Reclamação Formal: Responsabilidade da TRIO IP LTDA no Processamento de Transações [Editado pelo Reclame Aqui] e Pedido de Devolução de *****

Não respondida
São Gonçalo - RJ
01/07/2026 às 19:36
ID: 252850289
Prezados,
Registro, por meio desta, reclamação formal contra a TRIO IP LTDA, instituição de pagamento responsável pelo processamento das transações destinadas à NoxPay. O valor perdido, R$ *****, representa não apenas um prejuízo financeiro significativo, mas também o abalo emocional e a sensação de impotência de quem confiou em promessas [Editado pelo Reclame Aqui] e busca, legitimamente, a reparação.
1. Histórico
Fui vítima de [Editado pelo Reclame Aqui] praticado pelas plataformas [Editado pelo Reclame Aqui] Broker10 e Avalon, que prometiam retornos financeiros irreais. Conforme Boletim de Ocorrência ***** (anexo), realizei as seguintes transferências via PIX, todas processadas pela Trio IP:
Data Valor (R$) Banco de Origem
19/09/2025 ***** Nubank
19/09/2025 ***** Nubank
19/09/2025 ***** Nubank
02/10/2025 ***** Banco Inter
02/10/2025 ***** Itaú Unibanco
TOTAL *****
2. Responsabilidade da Trio IP e Inaplicabilidade da Tese de "Desacordo Comercial"
A Trio IP costuma se eximir de responsabilidade alegando tratar-se de "desacordo comercial", afirmando não possuir autonomia para intervir ou não deter a titularidade dos recursos. Essa argumentação é insustentável no presente caso, pois:
Não há relação de consumo tí[Editado pelo Reclame Aqui]: A situação não envolve disputa sobre qualidade de produto ou serviço, mas sim [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] (art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal), formalmente registrado no Boletim de Ocorrência *****.
Responsabilidade operacional no arranjo Pix: Como participante do Pix, a Trio IP está sujeita à Resolução BCB n 103/2021 e à Circular BCB n 3.979/2020, que lhe impõem o dever de bloquear e devolver valores oriundos de [Editado pelo Reclame Aqui]. A alegação de "não possuir autonomia" contraria essa regulamentação.
Falha no dever de monitoramento: Em curto intervalo (setembro e outubro de 2025), a Trio IP processou R$ ***** em múltiplas transações para a mesma conta recebedora (NoxPay). Quando acionados os bancos de origem (Itaú, Inter e Nubank) via MED, a resposta foi de ausência de saldo, evidenciando que os valores não foram bloqueados tempestivamente, em flagrante falha operacional.
Irregularidade atestada pela CVM: A Comissão de Valores Mobiliários, por meio do Protocolo ***** (anexo), confirmou que a Trio IP não possui registro para atuar no mercado de valores mobiliários, reforçando que a instituição processou pagamentos de plataforma irregular.
3. Responsabilidade Solidária e Histórico de Reclamações
A Trio IP já acumula reclamações no Reclame Aqui com relatos análogos de [Editado pelo Reclame Aqui] processados por sua estrutura. Esse histórico reforça a necessidade de diligência ainda mais rigorosa, que não foi observada neste caso.
4. Provas Anexadas
Boletim de Ocorrência *****;
Documento único contendo os comprovantes PIX processados pela Trio IP (total de R$ *****) e as respostas dos bancos Itaú, Inter e Nubank quanto ao insucesso do MED;
Protocolo CVM *****.
5. Pedido
Com fundamento na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14 do CDC) e na obrigação solidária de reparação de danos (art. 942 do Código Civil), solicito, em caráter de urgência:
Abertura efetiva e conclusão do processo de devolução via MED;
Posicionamento formal sobre as providências adotadas neste caso;
Comprovação do bloqueio cautelar da conta recebedora (NoxPay);
Esclarecimentos sobre as medidas de due diligence e compliance aplicadas em relação à NoxPay.
Mais do que valores, o que está em jogo é a confiança no sistema de pagamentos e a responsabilidade de instituições que o integram. Espero que a Trio IP atue com a seriedade que o caso exige, evitando que outros consumidores passem pela mesma situação. A inércia na adoção dessas medidas, somada ao processamento de transações de plataforma irregular confirmada pela CVM, caracteriza a corresponsabilidade da Trio IP pelos danos materiais e morais sofridos, sendo passível de responsabilização judicial.