Não quer pagar o conserto do meu carro

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Goiânia - GO

19/02/2025 às 23:50

ID: 210393345

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Fiquei sabendo hoje que não vão arrumar meu carro.
Estou indignado com a perícia que eles põe a seu favor, o associado errado na terceira faixa na Rio Verde Em Goiânia, colidiu com outro veículo que fazia o cruzamento, ambos na colisão chegou a bater no meu veículo parado.
Simplesmente falaram que não vai me pagar. O ENGRAÇADO e que vão arrumar o carro do associado errado e o meu não.
Porque o veículo que fazia o cruzamento não percebeu o veículo errado que tava na terceira faixa. (Faixa de ônibus) Inacreditável.
Você que procura fazer a sua proteção veicular corra da Triniti é latada!
Agora fiquei com o prejuízo, mas irei tomar as providências cabíveis, pode me esperar!! LEI

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Resposta da empresa

20/02/2025 às 13:38

Prezado Joscinei,

Na analise de toda documentacao disponibilizada, demonstra de forma clara, que o condutor do veiculo terceiro, que realizou uma manobra ao sair do retorno e ingressar na via onde o veiculo associado ja estava em circulacao. De acordo com o Artigo 34 do Codigo de Transito Brasileiro (CTB), o condutor que entra em uma via deve dar preferencia aos veiculos que nela estao transitando.

Dessa forma, conforme as regras de transito, o terceiro que realizou o retorno, deveria ter aguardado o momento seguro para ingressar na via. A analise conclui que, em razao da manobra desse terceiro, O VEICULO ASSOCIADO FOI PROJETADO CONTRA O SEU VEICULO.

Com base na dinamica do acidente e na legislacao vigente, a responsabilidade integral pelo sinistro recai sobre o condutor do veiculo terceiro, sendo ele o causador primario da colisao. Dessa maneira, a TRINITI nao possui qualquer obrigacao quanto aos danos causados a terceiros envolvidos no acidente, garantindo apenas a cobertura e a reparacao exclusiva do veiculo associado.

Atenciosamente,
TRINITI

Réplica do consumidor

23/02/2025 às 17:36

Prezado(a) TRINITI,

Agradeço pela resposta, mas venho, mais uma vez, expressar minha total insatisfação com a análise realizada sobre o sinistro envolvendo meu veículo.

Há falhas evidentes nessa análise que precisam ser revistas:

O veículo associado estava trafegando de forma irregular na terceira faixa, uma faixa exclusiva para ônibus, o que, por si só, já configura uma infração de trânsito. Portanto, ele não estava em circulação regular na via, como alegado pela empresa.

A colisão aconteceu porque o veículo associado, que estava na faixa indevida, colidiu com o veículo que fazia o cruzamento, e ambos atingiram meu carro, que estava PARADO. É inadmissível que o carro do associado, que claramente estava cometendo uma infração, seja reparado, enquanto o meu, vítima da situação, seja deixado com o prejuízo.

A análise ignora completamente a responsabilidade do veículo associado pela sua conduta irregular. A legislação de trânsito é clara quanto ao uso indevido de faixas exclusivas, e essa irregularidade foi o fator determinante para a dinâmica do acidente.

Diante disso, solicito uma REVISÃO IMEDIATA e minuciosa dessa análise, considerando todos os fatos apresentados, inclusive a infração cometida pelo veículo associado. Caso essa situação não seja solucionada de maneira justa, tomarei todas as medidas legais cabíveis para resguardar meus direitos.

Aguardo um posicionamento célere e coerente.

Atenciosamente, Joscinei