TripleTen recusa cancelamento de curso e exige pagamento integral mesmo sem uso do serviço

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belém - PA

14/07/2026 às 12:23

ID: 253876801

Contratei um curso da TripleTen e, ao solicitar o cancelamento, fui informado(a)
pela própria empresa que as cobranças continuarão até o fim do contrato, mesmo
que eu NÃO utilize mais o serviço e NÃO tenha interesse em continuar.

Já se passaram mais de 7 dias desde a contratação, período em que poderia ter
avaliado o produto. Não tenho interesse em prosseguir com o curso, porém a
empresa se recusa a cancelar o contrato e insiste em me cobrar o valor integral,
como se eu fosse obrigado(a) a permanecer com um serviço que não quero e não uso.

Isso configura, claramente, vantagem manifestamente excessiva ao consumidor,
prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, V e Art. 51, IV).

Além disso, o Art. 473 do Código Civil garante o direito de rescindir contratos
de trato sucessivo, com pagamento de multa PROPORCIONAL e não do valor total
do contrato.

A empresa está me obrigando a pagar por um serviço que não presto e do qual não
faço uso, o que é totalmente abusivo e incompatível com a boa-fé contratual.

DO QUE EU ESPERO COMO SOLUÇÃO:

1. Cancelamento IMEDIATO do contrato;
2. Interrupção de todas as cobranças futuras (cartão, boleto ou débito);
3. Cálculo de multa rescisória justa e proporcional ao período e NÃO a
cobrança do valor integral restante;
4. Confirmação por escrito do cancelamento.

Ressalto que, caso a empresa não resolva amigavelmente, acionarei o PROCON de
Belém/PA, registrarei denúncia no Consumidor.gov.br e, se necessário, buscarei
o Juizado Especial Cível.

Aguardo retorno urgente.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 10:26

Prezado João Vitor,

Agradecemos o seu contato e compreendemos a sua exposição de motivos. Gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos sobre o funcionamento do seu contrato e as condições de cancelamento.

A nossa instituição preza pelo estrito cumprimento da legislação consumerista brasileira, garantindo o direito de arrependimento e a desistência sem ônus no prazo legal de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do início das aulas, em conformidade com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Identificamos que a sua matrícula foi realizada em 22 de fevereiro de 2026, com início das aulas em 09 de março de 2026, e que o prazo para a desistência sem custos expirou em 16 de março de 2026.

No que tange à sua solicitação de interrupção das cobranças futuras (parcelas), cabe esclarecer a natureza da transação financeira realizada:
1. Modalidade de Pagamento Integral Parcelado: A contratação do curso foi realizada mediante o pagamento do valor integral do produto/serviço, o qual foi parcelado em 10x.
2. Relação com a Instituição Financeira: Nesta modalidade de pagamento, a operadora financeira (banco/administradora de cartões) realiza o pagamento integral do valor do curso à nossa empresa e assume a responsabilidade de financiar esse valor ao consumidor em parcelas mensais.
3. Impossibilidade de Suspensão de Cobrança por Terceiros: Como a transação financeira de crédito já foi consolidada e o prazo de desistência de 7 dias previsto no CDC e no contrato já decorreu, a nossa empresa não possui gerência ou autorização técnica para cancelar ou suspender cobranças futuras junto à sua operadora de cartão de crédito. As parcelas restantes referem-se à quitação do crédito que lhe foi concedido pela instituição bancária para a aquisição do curso.

Desta forma, uma vez ultrapassado o prazo de arrependimento legal e não havendo previsão contratual de rescisão com devolução proporcional para a modalidade adquirida após o início do período letivo, informamos que o contrato permanece ativo e o acesso à plataforma e aos conteúdos educacionais continuará plenamente disponível para que você usufrua do serviço contratado até o final do período planejado.

Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe TripleTen

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 12:06

Empresa se recusa a cancelar o contrato e não apresenta solução

Contratei um curso da TripleTen pelo WhatsApp e, por motivos pessoais, solicitei o cancelamento do contrato e o encerramento das cobranças futuras.

A empresa respondeu apenas que o prazo de 7 dias para arrependimento havia expirado e, por esse motivo, afirmou que não poderia cancelar o contrato nem interromper as parcelas, alegando que o valor já havia sido repassado pela operadora do cartão de crédito.

Meu objetivo não era obter vantagem indevida, mas encontrar uma solução razoável para encerrar o contrato. Utilizei apenas cerca de 29% do conteúdo e esperava, ao menos, que a empresa analisasse uma rescisão com cobrança proporcional ou apresentasse alguma alternativa de negociação.

Infelizmente, a empresa simplesmente negou qualquer possibilidade de acordo e manteve a cobrança integral das parcelas restantes, sem demonstrar interesse em resolver a situação de forma amigável.

Estou bastante insatisfeito com o atendimento e com a postura adotada. Diante da falta de solução, registrarei uma reclamação junto ao Procon e buscarei os demais meios legais para que o caso seja analisado.

Espero que a empresa reavalie sua posição e apresente uma solução justa para o problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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