Distrato de terrenos Vila Aurora negado com retenções abusivas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Várzea Grande - MT

11/03/2026 às 10:59

ID: 242953061

Bom Dia

Meu Nome é *****, Portador do CPF *****, Advogado.

Venho demonstrar a minha indignação quanto ao tratamento prestado perante a minha solicitação de Distrato dos Terrenos 32 e 33 ambos da quadra 05 no Loteamento Vila Aurora localizado na Cidade De Várzea Grande - MT.
O processo de Distrato desde a minha solicitação até o retorno efetivo foi de praticamente 1 mês, sendo que o informado seria 5 dias úteis, isso porque ainda eu ficava entrando em contato via zap para saber posição sobre o retorno da solicitação, cada hora era uma coisa, até na prefeitura tive que ir para ver questão de iptu.
Em anexo coloquei os relatórios que recebi no dia de Hoje 04-03-2026 simplesmente dizendo que não tenho direito algum de ressarcimento, vou colar abaixo o descritivo enviado pelo Atendente Marcus Oliveira, referente ao cálculo de cada terreno.
Gostaria de informar alguns pontos:
1- O Valor de Cada Terreno No Momento da Compra Foi de 120 mil e no processo de distrato conta 128 mil
2 - Existe Jurisprudência sobre caso destes tipos, basta dar um Google
A jurisprudência majoritária considera abusiva a retenção de 10% sobre o valor total do contrato em distratos, fixando-a geralmente entre 10% e 25% sobre os valores pagos. Cláusulas que geram perda total ou excessiva são nulas pelo CDC, mesmo após a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). A devolução deve ser imediata e em parcela única (Súmula 543 do STJ).

Pontos Chave da Jurisprudência:
Base de Cálculo: O entendimento predominante é que a multa deve incidir sobre o montante pago (valor pago pelo comprador), e não sobre o total do contrato, para evitar onerosidade excessiva.
Percentual: As decisões do STJ admitem a retenção entre 10% a 25% dos valores pagos, dependendo das circunstâncias do caso (despesas administrativas, tempo de ocupação).
Lei do Distrato (Lei 13.786/2018): Embora a lei permita retenções maiores (até 25% ou 50% em regime de patrimônio de afetação), o Judiciário aplica o CDC para reduzir multas que impliquem perda total ou se mostrem desproporcionais.
Abusividade (10% sobre o total): Retenção de 10% sobre o valor total do contrato, em muitos casos, ultrapassa o valor total pago, o que é vedado pelo art. 53 do CDC e considerado indevido.
Exceção em Loteamentos: A jurisprudência tem aceitado a retenção de até 10% do valor total para contratos de loteamento, desde que em conformidade com o art. 32-A da Lei 6.766/1979 (inserido pela Lei do Distrato).
3- Quanto a Exceção em loteamentos, Ocorre quando a Distrato é realizado por motivo de Inadimplência, que não é o caso, pois avisei ao Atendente que preciso fazer o distrato por motivos de saúde. Segue Abaixo

O art. 32-A da Lei 6.766/1979, incluído pela Lei n 13.786/2018 (Lei do Distrato), regula a rescisão por inadimplência do comprador em loteamentos, permitindo ao loteador reter até 10% do valor atualizado do contrato, além de taxa de fruição, débitos de impostos, taxas associativas e comissão de corretagem, restituindo o saldo em até 12 meses

Agora Vou Colocar os Cálculos dos 2 Terrenos

VILA AURORA Quadra 05 Lote 33:

Valor total pago: R$ 10.471,63
(Sendo: Principal R$ 10.402,03 | Juros R$ 38,30 | Correção R$ 31,30)

Descontos aplicados: R$ 19.773,81

Comissão (sinal): R$ 1.207,50

Comissão (entrada): R$ 5.192,28

Multa contratual (10%): R$ 12.832,11

IPTU: R$ 541,92

Custas (IPTU): R$ 195,27

Resultado final do distrato: R$ -9.497,45

Como o valor final ficou negativo, não há reembolso a ser realizado.


VILA AURORA Quadra 05 Lote 32:

Valor total pago: R$ 10.471,63
(Sendo: Principal R$ 10.402,03 | Juros R$ 38,30 | Correção R$ 31,30)

Descontos aplicados: R$ 19.773,81

Comissão (sinal): R$ 1.207,50

Comissão (entrada): R$ 5.192,28

Multa contratual (10%): R$ 12.832,11

IPTU: R$ 541,92

Custas (AR Correios): R$ 29,40

Resultado final do distrato: R$ -9.331,58

Como o valor final ficou negativo, não há reembolso a ser realizado.

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Resposta da empresa

13/03/2026 às 14:31

Olá, Elton! Tudo bem?

Em atenção à manifestação registrada, realizamos a análise do caso e esclarecemos que os valores considerados no cálculo seguiram estritamente o que está previsto nas cláusulas contratuais firmadas no momento da aquisição do produto.

Conforme disposto em contrato, em casos de cancelamento ou distrato, incidem os descontos previstos, incluindo a retenção referente à comissão de corretagem, a qual possui natureza de serviço intermediador e, portanto, não é passível de restituição. Além disso, o percentual aplicado considera 10% sobre o valor atualizado do produto, conforme estabelecido contratualmente.

Dessa forma, após a aplicação das condições previstas em contrato, não foram identificados valores passíveis de restituição.

De todo modo, prezando pela transparência, entraremos em contato diretamente para apresentar de forma detalhada os critérios utilizados no cálculo e esclarecer quaisquer dúvidas que ainda possam existir.

Seguimos 100% à disposição para tirar todas as suas dúvidas e te apoiar em qualquer necessidade ou demanda.

Réplica do consumidor

13/03/2026 às 15:41

Resposta modelo, vamos ver na justiça o que vai ser decidido, pq a abusividade das clausulas e o enriquecimento ilícito da empresa através disso é que vai ser analisado.

Réplica do consumidor

13/03/2026 às 15:42

Agora falar que vai me ligar para ensinar a conta, agora tá achando que sou [Editado pelo Reclame Aqui], não sabe ler e fazer conta

Consideração final do consumidor

28/03/2026 às 16:33

Péssima experiência

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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