Cobrança Adicional e Falta de Transparência na Integração de Meios de Pagamento com a Trinks

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Salvador - BA

03/06/2026 às 09:50

ID: 250421905

Cobrança adicional para integração de concorrentes da Stone, tratamento desigual e ausência de transparência

Sou cliente da Trinks através da ***** e registro esta reclamação pela falta de transparência, pelas respostas evasivas fornecidas pela empresa e pela política comercial adotada em relação à integração de meios de pagamento.

Ao buscar informações sobre a integração do sistema com outros gateways e adquirentes do mercado, fui orientado pelo próprio atendimento da empresa a contratar uma API paga, mediante cobrança mensal adicional, para obtenção de Token e realização da integração técnica.

Foram apresentados os seguintes valores para liberação da API:

Faixa 1-2 profissionais: R$ 60,00/mês
Faixa 3-4 profissionais: R$ 90,00/mês
Faixa 5-10 profissionais: R$ 120,00/mês
Faixa 11-20 profissionais: R$ 190,00/mês
Faixa 21-30 profissionais: R$ 250,00/mês

Posteriormente, após diversos questionamentos formais, a própria Trinks reconheceu que:

* Não existe impedimento técnico absoluto para integração com outras adquirentes;
* A ausência dessas integrações decorre de decisão estratégica e comercial da empresa;
* A integração atualmente existente foi favorecida pela relação societária entre a Trinks e a Stone;
* A manutenção exclusiva dessa integração é uma decisão estratégica comercial.

Ou seja, a própria empresa admite que não existe impossibilidade técnica que impeça integrações com outros players do mercado.

O ponto mais grave, entretanto, continua sem resposta.

Enquanto a solução vinculada à Stone possui integração nativa disponibilizada dentro da plataforma, o consumidor que pretende utilizar soluções concorrentes é direcionado para contratação de serviços adicionais, pagamento mensal de API, obtenção de Token e custos de desenvolvimento próprios.

Em outras palavras, o cliente que utiliza a solução favorecida pela empresa não suporta os mesmos custos exigidos daquele que opta por um fornecedor concorrente.

Mesmo após diversos e-mails, a Trinks não respondeu objetivamente:

* Qual é o fundamento da cobrança adicional da API para consumidores que desejam integrar soluções concorrentes;
* Por qual motivo essa cobrança não é aplicada à integração vinculada à Stone;
* Qual a justificativa para que os custos de interoperabilidade sejam transferidos apenas aos consumidores que optam por outros fornecedores;
* Qual o critério de isonomia utilizado pela empresa para tratar fornecedores concorrentes dentro da plataforma.

A empresa limita-se a responder sobre estratégia comercial, escopo do produto e liberdade de utilização de outras maquininhas, mas evita enfrentar o ponto principal da reclamação: a cobrança adicional imposta ao consumidor que decide exercer sua liberdade de escolha.

Tal situação gera aparente desequilíbrio contratual e levanta questionamentos relevantes à luz dos princípios da transparência, boa-fé objetiva, equilíbrio das relações de consumo e direito à informação adequada previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 4, 6 e 51.

Importante destacar que não estou questionando o direito da empresa de definir sua estratégia comercial.

O que questiono é a ausência de justificativa objetiva para que consumidores que optam pela solução vinculada ao grupo econômico da empresa recebam integração nativa sem custos equivalentes, enquanto aqueles que escolhem concorrentes sejam onerados com cobranças adicionais para buscar funcionalidade semelhante.

Após inúmeras manifestações, continuo aguardando resposta clara e objetiva para uma pergunta simples:

Por qual motivo a integração da Stone não gera cobrança adicional equivalente, enquanto o consumidor que deseja integrar soluções concorrentes precisa assumir custos extras para obter acesso aos recursos técnicos necessários?

Solicito que a Trinks esclareça publicamente essa diferenciação de tratamento e o fundamento da cobrança aplicada aos clientes que optam por fornecedores concorrentes.
À luz dos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio nas relações de consumo previstos nos arts. 4, III, 6, III e IV e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, entendo que esse esclarecimento é essencial para a adequada compreensão da política comercial adotada pela empresa.

Permaneço no aguardo de resposta específica sobre esse ponto E DA ISENÇÃO DAS TAXAS, que ainda não foi efetivamente enfrentado nas manifestações anteriores.

Atenciosamente,

*****


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Resposta da empresa

10/06/2026 às 12:42

Olá, Felipe

Agradecemos por compartilhar suas considerações e por nos dar a oportunidade de tratar os pontos apresentados. Compreendemos os questionamentos registrados em sua manifestação.

Levamos muito a sério os feedbacks dos nossos clientes e valorizamos a transparência, o diálogo e a construção de uma relação de confiança ao longo da nossa parceria.

Verificamos que seu caso já está sendo acompanhado por nossa equipe. Também agradecemos pela reunião realizada, que foi bastante produtiva, permitindo alinhar informações, esclarecer dúvidas e aprofundar a discussão sobre os temas apresentados. Seguiremos à disposição e acompanhando de perto todas as tratativas até a conclusão do seu caso.

Reforçamos que nosso objetivo é sempre oferecer a melhor experiência possível aos nossos clientes, atuando com respeito, transparência e disponibilidade para auxiliar sempre que necessário.

Conte com a gente!

Abraços,

Equipe Trinks