TRINITI Falta de transparência na venda, negativa de cobertura e insatisfação com o atendimento

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Goiânia - GO

18/08/2026 às 13:42

ID: 256768045

TRINITI Falta de transparência na venda, negativa de cobertura e insatisfação com o atendimento

Venho registrar minha profunda insatisfação com a TRINITI em relação à forma como ocorreu a contratação, ao atendimento prestado e, principalmente, à negativa de cobertura do meu sinistro.
No momento da venda, a vendedora não me encaminhou previamente todos os termos e condições para que eu pudesse analisá-los antes da adesão. As informações apresentadas durante a contratação não deixaram claras limitações extremamente importantes sobre a cobertura.
Como consumidora e pessoa leiga nesse tipo de contrato, não fui informada de maneira clara de que uma situação envolvendo o veículo poderia resultar em um acidente e, ainda assim, não ser coberta pela proteção contratada.
O veículo permaneceu parado desde a noite do dia 30/07 até a manhã do dia 02/08, quando desceu sozinho, ocasionando a situação que posteriormente resultou nos danos e no acidente.
No dia 02/08/2026, ocorreu o acidente, que foi comunicado à TRINITI. Providenciei o Boletim de Ocorrência e todas as informações solicitadas.
Posteriormente, fui informada de que não haveria cobertura para o ocorrido.
Além dos prejuízos relacionados ao veículo, tive também uma despesa de R$ 550,00 referente ao portão danificado, entre outros prejuízos decorrentes da situação.
O que mais me causa indignação é pensar que, se todas essas condições e exclusões fossem apresentadas de forma clara antes da contratação, eu poderia simplesmente ter decidido não contratar.
Qual consumidor, sabendo previamente que uma situação de acidente como essa poderia não ser coberta, escolheria conscientemente contratar uma proteção veicular?
O problema, para mim, não é simplesmente existir uma cláusula de exclusão. O problema é a forma como essas informações são apresentadas ao consumidor no momento da venda.
O termo de adesão e as condições não foram apresentados de maneira adequada antes da contratação. O que foi apresentado pela vendedora durante a venda é muito diferente da realidade que estou enfrentando agora que precisei utilizar o serviço.
Também solicitei o laudo da vistoria realizada no local do acidente, justamente para entender o que havia sido constatado e quais elementos fundamentaram a negativa.
A TRINITI respondeu que a vistoria foi realizada por empresa terceirizada e que o documento possui caráter interno da associação, não sendo disponibilizado ao associado.
Considero essa postura extremamente frustrante e pouco transparente. Se uma vistoria foi realizada e utilizada para fundamentar uma decisão que me prejudica, considero legítimo querer saber, ao menos, quais foram suas conclusões e quais fatos objetivos fundamentaram a negativa.
Estou registrando minha experiência e minha profunda insatisfação com a forma como todo o processo foi conduzido.
Contratei uma proteção acreditando que teria segurança diante de situações inesperadas. No momento em que precisei do serviço, descobri limitações de cobertura que não foram apresentadas de forma clara durante a venda.
Se essas condições tivessem sido explicadas de maneira transparente antes da adesão, eu poderia ter tomado uma decisão diferente.
Por isso, faço questão de deixar registrada esta reclamação para demonstrar minha insatisfação com a TRINITI, principalmente pela falta de transparência na contratação, pela negativa de cobertura e pela dificuldade de obter informações sobre a análise realizada.

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 17:55

Prezada Erica Andrade,

A TRINITI esclarece que a manifestação apresentada não corresponde integralmente aos fatos apurados no procedimento.

A análise do evento foi realizada com base no Boletim de Ocorrência, nas informações prestadas pela própria associada e na vistoria técnica realizada no local. Os registros demonstram que o veículo permanecia estacionado dentro de uma residência, sem qualquer condutor em seu interior, quando passou a se movimentar involuntariamente em razão da falha mecânica, atingindo inicialmente o portão e posteriormente outros obstáculos.

Dessa forma, O EVENTO NÃO FOI CARACTERIZADO COMO UMA COLISÃO DE TRÂNSITO CONVENCIONAL, mas como uma ocorrência de origem mecânica. O Regulamento Interno prevê expressamente a exclusão de despesas decorrentes de defeito mecânico e também estabelece que não são amparados danos ocorridos ao veículo protegido nas dependências da residência do associado. Além disso, o próprio Regulamento determina que o veículo seja mantido em adequado estado de conservação e funcionamento.

Importante esclarecer, portanto, que a negativa não decorreu de uma limitação criada após o evento ou de interpretação posterior, mas da aplicação das condições previstas no Regulamento da proteção contratada. A proteção veicular possui hipóteses específicas de amparo e exclusões, não sendo possível enquadrar como colisão coberta um evento cuja causa determinante foi uma falha mecânica, com o veículo estacionado e sem condutor.

Quanto à alegação de falta de transparência, o Regulamento Interno é entregue a todos associados no ato da adesão e permanece disponível ao associado, podendo ser solicitado e consultado a qualquer momento pelos canais oficiais da TRINITI. A vistoria realizada por empresa especializada, por sua vez, é utilizada como elemento técnico interno para a análise do evento, juntamente com os demais documentos apresentados, não sendo a análise baseada exclusivamente em um documento isolado.

Dessa forma, a TRINITI esclarece que a análise do evento foi realizada de forma técnica e fundamentada, com observância das condições previstas no Regulamento Interno, sendo todos os fundamentos da decisão apresentados à associada na notificação encaminhada. As dúvidas posteriormente apresentadas também foram devidamente esclarecidas pelos canais oficiais de atendimento, não havendo, portanto, ausência de informação quanto aos motivos que levaram à conclusão do procedimento.

A TRINITI permanece à disposição pelos seus canais oficiais para eventuais esclarecimentos relacionados às condições da proteção e aos procedimentos previstos no Regulamento Interno.

Atenciosamente,
TRINITI