Quebra de contrato sem aviso prévio - Expedição fim do mundo janeiro/*******

Em réplica
Dom Feliciano - RS
13/02/2025 às 18:40
ID: 209882545
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDe 04 a 20/01/*******, eu Náthale Zaro, meu marido Ivan Corrêa, e nossos amigos Taynara Campello, Roberto Campello e Maria Helena Campello, realizamos uma viagem contratada pelo TRIP DA GURIZADA denominada: Trip Expedição fim do Mundo.
Foi contratado o pacote de viagem "Transporte em ônibus double deck com leito total em todos lugares ida e volta de Porto Alegre-RS destino ao Ushuaia".
Ponto relevante: No site da agência com a divulgação do pacote, há fotos do exterior e do interior do modelo do ônibus, divulgando um ônibus confortável e adequado para uma viagem de mais de 10 mil quilômetros. Essa extensa quilometragem foi percorrida em 15 dias, sendo nesse período pernoitado 7 noites dentro do ônibus, chegando a períodos de mais de 24 horas seguidas dentro do ônibus com paradas para banho e alimentação.
Nessas condições de viagem, o ônibus leito total torna-se imprescindível na hora da contratação, sendo ponto essencial de decisão na hora de adquirir o pacote. Sem essa condição o pacote não teria sido comprado por nós e pelos nossos amigos.
Meu marido sofre de lombalgia, nossos amigos mais velhos na casa dos 50-60 anos.
Saindo da nossa cidade a 170km do ponto de partida em Porto Alegre, vem a ingrata surpresa do modelo do ônibus ser alterado SEM AVISO PRÉVIO por parte da agencia, flagrante quebra contratual, sequer houve algum tipo de aviso prévio para o cliente pensar na viabilidade da viagem nessa nova condição imposta.
O ônibus disponibilizado para a viagem foi de modelo de espaço e conforto substancialmente inferior ao contratado, comprometendo o descanso e o aproveitamento da viagem, inclusive a saúde física dos viajantes pela má postura devido ao espaço reduzido, fora o inconveniente de praticamente dormir abraçado a pessoa ao lado que, no caso da Taynara, uma completa desconhecida.
Diante dessa situação, requeremos o abatimento do valor contratado por NATHALE ZARO, IVAN CORREA, TAYNARA CAMPELLO, ROBERTO CAMPELLO E MARIA HELENA CAMPELLO na proporção de 50% do montante pago por cada um, mediante estorno à vista no crédito ou pix, nos mesmos moldes que foram pagos por cada contratante.
Há outras situaçoes que não foram cumpridas pela agência, nesse momento, a fim de uma resolução pacífica, nos detemos apenas a situação do ônibus.
Aguardamos retorno.
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Resposta da empresa
16/02/2025 às 01:59
Prezada,
Bom dia. Primeiramente, gostaria de solicitar que, conforme especificado no contrato assinado por você, a alteração do tipo de ônibus é uma possibilidade prevista e, portanto, não houve qualquer quebra de contrato. O ônibus disponibilizado, embora tenha sido alterado por motivo de força maior para que a viagem fosse realizada conforme o programado, fosse confortável e adequada para a viagem contratada.
A alteração foi uma medida necessária para evitar o cancelamento da viagem de última hora, e todos os serviços contratados foram entregues conforme o estipulado. Não há, portanto, qualquer justificativa para estorno, visto que o problema mencionado do seu marido é um problema pessoal.
Gostaríamos de destacar que esse mesmo modelo de ônibus foi utilizado nas diversas viagens anteriores, todas realizadas com total satisfação dos passageiros, sem quaisquer reclamações. Portanto, pedimos que considere essas informações e entenda que a situação relatada não está relacionada a falha ou descumprimento de nada mencionado em contrato.
Att: Trip da Gurizada
Réplica do consumidor
20/02/2025 às 09:26
Prezados, bom dia.
Sim, estamos cientes da previsão em contrato da reserva de direito da empresa em modificar, adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem em caso de fortuito ou força maior. Porém, não é o que ocorreu pelo simples conceito desses institutos jurídicos:
Caso Fortuito Interno - se caracteriza por toda situação causada pela imprevisibilidade, e, portanto, inevitável que se encontra relacionada aos riscos da atividade desenvolvida pelo transportador, ligado à pessoa ou à coisa.
Caso Fortuito Externo - este se caracteriza como sendo imprevisível e inevitável, porém, não guarda ligação com a empresa, como é o caso dos fenômenos da natureza, entendidos como acontecimentos naturais, tais como os raios, a inundação e o terremoto.
Observe-se que somente o caso fortuito externo exclui a responsabilidade de indenizar, demonstrando a forte presunção da responsabilidade do fornecedor.
Obviamente não foi caso de força maior - acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações, como fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc.)
Em nenhum momento houve a comprovação do alegado caso fortuito. A empresa teve 1 (um) ano para se organizar para essa viagem, inclusive foi com quase um ano de antecedência que foi contrato e pago o pacote pelos reclamantes (pago à vista, inclusive).
Tão somente, NO DIA DO EMBARQUE, a guia informou que não seria possível viajar com o ônibus contrato, pois este estava em MANUTENÇÃO e não ficaria pronto a tempo da viagem. COMO ASSIM?
Certamente não estamos diante de um fato imprevisível e inevitável. Para uma viagem internacional e tão dependente do ônibus - que foi uma segunda casa, deveria haver melhor prestação de serviço da empresa de ônibus contrato e melhor fiscalização da agência contratante do ônibus. Chamar isso de caso fortuito é desrespeitoso a seriedade da lei.
As empresas fornecedoras respondem objetivamente e independente de culpa, não há argumento fatual que afaste sua responsabilização por DIMINUIR a qualidade do serviço contratado. A agência sabia dos fatos ANTES do embarque, sequer foi imprevisível e, ainda assim, decidiu por não comunicar os contratantes.
Inclusive, houve passageiros que DESISTIRAM de embarcar no dia da viagem ao ver que não era o ônibus contratado. Esses tiverem prejuízo de tempo, planejamento, dinheiro e total frustração das suas férias.
A agência agiu de má fé ao esconder o fato da qualidade do ônibus aos contratantes a fim de EMPURRAR a viagem e qualquer jeito e não precisar lidar com os estornos para quem assim não quisesse prosseguir, inclusive com estorno dos passeios que eram CARÍSSIMOS e pagos ADIANTADOS à agência.
Para piorar, a agência relata que o problema de lombalgia do meu marido é algo pessoal. É ÓBVIO que é pessoal, uma viagem de férias é pessoal, por isso que foi contratado o pacote da trip da gurizada que divulgava ônibus leito total (inclusive divulgando fotos do ônibus) que convenceram que seria possível realizar a viagem nas condições de saúde do meu marido, se não fosse assim, iríamos de carro! A única vantagem de ir de ônibus era poder ir deitado ou dormindo durante o LONGO trajeto, repito, mais de 10 mil quilômetros.
Se em outras viagens foi utilizado esse modelo de ônibus não nos interessa, não contratamos o pacote das outras viagens. Daí é algo pessoal dos outros passageiros que optaram conscientemente por sofrer durante o percurso. Nós não pagamos e nem escolhemos por isso, simplesmente foi imposto.
Quanto alegação de que empresa cumpriu com todos os serviços contratados foram entregues. também passou longe disso. Problemas com hotéis, não houve city tour divulgado como incluído no pacote em USHUAIA e BARILOCHE. Houve somente o city tour em Buenos Aires por um favor da guia.
Problemas com os passeios, chegava a na hora e havia valores extras para pagar ou valores totalmente diferentes daqueles divulgados pela agência. Fora a ameaça de deportação recebida por telefone pela Taynara e Maria Helena ao reclamarem dos maus serviços prestados pelas empresas contratadas.
Mas enfim, não queremos nos deter a isso nesse momento, somente a questão do ônibus. Caso não haja uma resposta satisfatória pela empresa e o abatimento do valor solicitado, não haverá outro jeito a não ser acionar judicialmente a agência.
Ficaremos felizes em chamar diversos outros passageiros para testemunhar.
Atenciosamente,
Náthale Zaro
Ivan Corrêa
Tayanara Campello
Roberto Campello
Maria Helena Campello