Cancelamento de passagem para Itália e recusa de ressarcimento pela Trielotur

Respondida
Maceió - AL
14/10/2025 às 11:30
ID: 229295343
Pessoal não compre passagem com a trielotur empressa em recuperação judicial eu comprei uma passagem para Itália com a empresa em julho e cancelei no agosto pedir o ressarcimento do dinheiro ou mim transferir para outra viagem e a trielotur mim negou. Paguei 30 mil
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Resposta da empresa
07/11/2025 às 08:45
Olá, tudo bem?
Recebemos sua mensagem e, antes de qualquer coisa, gostaríamos de expressar nossa compreensão diante da situação.
Inicialmente, reiteramos o compromisso da Trielotur com a transparência, o respeito e a boa-fé que sempre pautaram sua atuação ao longo de 13 anos no setor de turismo.
No entanto, conforme já amplamente divulgado, a empresa encontra-se atualmente submetida ao regime jurídico da Recuperação Judicial, nos termos da Lei n 11.*******/*******.
Dessa forma, mediante o termos da recuperação judicial, não é possível à empresa realizar reembolsos individuais ou firmar acordos bilaterais com credores, inclusive consumidores, sob pena de afronta aos princípios da paridade entre os credores e à legalidade do processo recuperacional.
Estamos plenamente conscientes da importância e da urgência da sua solicitação, e reafirmamos nosso compromisso com a transparência, boa-fé e responsabilidade na condução deste processo, garantindo que todos os clientes serão atendidos dentro dos limites legais estabelecidos.
Atenciosamente,
Equipe Trielotur.