Seguro veicular: Cobrança indevida e descaso após venda do veículo

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Resolvido

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Inhumas - GO

13/05/2026 às 19:33

ID: 248579405

Eu fiz um seguro com ***** veicular no mês 4 e aí eu falei pra consultora se tinha fidelidade e ela falou que não tinha fidelidade só em caso de colisão ou [Editado pelo Reclame Aqui] e eu falei que estava perguntando pq estava vendendo o carro e aí no mês ***** eu paguei a mensalidade e dia ***** eu vendi o carro e eu pedi pra eles concertarem desde dia ***** e eles só me enrolarando e hj dia ***** eles me falaram que só vão cancelar depois do dia ***** pq eu tenho que ficar com eles até essa data mas isso eles tinham que ter avisado eu conversei com um advogado hj e ele falou que seguro de cooperativa não tem fidelidade então pq eles estão me cobrando isso vou deixar um conselho pra quem quer buscar seguro de cooperativa corre da empresa ***** não é confiável o meu pára-brisa quebrou eles não quiseram trocar então só um conselho corra disso eu só quero que eles cancelem isso por favor

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Resposta da empresa

14/05/2026 às 16:06

Prezado Cleverson,

A TRINITI é uma associação civil de benefícios mútuos, regularmente constituída e regida por seu Estatuto Social e Regulamento Interno, documentos entregues ao associado no momento da filiação e que estabelecem, de forma clara, os direitos, deveres e condições aplicáveis à participação no grupo.

Em análise ao atendimento realizado no ato da adesão, verificou-se que todas as dúvidas apresentadas foram devidamente esclarecidas pela consultora responsável, inclusive quanto às carências e condições para utilização dos benefícios contratados. No que se refere especificamente à proteção de periféricos, como para-brisa e demais vidros, o regulamento prevê prazo mínimo de 90 (noventa) dias de filiação para utilização desse benefício, conforme disposto no Regulamento Interno.

Com relação ao cancelamento, o Regulamento estabelece expressamente que o período mínimo de permanência é de 3 (três) meses contados da data de ingresso no quadro social, condição prevista e aplicável a todos os associados de forma uniforme.

Trata-se de regra contratual legítima, previamente disponibilizada e aceita no momento da adesão, não havendo qualquer prática abusiva ou irregular por parte da TRINITI. Ressalta-se, inclusive, que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, hipótese diversa da presente situação.

De todo modo, buscando uma solução prática e visando preservar o vínculo associativo, caso seja apresentada a inclusão de um novo veículo em substituição ao anteriormente cadastrado, a TRINITI poderá desconsiderar o período mínimo de permanência de 3 (três) meses, realizando apenas a substituição da placa cadastrada, sem aplicação de qualquer carência.

Dessa forma, verifica-se que todas as informações relevantes foram adequadamente prestadas no atendimento, as condições contratuais constam expressamente no Regulamento Interno e a associação permanece à disposição para realizar a substituição do veículo cadastrado ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
TRINITI

Consideração final do consumidor

15/05/2026 às 11:04

Atendimento pessimo não indico pra ninguém contratar, pq eles não foram bem claros comigo no ato da contratação e não é uma empresa confiável não tem transparência e eles só tem nota negativa no reclame aqui eles queriam que eu fizesse o seguro do meu novo carro com eles eu não sou nem louco e nunca indico pra ninguém . Pra ninguém passar a luta que eu passei com eles misericórdia que pessima empresa

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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