Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

05/03/2026 às 19:35

ID: 242454173

É vergonhoso que os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (UNGPs) não possam ser cumpridos no Brasil. Falta abranger as ações e omissões das empresas gerem impactos negativos sobre os direitos humanos. As empresas são responsáveis em respeitar direitos humanos deveriam atuar com diligência para identificar, prevenir, mitigar e remediar os impactos negativos na economia brasileira e global. Solicitamos Ação Civil Pública contra as empresas que estão pejotizando tudo e gerando a precarização total dos direitos trabalhistas. A pejotização por [Editado pelo Reclame Aqui] é contra a Organização Mundial do Trabalho e viola tratados internacionais de direitos humanos. A justiça trabalhista que é justiça especializada (varas do trabalho, tribunais e tribunal superior do trabalho) e nada tem a ver com a justiça comum. O STF quer obrigar o TST e os tribunais e varas de justiça e repassarem sua competência para os tribunais de justiça comuns que são totalmente incompetentes para analisar direito do trabalho e processos trabalhistas, tanto que nem cai na prova de concurso para esses juízes as disciplinas de direito do trabalho nem de processo do trabalho. Solicitamos uma PEC que obrigue haver pelo menos 1 ministro do STF que já foi juiz do trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho ou algum dos acessores que sejam juízes do trabalho porque estão bagunçando todo o processo, atropelando a CLT e a Constituição Federal e usurpando a competência dos Tribunais e varas do Trabalho. O STF não entende nada de direito trabalhista (CLT, subordinação jurídica, [Editado pelo Reclame Aqui] trabalhista, primazia da realidade) e cabe a ele analisar constitucionalidades e não justiça especializada trabalhista. Onde já se viu juiz comum entender direito do trabalho, e ainda, analisar contratos civis como se fosse trabalhistas? Muitos motoristas que trabalham com uber (essa empresa possui grandes lucros sem aumentar o valor dos motoristas e motociclistas) não ganham nada à mais quando enriquecem a UBER.
Art. 9 da CLT: Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou [Editado pelo Reclame Aqui] a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Isso significa que contratos simulados, pejotização fictícia, [Editado pelo Reclame Aqui] cooperativas, podem ser anulados pela Justiça do Trabalho. Estão usando contratos civis para eliminar direitos trabalhistas isso viola a Constituição Federal e o Código Civil (Lei n 10.406 de 2002).
Muitas empresas pagam indenizações pífias e isso as mantém motivadas a continuarem escravizando as pessoas. Por isso que o Brasil não pode ser referência global em produtividade porque os cidadãos trabalham 12 horas por dia para receber 2800 por mês e gastam 33% do salário com transporte, fora aluguel, alimentação, etc. A Constituição Federal diz: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II as ações que envolvam exercício do direito de greve; III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 1 Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. 2 Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 3 Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. O STF gera conflito de competência porque entende que primeiro é preciso examinar se o contrato é civil ou [Editado pelo Reclame Aqui]. É vantajoso para as empresas escravizarem devido às multas e indenizações tão minúsculas que a empresa recupera em segundos de trabalho. Isso sobrecarrega o INSS e FGTS porque não são depositados e muitos trabalhadores envelhecem sem terem qualquer direito trabalhista nem previdenciário. Uma aposentadoria tão arrochada que não dá para comprar remédios, nem ter alimentação saudável, nem fazer esportes fisioterapêuticos, nem se transportar, nem trabalhar (porque muitos cidadãos ficam deficientes e doentes mentais de tanto trabalho escravo e não possuem nada de retorno e muitos acidentes não ressarcem nem o mínimo de dignidade da pessoa humana). Os trabalhadores não podem nem ter férias remuneradas, nem 13 salário, nem fgts, nem INSS, nem previdência digna, etc. As empresas não fornecem nada em troca, poderia ter isenção de impostos para empresas que dão cesta básica e cesta de higiene, vale alimentação (que dê para fazer compras e se alimentar com dignidade), transporte (muitas pessoas pagam do bolso), plano de saúde, plano odontológico, participação nos lucros (PLR), etc. A Alemanha já reconheceu a subordinação algorítmica como ocorre na UBER. Não opde ter proteção contra falsos autônomos que empresas disfarçam relação de emprego. Não dependent contractor como no Canadá. O STF gera insegurança jurisprudencial e jurídica porque intervém frequentemente enfraquecendo a previsibilidade, cria conflitos com o TST, as mini indenizações incentivam [Editado pelo Reclame Aqui] trabalhistas. Os promotores do Ministério Público do Trabalho não podem trabalhar nem fiscalizar com qualidade porque são ameaçados de [Editado pelo Reclame Aqui], não tem auditoria Fiscal do Trabalho. Não sanemos porque não pode ter trabalhador dependente de plataforma registrado na CLT, com direitos de contribuição previdenciária, seguro contra acidentes, remuneração mínima por hora, transparência algorítmica. As empresas que fraudam pejotização não podem pagar salários retroativos, nem encargos previdenciários, nem multa elevada, nem danos morais coletivos (em ação civil pública de direitos difusos e coletivos). Na justiça trabalhista muitos servidores públicos não entendem nada de trabalho digital.
Art. 3 da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A pessoa abre CNPJ e continua como subordinado sem qualquer autonomia.

Compartilhe