Reclamação Pós-Venda: Vício Estrutural em Motocicleta Nova e Cobrança Indevida na Boutique

Respondida
São Paulo - SP
09/06/2026 às 14:43
ID: 250923321
Venho manifestar minha total indignação com o pós-venda, a falta de resolução do meu problema e o absoluto descaso por parte da concessionária TRIPLE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. (Triple Triumph - Anália Franco), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n *****, com sede na Rua *****, *****, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP: *****, em responsabilidade solidária com a fabricante TRIUMPH FABRICACAO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA. (Triumph Motorcycles Brazil), inscrita no CNPJ/MF sob o n *****.
Gostaria de destacar que não sou um cliente comum; sou um entusiasta e consumidor altamente fiel da marca. Este é o meu sexto modelo da Triumph: já possuí duas Bonneville T120, uma Thruxton, uma Speed Twin (modelo novo), uma Scrambler X e, agora, adquiri a Scrambler 1200 XE (Cor Verde). No dia 25/03/2026, paguei o valor expressivo de R$ 77.000,00 à vista (*****) esperando a excelência de sempre da concessionária e da fabricante, mas recebi um enorme risco à minha integridade física e um pós-venda desastroso.
1. Vício Oculto Estrutural Gravíssimo e Risco de Acidente Com míseros 237 km rodados, a motocicleta apresentou uma falha catastrófica e prematura: uma rachadura no cabeçote do motor com consequente quebra da camisa do cilindro (Ordem de Serviço n *****). É inadmissível que um motor de uma moto zero quilômetro sofra uma rachadura na camisa do cilindro.
Além de todo o transtorno patrimonial, esse problema mecânico grave no motor poderia ter travado a roda traseira ou causado uma pane em movimento, o que quase resultou em um grave acidente. A gravidade da falha comprometeu totalmente a minha segurança física e rompeu qualquer relação de confiança que construí com a marca e com a concessionária ao longo de seis motocicletas.
2. Do Vício em Produto Essencial (Artigo 18, 3 do CDC) e Descumprimento Definitivo de Prazos Tratando-se de um defeito estrutural grave no motor de um veículo zero quilômetro, aplica-se perfeitamente o disposto no Artigo 18, 3 do Código de Defesa do Consumidor. O motor é o componente fulcral e essencial do veículo, e a sua abertura e retífica comprometem severamente a qualidade, gerando uma desvalorização comercial acentuada e injustificável para um bem novo. O consumidor tem o respaldo legal para recusar remendos ou reparos invasivos e exigir o dinheiro de volta.
Em devolutiva oficializada em 20/05/2026, a própria fabricante já havia confessado textualmente que não tinha previsão logística para a entrega da peça. Para piorar o cenário de descaso, no dia 05/06 me foi prometido formalmente um posicionamento resolutivo para hoje, dia 09/06/2026. Mais uma vez, não obtive qualquer resposta da concessionária. Precisei ligar por conta própria para receber a absurda devolutiva de que "deve esperar".
O prazo peremptório e legal de 30 dias (Artigo 18, 1 do CDC) para a solução definitiva já se encontra integralmente esgotado e descumprido. Diante dessa quebra consecutiva de prazos e do total desrespeito no pós-venda, formalizei hoje a minha SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RÉPLICA, mudando minha postura de forma definitiva: não aceito mais a troca da motocicleta e recuso qualquer abertura de motor. Não acredito mais na marca, não quero mais vínculo com ela e exijo estritamente a devolução do meu dinheiro e o ressarcimento dos gastos.
3. Prejuízos Materiais e Indevidos (Boutique) Como se não bastasse o problema principal, há uma completa inércia da loja em resolver um erro de cobrança na área de boutique (*****). Durante o evento Triumph Classic Day, foram cobrados valores acima dos anunciados em loja, gerando um superfaturamento de R$ 619,00. O erro foi formalmente reconhecido pelo SAC no dia 29/04/2026, mas há mais de 40 dias o estorno não foi realizado, configurando nítida retenção indébita por parte da concessionária.
O que Exijo (De Forma Irretratável e Com Prazo de 24 Horas):
Restituição Integral do Valor do Veículo: Com base no Art. 18, 1, II e 3 do CDC, exijo a devolução do valor integral pago à vista pela moto (R$ 77.000,00), monetariamente atualizado;
Ressarcimento de Gastos Documentais: Reembolso de todas as despesas decorrentes do veículo que estou impedido de usufruir por culpa exclusiva das empresas, incluindo gastos com documentação (IPVA, taxas, emplacamento, licenciamento) e o prêmio proporcional do seguro;
Devolução dos Valores da Boutique: Restituição imediata dos R$ 619,00 cobrados a maior pela loja e retidos indevidamente.
Reitero que os documentos comprobatórios de todo este processo ("Notificação Extrajudicial.pdf" e "CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RÉPLICA.pdf", além da nova Notificação de descumprimento enviada hoje) dão lastro a esta reclamação e estão devidamente guardados para conhecimento público e das autoridades.
Aguardo uma manifestação urgente e definitiva da Triple Triumph e da fabricante com o estorno imediato dos meus valores para evitar a imediata judicialização do caso através da aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 09:57
Olá, Sr Marcelo.
Primeiramente gostaríamos de informar que entendemos completamente a sua frustração e lamentamos o transtorno.
A sua insatisfação foi registrada e está sendo tratada com urgência pela equipe responsável de Qualidade & SAC Triple Triumph.
Por gentileza, peço para que não nos avalie agora e aguarde a devolutiva desta tratativa.
Estamos a sua disposição.
- Triple Triumph