Cobrança de dívidas prescritas e impacto no score Serasa

Em réplica
São Paulo - SP
20/07/2026 às 20:46
ID: 254401785
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 10:57
Olá Celso, bom dia!
Agradecemos por nos procurar e assim poder verificar as informações referente aos valores em aberto em seu cartão TRIGG.
É importante frisar que as ofertas de acordos não se confundam com a inclusão do nome em Cadastros de Proteção ao Crédito (conforme o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor). Além disso, essas ofertas não infringem a regra da prescrição.
As dívidas prescritas são categorizadas como Contas Atrasadas, indicando que têm mais de 5 anos de atraso e não afetam o seu score de crédito, não impactando sua capacidade de obter crédito. Portanto, não há violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 se aplica exclusivamente às informações presentes em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo).
É importante lembrar que dívidas vencidas há mais de 5 anos e não pagas permanecem registradas com as empresas credoras, que mantêm o direito de cobrar esses valores e, portanto, podem continuar a negociá-los.
Reforçando o que foi mencionado anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (no Recurso Especial n *****/SP) estabeleceu que a prescrição representa a perda do direito do credor de buscar a cobrança em juízo. Contudo, isso não anula a existência da dívida, nem extingue o valor devido. A prescrição não interfere no direito de receber o montante devido.
Embora não seja possível inserir tais dívidas em Cadastros de Inadimplentes (conforme art. 43 do CDC) ou considerá-las para cálculos de score, a oferta de acordos para quitação continua sendo viável, sem contrariar o art. 206 do Código Civil.
Se precisar de qualquer apoio adicional, estamos sempre à disposição:
***** (todos os dias, das 8h às 20h)
Chat Online: pelo aplicativo ou em trigg.com.br/chat
Conte com a gente sempre que precisar.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento DM/Trigg
Réplica da empresa
21/07/2026 às 10:58
Olá Celso, bom dia!
Agradecemos por nos procurar e assim poder verificar as informações referente aos valores em aberto em seu cartão TRIGG.
É importante frisar que as ofertas de acordos não se confundam com a inclusão do nome em Cadastros de Proteção ao Crédito (conforme o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor). Além disso, essas ofertas não infringem a regra da prescrição.
As dívidas prescritas são categorizadas como Contas Atrasadas, indicando que têm mais de 5 anos de atraso e não afetam o seu score de crédito, não impactando sua capacidade de obter crédito. Portanto, não há violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 se aplica exclusivamente às informações presentes em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo).
É importante lembrar que dívidas vencidas há mais de 5 anos e não pagas permanecem registradas com as empresas credoras, que mantêm o direito de cobrar esses valores e, portanto, podem continuar a negociá-los.
Reforçando o que foi mencionado anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (no Recurso Especial n *****/SP) estabeleceu que a prescrição representa a perda do direito do credor de buscar a cobrança em juízo. Contudo, isso não anula a existência da dívida, nem extingue o valor devido. A prescrição não interfere no direito de receber o montante devido.
Embora não seja possível inserir tais dívidas em Cadastros de Inadimplentes (conforme art. 43 do CDC) ou considerá-las para cálculos de score, a oferta de acordos para quitação continua sendo viável, sem contrariar o art. 206 do Código Civil.
Se precisar de qualquer apoio adicional, estamos sempre à disposição:
***** (todos os dias, das 8h às 20h)
Chat Online: pelo aplicativo ou em trigg.com.br/chat
Conte com a gente sempre que precisar.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento DM/Trigg