Reclamação Pós-Venda: Vício Estrutural em Motocicleta Nova e Cobrança Indevida na Boutique

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

09/06/2026 às 14:43

ID: 250923321

Venho manifestar minha total indignação com o pós-venda, a falta de resolução do meu problema e o absoluto descaso por parte da concessionária TRIPLE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. (Triple Triumph - Anália Franco), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n *****, com sede na Rua *****, *****, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP: *****, em responsabilidade solidária com a fabricante TRIUMPH FABRICACAO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA. (Triumph Motorcycles Brazil), inscrita no CNPJ/MF sob o n *****.
Gostaria de destacar que não sou um cliente comum; sou um entusiasta e consumidor altamente fiel da marca. Este é o meu sexto modelo da Triumph: já possuí duas Bonneville T120, uma Thruxton, uma Speed Twin (modelo novo), uma Scrambler X e, agora, adquiri a Scrambler 1200 XE (Cor Verde). No dia 25/03/2026, paguei o valor expressivo de R$ 77.000,00 à vista (*****) esperando a excelência de sempre da concessionária e da fabricante, mas recebi um enorme risco à minha integridade física e um pós-venda desastroso.
1. Vício Oculto Estrutural Gravíssimo e Risco de Acidente Com míseros 237 km rodados, a motocicleta apresentou uma falha catastrófica e prematura: uma rachadura no cabeçote do motor com consequente quebra da camisa do cilindro (Ordem de Serviço n *****). É inadmissível que um motor de uma moto zero quilômetro sofra uma rachadura na camisa do cilindro.
Além de todo o transtorno patrimonial, esse problema mecânico grave no motor poderia ter travado a roda traseira ou causado uma pane em movimento, o que quase resultou em um grave acidente. A gravidade da falha comprometeu totalmente a minha segurança física e rompeu qualquer relação de confiança que construí com a marca e com a concessionária ao longo de seis motocicletas.
2. Do Vício em Produto Essencial (Artigo 18, 3 do CDC) e Descumprimento Definitivo de Prazos Tratando-se de um defeito estrutural grave no motor de um veículo zero quilômetro, aplica-se perfeitamente o disposto no Artigo 18, 3 do Código de Defesa do Consumidor. O motor é o componente fulcral e essencial do veículo, e a sua abertura e retífica comprometem severamente a qualidade, gerando uma desvalorização comercial acentuada e injustificável para um bem novo. O consumidor tem o respaldo legal para recusar remendos ou reparos invasivos e exigir o dinheiro de volta.
Em devolutiva oficializada em 20/05/2026, a própria fabricante já havia confessado textualmente que não tinha previsão logística para a entrega da peça. Para piorar o cenário de descaso, no dia 05/06 me foi prometido formalmente um posicionamento resolutivo para hoje, dia 09/06/2026. Mais uma vez, não obtive qualquer resposta da concessionária. Precisei ligar por conta própria para receber a absurda devolutiva de que "deve esperar".
O prazo peremptório e legal de 30 dias (Artigo 18, 1 do CDC) para a solução definitiva já se encontra integralmente esgotado e descumprido. Diante dessa quebra consecutiva de prazos e do total desrespeito no pós-venda, formalizei hoje a minha SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RÉPLICA, mudando minha postura de forma definitiva: não aceito mais a troca da motocicleta e recuso qualquer abertura de motor. Não acredito mais na marca, não quero mais vínculo com ela e exijo estritamente a devolução do meu dinheiro e o ressarcimento dos gastos.
3. Prejuízos Materiais e Indevidos (Boutique) Como se não bastasse o problema principal, há uma completa inércia da loja em resolver um erro de cobrança na área de boutique (*****). Durante o evento Triumph Classic Day, foram cobrados valores acima dos anunciados em loja, gerando um superfaturamento de R$ 619,00. O erro foi formalmente reconhecido pelo SAC no dia 29/04/2026, mas há mais de 40 dias o estorno não foi realizado, configurando nítida retenção indébita por parte da concessionária.
O que Exijo (De Forma Irretratável e Com Prazo de 24 Horas):
Restituição Integral do Valor do Veículo: Com base no Art. 18, 1, II e 3 do CDC, exijo a devolução do valor integral pago à vista pela moto (R$ 77.000,00), monetariamente atualizado;
Ressarcimento de Gastos Documentais: Reembolso de todas as despesas decorrentes do veículo que estou impedido de usufruir por culpa exclusiva das empresas, incluindo gastos com documentação (IPVA, taxas, emplacamento, licenciamento) e o prêmio proporcional do seguro;
Devolução dos Valores da Boutique: Restituição imediata dos R$ 619,00 cobrados a maior pela loja e retidos indevidamente.
Reitero que os documentos comprobatórios de todo este processo ("Notificação Extrajudicial.pdf" e "CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RÉPLICA.pdf", além da nova Notificação de descumprimento enviada hoje) dão lastro a esta reclamação e estão devidamente guardados para conhecimento público e das autoridades.
Aguardo uma manifestação urgente e definitiva da Triple Triumph e da fabricante com o estorno imediato dos meus valores para evitar a imediata judicialização do caso através da aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 09:57

Olá, Sr Marcelo.

Primeiramente gostaríamos de informar que entendemos completamente a sua frustração e lamentamos o transtorno.

A sua insatisfação foi registrada e está sendo tratada com urgência pela equipe responsável de Qualidade & SAC Triple Triumph.

Por gentileza, peço para que não nos avalie agora e aguarde a devolutiva desta tratativa.

Estamos a sua disposição.

- Triple Triumph

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 15:51

Vcs manda a mesma mensagem genérica para todo mundo que comprou esse [Editado pelo Reclame Aqui]. Ligo na CC e o gerente nem me atende, logo mais estou chegando com a patrulha do consumidor lá.

Consideração final do consumidor

16/06/2026 às 11:45

[Editado pelo Reclame Aqui] atendimento, agora é ir para a Justiça.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

16/06/2026 às 12:20

Olá, Sr Marcelo.

Lamentamos imensamente o transtorno.

Não podemos lhe retornar por este canal, pois, o seu caso está sendo tratado por outros responsáveis, em razão de já estar em análise formal de Justiça.
Por esse motivo, não conseguimos dar andamento ou tratar detalhes por este meio, para garantir que todo o processo siga de forma adequada e dentro dos procedimentos internos.

Assim que houver qualquer atualização, ela será comunicada pelos canais apropriados.

Agradecemos a compreensão.

Atenciosamente,