Orçamento não ajustado, falta de suporte Triider e prestador oferecendo serviços não solicitados e danificando outro banheiro.

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Porto Alegre - RS

12/03/2026 às 10:08

ID: 243057707

Fiz o orçamento para um serviço no meu banheiro social, aceitei o orçamento, porém, o problema era algo muito mais simples do que imaginei. Foi preciso apenas trocar um cano e não o que eu havia colocado na minha solicitação. Por conta disso, pedi para o prestador reduzir o valor cobrado já que o serviço foi muito mais fácil e inferior ao orçado. Porém, ele não me respondeu e eu não consigo contato com a triider. Não há telefone para que eu possa ligar, quando tento acionar o chat nunca há atendente. Já tentei dois horários diferentes e nada. Além disso, o prestador de serviços ficou andando pela minha casa indo até o meu banheiro privado, da minha suíte, para oferecer serviços adicionais. Diversas vezes disse que não precisava e mesmo assim ele mexeu no meu chuveiro da suíte, fazendo com que o registro não abrisse depois. Isso é inadmissível, contratei ele para um serviço em um banheiro, não para ele ficar indo em todos os banheiros da casa oferecendo serviços extras mesmo quando não foi solicitado e pedido que não o fizesse

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Resposta da empresa

17/03/2026 às 15:14

Olá, Franciele! Espero que esteja bem.

Meu nome é Inaiara, e sou analista da Triider, responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui.

Antes de mais nada, entendemos que a experiência com o serviço não ocorreu conforme a expectativa. Seu feedback já foi encaminhado à nossa área de melhorias, com o objetivo de aprimorar nossos processos e evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.


Como conversado em 16/03/2026 através de WhatsApp foi possível esclarecer sobre o ocorrido.

Reiteramos que toda a tratativa foi realizada conforme nossos termos e condições.


5. SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTOS
5.1. A PLATAFORMA oferece aos CLIENTES a possibilidade de solicitar orçamentos de serviços e aos PROFISSIONAIS a possibilidade de oferecer seus serviços aos CLIENTES.

5.2. O PROFISSIONAL poderá entrar em contato diretamente com o CLIENTE através do bate-papo (CHAT) da PLATAFORMA e intermediar/negociar a contratação e realização do serviço (SERVIÇOS PÓS-PAGOS). Para isto, o CLIENTE registrado deve especificar o trabalho em que tem interesse, comprometendo-se com a veracidade dessas informações.

5.3. Ao solicitar um orçamento, o CLIENTE entende e concorda que seus dados de contato e o conteúdo da sua solicitação serão compartilhados com um número limitado de PROFISSIONAIS cadastrados, para que eles entrem em contato e forneçam o orçamento do serviço solicitado.

5.4. Havendo divergência entre o pedido orçado e o serviço a ser prestado, incluindo disponibilidade de datas e endereço em que o serviço será realizado, o PROFISSIONAL poderá aumentar ou diminuir o valor do orçamento, ficando o CLIENTE ciente dessa possibilidade.

5.5. O CLIENTE não é obrigado a aceitar nenhum orçamento fornecido pelos PROFISSIONAIS cadastrados na PLATAFORMA.

5.6. O PROFISSIONAL pode se recusar a prestar o serviço, caso verifique que o quanto solicitado pode causar prejuízos a terceiros, aos seus bens ou violar normativas e regulamentações.

9. OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES:
9.1. Os CLIENTES estão cientes que os serviços negociados por meio do bate-papo (CHAT) da PLATAFORMA devem ser pagos exclusivamente pelos meios de pagamento disponíveis na PLATAFORMA. Nesses casos, o CLIENTE tem um prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do momento em que a ordem de cobrança é emitida para avisar o TRIIDER sobre qualquer problema. Ao entrar em contato, a equipe de suporte do TRIIDER poderá suspender temporariamente a cobrança automática até que o problema seja resolvido. Caso o CLIENTE não entre em contato com o TRIIDER, o pagamento estará automaticamente autorizado.

9.2. Os CLIENTES estão cientes que os serviços negociados através de outros meios de comunicação, sem qualquer intermediação da PLATAFORMA, devem ser pagos através dos meios de pagamento disponibilizados pelos PROFISSIONAIS.

9.3. Caberá exclusivamente ao CLIENTE exigir nota fiscal de serviços do PROFISSIONAL.

9.4. O CLIENTE é responsável por providenciar todos os materiais e insumos necessários para o PROFISSIONAL prestar os serviços contratados, de acordo com a negociação entre eles e o prazo para conclusão dos serviços combinados entre o CLIENTE e o PROFISSIONAL.

9.5. É dever do CLIENTE estar presente pessoalmente ou designar responsável, maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz, para acompanhar a execução do serviço pelo PROFISSIONAL, uma vez que a supervisão e fiscalização dos serviços são de sua exclusiva responsabilidade.

9.6. Qualquer descumprimento das obrigações descritas nestes Termos acarretará a suspensão ou exclusão do CLIENTE da PLATAFORMA de acordo com a gravidade dos fatos que será apurada pelo TRIIDER, sem aviso prévio. A exclusão do CLIENTE não prejudica qualquer outro direito ou medida legal que o TRIIDER possa adotar para reparar qualquer dano ou prejuízo causado pelo CLIENTE.

10. OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS:
10.1. OS PROFISSIONAIS DECLARAM QUE SÃO AUTÔNOMOS, INDEPENDENTES E NÃO MANTÊM NENHUM TIPO DE VÍNCULO COM O TRIIDER, COMPROMETENDO-SE A PRESTAR OS SEUS SERVIÇOS DE MANEIRA PROFISSIONAL, DILIGENTE, ÉTICA E OBSERVANDO TODAS AS DISPOSIÇÕES DESTES TERMOS.

10.2. O PROFISSIONAL é responsável pela autenticidade da documentação apresentada, sob pena de, sendo esta imprecisa, [Editado pelo Reclame Aqui] ou adulterada, sofrer as medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis, além de ser obrigado a indenizar todos os prejudicados pelo seu uso indevido.

10.3. O apelido que o PROFISSIONAL utiliza na PLATAFORMA não poderá ter semelhança com o nome TRIIDER, nem insinuar ou sugerir que os serviços serão prestados pelo TRIIDER.

10.4. O TRIIDER oferece ferramentas para que os USUÁRIOS possam enviar informações, links e fotos para descrição do pedido. No entanto, é responsabilidade do PROFISSIONAL avaliar se prestará o serviço solicitado, sem que o TRIIDER seja responsável pela verificação detalhada das informações fornecidas pelos CLIENTES através da PLATAFORMA.

10.5. O PROFISSIONAL se compromete a conduzir suas relações com os CLIENTES, desenvolver e prestar seus serviços em conformidade as boas práticas profissionais.

10.6. O PROFISSIONAL cadastrado declara que tem capacidade legal e técnica para prestar o serviço oferecido na PLATAFORMA e é o único responsável por todo e qualquer serviço que realize em função da aproximação feita pela PLATAFORMA.

10.7. O PROFISSIONAL é exclusivamente responsável por emitir nota fiscal dos serviços prestados ao CLIENTE. O TRIIDER não se responsabiliza pelas obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias ou trabalhistas relativas ao PROFISSIONAL, aos seus coligados, ou ainda às suas atividades.

10.8. O PROFISSIONAL cadastrado deve fornecer a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor e assumir toda a responsabilidade por danos, prejuízos, acidentes e ocorrências durante a prestação de serviços.

10.9. Os PROFISSIONAIS não podem oferecer serviços ilegais ou em desacordo com a lei, bem como não podem trazer terceiros não cadastrados durante a execução dos serviços.

10.10. Se o TRIIDER for processado por algum CLIENTE ou terceiro, o PROFISSIONAL se compromete a adotar todas as medidas legais possíveis para retirar o TRIIDER do processo e ressarcir o CLIENTE ou terceiro.

10.11. O PROFISSIONAL deve garantir que o CLIENTE ou um responsável designado acompanhe a prestação dos serviços para confirmar que foram executados corretamente.

10.12. Se não houver uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos plenamente capaz no local da prestação de serviços, o PROFISSIONAL não deverá permanecer no local nem prestar os serviços.

10.13. OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS RELACIONADAS AOS SERVIÇOS PÓS-PAGOS:

10.13.1. Os PROFISSIONAIS ficam expressamente proibidos de redirecionar o contato de SERVIÇOS PÓS-PAGOS da plataforma para outras formas de comunicação ou pagamentos externos à PLATAFORMA.

10.13.2. Se o serviço não puder ser realizado devido à falta de informações precisas do CLIENTE, material inadequado ou por outros impedimentos técnicos, o PROFISSIONAL poderá cobrar uma taxa de deslocamento ou visita.

10.14. Os PROFISSIONAIS autorizam o TRIIDER e suas parceiras de meios de pagamento a realizar retenções, deduções e/ou compensações em relação a pagamentos, bem como exercer o direito de indenização se necessário, para reparar danos ou prejuízos sofridos pelo TRIIDER em decorrência dos serviços contratados.

10.15. Qualquer descumprimento das obrigações descritas nestes Termos acarretará a suspensão ou exclusão do PROFISSIONAL da PLATAFORMA de acordo com a gravidade dos fatos que será apurada pelo TRIIDER, sem aviso prévio. A exclusão do PROFISSIONAL não prejudica qualquer outro direito ou medida legal que o TRIIDER possa adotar para reparar qualquer dano ou prejuízo causado pelo PROFISSIONAL.

11. GARANTIA LEGAL PELO PROFISSIONAL:
11.1. O PROFISSIONAL deve dar suporte ao CLIENTE de acordo com a Lei, inclusive sobre a garantia legal. Se houver algum problema com o serviço, o CLIENTE deve contatar diretamente o PROFISSIONAL. O TRIIDER em nenhuma hipótese será responsável solidário ou subsidiário pela garantia.

11.2. ASSISTÊNCIA TRIIDER RELACIONADA AOS SERVIÇOS PÓS-PAGOS

11.2.1. O CLIENTE deve comunicar o vício ou problema na prestação de serviços pagos através dos meios de pagamento disponíveis na PLATAFORMA dentro do prazo legal para facilitar a comunicação com o PROFISSIONAL sobre a garantia legal. Para isso, o CLIENTE deve enviar fotos e vídeos do problema encontrado e outras informações relevantes para comprovação do defeito.

11.2.2. O TRIIDER pode facilitar a comunicação entre o CLIENTE e o PROFISSIONAL sobre a garantia legal, mas em nenhuma hipótese será responsável solidário ou subsidiário pela garantia.

11.2.3. O TRIIDER ou o PROFISSIONAL poderão solicitar mais informações e documentos para atestar a origem do dano e o CLIENTE deve fornecê-los em até 10 (dez) dias contados da solicitação, podendo haver a recusa da garantia caso comprovado que o dano não foi ocasionado pelo serviço do PROFISSIONAL, ou ainda o encerramento da solicitação, caso o CLIENTE não responda em até 30 (trinta) dias após o primeiro contato.

11.2.4. Por liberalidade e conforme seu exclusivo critério, o TRIIDER poderá prestar assistência ao CLIENTE em circunstâncias excepcionais em caso de verificação de vícios ou problemas graves na prestação dos serviços que tenham sido pagos exclusivamente através da PLATAFORMA (SERVIÇOS PÓS-PAGOS), que não sejam resolvidos pelo PROFISSIONAL e que acarretem riscos relevantes ao CLIENTE. A assistência prestada por liberalidade pelo TRIIDER não implicará, em nenhuma hipótese, na responsabilização do TRIIDER pelos serviços prestados pelo PROFISSIONAL.

11.3. A garantia legal pelo PROFISSIONAL, bem como a assistência prestada por liberalidade pelo TRIIDER não se aplicará nas seguintes hipóteses:

(i) Acontecimentos causados por dolo do CLIENTE, ou provocados intencionalmente;

(ii) Mau uso ou negligência do CLIENTE na preservação dos bens, antes, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;

(iii) Danos sofridos em consequência de eventos de força maior, como tremores de terra, incêndios ou explosões de qualquer natureza, queda de raio, chuvas, granizo, umidade, inundações de qualquer espécie, furacões, vendavais, ciclones, terremotos, maremotos, danos elétricos em decorrência de oscilação de energia elétrica, curtos-circuitos ou sobrecarga na rede elétrica;

(iv) Desgastes naturais, desgastes pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, defeito de fabricação ou má qualidade do objeto, desarranjos mecânicos, elétricos e eletrônicos, vibrações, erosão, corrosão de qualquer espécie, incrustação, oxidação, ferrugem, fuligem, escamações e cavitação;

(v) Atos de hostilidade ou de guerra, treinamento militar, operações bélicas, terrorismo, subversão, guerrilhas, rebelião, motins, insurreição, revolução, comoção social, sabotagem, vandalismo, tumultos, arruaças, greves, lockout e quaisquer outras perturbações de ordem pública;

(vi) Bens de terceiros, bens cuja propriedade e preexistência não possam ser comprovadas; bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;

(vii) Fios e cabos de transmissão, enrolamentos, rolamentos, engrenagens, buchas, eixos, lâmpadas, válvulas, chaves, fusíveis, resistências, componentes de proteção, circuitos e quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;

(viii) Eventos premeditados ou preexistentes à prestação do serviço contratado;

(ix) Serviços que tenham tido interferência de terceiros, que não o PROFISSIONAL cadastrado;

12. CONDIÇÕES GERAIS DE USO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. CLIENTES e PROFISSIONAIS deverão agir com base na ética, moral, boa-fé e nos termos da legislação brasileira. Cada um será responsável pelas suas ações e omissões, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiária do TRIIDER pela conduta dos USUÁRIOS em nenhuma hipótese.

12.2. Os PROFISSIONAIS se obrigam a prestar os serviços aos CLIENTES na forma contratada, incluindo preço, prazo, quantidade, qualidade e garantia. Por sua vez, os CLIENTES se obrigam a oferecer as condições necessárias para a prestação dos serviços pelos PROFISSIONAIS e realizar os pagamentos combinados dentro do prazo estabelecido.

12.3. O TRIIDER não será responsabilizado por qualquer problema durante a execução da prestação dos serviços, ou, ainda, pelos cancelamentos decorrentes de falha de comunicação entre os USUÁRIOS, por informações incompletas, por dados insuficientes ou por problemas no fornecimento de materiais necessários à prestação do serviço.

12.4. O TRIIDER é responsável somente pelo funcionamento da PLATAFORMA e suas funcionalidades, não tendo NENHUMA responsabilidade sobre:

(i) os serviços anunciados através da PLATAFORMA;

(ii) as negociações realizadas entre os USUÁRIOS;

(iii) a conversão dos pedidos de orçamento em efetiva contratação dos serviços;

(iv) a verificação da capacidade técnica do PROFISSIONAL informada ao CLIENTE;

(v) os PROFISSIONAIS, uma vez que não mantém nenhuma relação empregatícia ou societária;

(vi) a qualidade da prestação dos serviços;

(vii) a efetivação de qualquer pagamento acertado entre CLIENTES e PROFISSIONAIS;

(viii) problemas oriundos de demora ou da má prestação de serviços pelos PROFISSIONAIS cadastrados;

(ix) o descumprimento do que foi combinado entre os USUÁRIOS no momento da negociação;

12.5. O TRIIDER não atua como fiadora, garantidora, seguradora, instituição financeira ou instituição de pagamento na relação entre os USUÁRIOS.

12.6. O TRIIDER pode ceder, transferir ou licenciar a PLATAFORMA aos seus afiliados e sucessores, incluindo a transmissão em casos de alterações societárias, sem que seja necessário o consentimento do USUÁRIO.

12.7. AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE CONTIDAS NESTA CLÁUSULA NÃO TÊM O OBJETIVO DE ALTERAR DIREITOS DO CONSUMIDOR, MAS DE INFORMAR O PAPEL E O ALCANCE DA RESPONSABILIDADE DO TRIIDER.

12.8. EM NENHUMA HIPÓTESE O TRIIDER SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA, DANO OU PREJUÍZO DE QUALQUER NATUREZA, INCLUINDO DANOS DIRETOS, INDIRETOS, SUBSEQUENTES, PUNITIVOS, ESPECIAIS OU INCIDENTAIS, LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA E INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS RELACIONADA A ESTE CONTRATO.

13. COBRANÇAS E PAGAMENTOS:
13.1. Os pagamentos realizados através da PLATAFORMA são processados por um parceiro comercial legalmente autorizado, sendo necessário que todos os USUÁRIOS também leiam e aceitem os termos de uso e serviços do respectivo parceiro. Ressaltamos que esses Termos são aplicáveis apenas na relação do USUÁRIO com o TRIIDER.

13.2. Caso o USUÁRIO não pague o valor devido, suas funcionalidades serão bloqueadas até que a pendência seja resolvida, além disso serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total, arcando ainda o USUÁRIO, em caso de cobrança judicial, com honorários advocatícios de 20% (vinte por cento).

13.3. Na hipótese de atraso no pagamento por mais de 20 (vinte) dias corridos, o TRIIDER poderá realizar apontamentos dos USUÁRIOS nos órgãos de proteção ao crédito e buscar os meios jurídicos necessários para o recebimento do valor devido, já que é reconhecido como crédito líquido, certo e exigível.

13.4. Qualquer questionamento relacionado ao valor cobrado através da PLATAFORMA deve ser informado imediatamente ao time de suporte do TRIIDER.

13.5. Havendo a necessidade de estorno, o valor será creditado na próxima ou subsequente fatura do cartão de crédito utilizado, dependendo dos dados de fechamento da fatura.

13.6. O TRIIDER pode, ao seu exclusivo critério, criar códigos promocionais a serem utilizados pelos USUÁRIOS, os quais terão valor, validade e finalidade pré-definidos pelo TRIIDER, podendo ser cancelados a qualquer tempo.

Tendo em vista nosso bom relacionamento, acordamos o ressarcimento de 50% do valor pago no serviço. Sendo reembolso concluído em 17/03/2026 através de Pix.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e para auxiliá-la da melhor forma possível dentro das opções disponíveis.

Agradecemos a sua compreensão.

Atenciosamente,
Inaiara Time Triider