Triniti - Negativa de Atendimento de Guincho e Falta de Ressarcimento por Quebra de Contrato

Não resolvido
Brasília - DF
19/03/2026 às 11:51
ID: 243731289
Foi solicitado um guincho no dia 1/3 porém 48h o carro apresentou nova parada. Era a noite, local escuro e ermo. E o atendimento foi negado . Depois de muita espera. O atendimento é demorado e ineficiente . Mesmo com a insistência de que em meu contrato não falava de números de atendimento apenas guincho 24h . Foi necessária a contratação de guincho particular pois já se passava muito tempo. .Agora que entrei com solicitação de ressarcimento por quebra de contrato eles não atendem telefone , não respondem mensagem e não pagaram . Fujam desse cooperativa
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 11:04
Prezada Maria das Graças,
A TRINITI vem por meio desta esclarecer os apontamentos apresentados.
Inicialmente, é importante destacar que o benefício de assistência 24h, incluindo serviço de guincho, é disponibilizado conforme os limites contratados, sendo previsto no regulamento o número de utilizações permitidas por período.
Após análise do histórico de atendimentos, verificou-se que o benefício de guincho já havia sido devidamente utilizado dentro do limite mensal contratado, motivo pelo qual a nova solicitação caracteriza utilização excedente à cobertura prevista.
Dessa forma, conforme regras contratuais, não há previsão de reembolso para serviços realizados fora do limite de cobertura, especialmente quando o atendimento anteriormente solicitado foi regularmente prestado.
Ressaltamos que não houve falha na prestação de serviço, sendo que a assistência 24h da TRINITI permanece SEMPRE DISPONÍVEL, por meio de canais oficiais como telefone 0800 e WhatsApp, com registros de atendimento e suporte prestado em todos acionamentos emergenciais.
Por fim, destacamos que todas as condições de utilização dos serviços estão previstas em regulamento, ao qual o associado tem ciência no momento da adesão.
A TRINITI reforça seu compromisso com a transparência e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
TRINITI
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 20:21
O contrato apresenta apenas guincho 24h em momento algum mostra o quantitativo. o que caracteriza propaganda enganosa . Na própria página aparece guincho 24h não mostrando o quantitativo por mês . O atendimento é sim muito demorado, depois das 18h o WhatsApp é pessimo o que pode ser constatado pelo horário das chamadas
Réplica da empresa
23/03/2026 às 08:40
Prezada Maria das Graças,
A TRINITI reitera que as informações apresentadas em sua manifestação não condizem com a realidade dos fatos e possuem caráter inverídico. O regulamento é claro ao estabelecer o limite de 01 utilização por mês para cada tipo de serviço (pane, colisão, recarga de bateria, entre outros), com renovação mensal, sendo essa condição disponibilizada ao associado no momento da adesão.
Conforme verificado em sistema, o atendimento foi devidamente prestado dentro da cobertura contratada, não havendo qualquer falha operacional ou demora fora dos padrões. A nova solicitação ocorreu após a utilização do limite mensal, caracterizando excedente de cobertura, motivo pelo qual não há previsão contratual para novo atendimento ou reembolso.
A TRINITI reforça que a assistência 24h permanece disponível continuamente por seus canais oficiais, e que todas as solicitações são registradas e acompanhadas, não procedendo as alegações de ausência de atendimento.
Réplica do consumidor
23/03/2026 às 09:28
se de fato a empresa estava em pleno atendimento por que quando o corretor entrou em contato com o atendimento do guincho o prestador disse que iria atender? sabe porque? porque no contrato não está especificado. Se estiver apresente aqui o quantitativo contratado. pois inclui a conversa do corretor com a assistência.
Réplica da empresa
23/03/2026 às 09:35
Prezada Maria das Graças,
A TRINITI esclarece, de forma definitiva, que o regulamento do benefício é apresentado em linguagem clara e objetiva, constando expressamente o limite de 01 (uma) utilização por mês para o serviço de reboque após pane, informação esta disponível desde a proposta de adesão, na cotação e no regulamento vigente, de ciência de todos os associados.
O fato de eventual prestador ter sinalizado possibilidade de atendimento não altera as condições contratuais estabelecidas, uma vez que a autorização do serviço está condicionada à análise de cobertura pela assistência, conforme os limites previstos. No presente caso, a solicitação ocorreu após a utilização do limite mensal, caracterizando excedente de cobertura.
Dessa forma, não há irregularidade ou omissão contratual, estando o atendimento realizado em total conformidade com o regulamento. Com isso, consideramos o tema devidamente esclarecido e finalizado.
Consideração final do consumidor
23/03/2026 às 14:12
Não recebi o contrato . São grosseiros e o atendimento além de moroso e pessimo . Fujam
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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