Retenção Indevida e Propaganda Enganosa: Exijo Estorno Urgente de R$ *******,00 (Intermediadora Trio IP)

Não respondida
Itupeva - SP
10/06/2026 às 12:09
ID: 251014033
Retenção indevida de valores, publicidade enganosa e vício de informação - Exijo estorno urgente (Intermediadora Trio IP)
No dia 10/06/*******, às 09:01:58, realizei um pagamento via Pix no valor de R$ *******,00 para a empresa ESPORTES GAMING BRASIL LTDA (CNPJ 56.*******.*******/*******00), utilizando a infraestrutura, liquidação e intermediação financeira da TRIO IP LTDA (Trio Intermediações).
O depósito foi motivado por uma ação promocional da plataforma que oferecia giros grátis como benefício. No entanto, o anúncio e a tela de pagamento não informavam absolutamente nada sobre "rollover", travamento do saldo real ou obrigatoriedade de apostas para futuras retiradas. Para agravar a situação, além da omissão dessas regras cruciais, os giros grátis prometidos sequer foram creditados na minha conta após a compensação do Pix, configurando evidente propaganda enganosa.
Imediatamente após o depósito, ao perceber a irregularidade, tentei realizar a retirada, mas a plataforma passou a reter o meu capital de forma abusiva, recusando a operação de saque sob a alegação de que sou obrigado a apostar ("turnover/rollover compulsório") todo o valor depositado para poder reavê-lo.
Como a Trio Intermediações é a instituição de pagamento responsável por processar, facilitar e viabilizar essa transação, ela responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento de serviços (Art. 7, parágrafo único, e Art. 25, 1 do CDC).
A conduta da plataforma integrada ao sistema de vocês viola frontalmente as seguintes normas federais:
Artigo 6, III e IV do CDC: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços, bem como a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.
Artigo 37, 1 do CDC (Publicidade Enganosa): É proibida toda publicidade inteiramente ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito das características e restrições do serviço.
Artigo 46 do CDC (Falta de Consentimento Prévio): Os contratos não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo limitativo.
Artigo 39, V do CDC (Vantagem Manifestamente Excessiva): É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, como reter o patrimônio integral do cliente forçando-o ao risco da aposta para poder reaver o próprio dinheiro.
Diante do evidente vício de informação, da propaganda enganosa e da retenção indébita do meu capital, solicito que a Trio Intermediações, na qualidade de facilitadora financeira, atue imediatamente junto ao seu cliente para realizar o estorno integral do meu valor de R$ *******,00 para a minha conta de origem.
Caso o problema não seja resolvido por esta via administrativa, formalizarei denúncia junto ao Banco Central do Brasil (Bacen) contra a instituição de pagamento por facilitação de práticas abusivas, além de abertura de reclamação junto ao Procon-SP e adoção de medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.
Aguardo a devolução do meu saldo.