Insatisfação com Suporte e Promessa de Realoação em Curso de Analista de Dados

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Bernardo do Campo - SP

11/06/2026 às 19:28

ID: 251169653

Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com o atendimento recente e o modelo de suporte oferecido pela instituição, que diverge completamente do que me foi prometido no ato da matrícula e em contatos posteriores.

Em 2024, realizei a inscrição no curso Analista de dados (junto com a minha irmã que indiquei). Devido à rotina intensa da faculdade, percebi logo no início que não conseguiria acompanhar as aulas. Diante disso, manifestei expressamente o meu desejo de cancelar o curso e solicitar o reembolso, amparado pela propaganda da empresa que garantia 100% do dinheiro de volta caso o aluno não estivesse satisfeito.

No entanto, para evitar o cancelamento, a própria equipe de vendas/atendimento me convenceu a continuar, garantindo verbalmente e por escrito que eu poderia reiniciar o curso e ser realocado em novas turmas quantas vezes fossem necessárias até a conclusão efetiva dos estudos. Confiando na palavra e na boa-fé da empresa, desisti do cancelamento e, de fato, utilizei esse direito, tendo reiniciado o ciclo pela última vez em setembro de 2025.

Recentemente, ao tentar retornar para uma nova turma do zero visto que a turma anterior avançou e fiquei defasado, fui surpreendido pelo atendimento de um colaborador que informou que eu não poderia mais ser realocado por estar matriculado desde 2024. A única opção dada foi a recompra do curso.

Essa postura configura descumprimento de oferta. A empresa não pode utilizar uma promessa de flexibilidade como argumento de retenção de cliente para depois retirar o benefício de forma unilateral. Se o direito de refazer o curso tinha prazo de validade, isso deveria ter sido informado claramente quando me convenceram a não cancelar.

Diante do exposto, exijo uma das seguintes soluções:

A imediata realocação em uma nova turma que esteja iniciando do zero, sem qualquer custo adicional, cumprindo o acordo firmado inicialmente; OU

O reembolso do valor pago, uma vez que a rescisão só não ocorreu em 2024 por insistência e promessa da própria instituição que agora se recusa a cumpri-la.

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