Cartórios Violam princípios constitucionais

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Belo Horizonte - MG

16/05/2024 às 18:23

ID: 188947757

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Solicitamos aos Tribunais Federais a verificação sobre desvios de verbas, sindicância e processo administrativo sobre os Tabeliães e registradores dos seguintes cartórios: do Barreiro/BH-MG (Av. Afonso Vaz de Melo *******), Vila Velha/ES do IBES (Rua Guaporé, n 52) e Cartório Rodrigues de Sabará/MG (R. Contagem, n *******, Ana Lúcia) porque empurram a responsabilidade de um para o outro e dificultam a comunicação do CRC principalmente para registros de pessoas que não possuem o nome paterno.
A Constituição da República Federativa do Brasil de *******, garante:
Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Os cartórios não podem ser ágeis e ter serviços de qualidade, não fornecem prazos para retorno aos cidadãos, não respondem emails, os telefones e o app não funcionam, etc. Os funcionários são despreparados, desconhecem o básico de direito notarial e registral. Os funcionários nãos são treinados para facilitar os serviços, exigem a apresentação de processo completo (mesmo em segredo de justiça). O Conselho Nacional do Ministério Público é inócuo e não podem verificar o porquê de não terem iniciado a ação civil pública, uma vez que diversos cidadãos estão sendo prejudicados com esses cartórios. Além de violar a dignidade da pessoa humana, os requisitos de privacidade de dados pessoais e de intimidade resguardados na Constituição Federal de *******, os cartórios se baseiam em serviços ultrapassadas e velhos que geram grande demora na elaboração de novas notas de registro. Não pode haver transparência e acesso à informação nos serviços notariais e registrais para os cidadãos.
Não pode haver responsabilização dos notários e registradores sobre a precisão e legalidade dos documentos que deveriam seguir a Lei dos Cartórios (n 8.******* de *******). Os profissionais que trabalham em cartórios e serviços notariais deveriam ser bacharéis em Direito especializados com formação e qualificação, porque não sabem nem o mínimo.

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