Cancelaram a viagens, alegando falência e simplesmente sumiram de tds os meios de comunicação!

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São Paulo - SP

15/03/2017 às 12:59

ID: 24865389

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Adquirimos a excursão para Tarituba/Ilha do Pelado para 31/03/******* com a cia Triplika Viagens (Lilian Guilherme, CNPJ: 19.*******.**************30.) e hoje recebemos notificação alegando abertura de falência. Além de todos os canais de comunicação terem sido excluídos, não há êxito em contato telefônico ou previsão para devolução do valor total investido. Ela (Lilian) simplesmente sumiu e estou disposta a ir ao Procon e fazer o que for necessário para sermos ressarcidos. Eles não foram justos conosco e agiram de má fé .

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Resposta da empresa

15/03/2017 às 13:15

Venho comunicar por meio desta que a TripLika Viagens e Eventos n.º do CNPJ 19.*******.*******/*******30 iniciou AUTOFALÊNCIA com fulcro no arts. 97, I e ******* da Lei n.º 11.*******, de 09-02-05, mediante as razões de fato e direito adiante articuladas:
01. A requerente atua no ramo do comércio de Viagens há 3 anos.
02. Entretanto, nos últimos 02 meses, em virtude da falta de capital de giro para gerir suas atividades, recorreu a empréstimos bancários e junto a particulares, não obtendo o retorno almejado que viesse a estabilizar suas finanças.
03. Sem recursos, passou à condição de inadimplente perante os seus clientes, fornecedores, e particulares, submetido a um processo de recessão irremediável, contra si tirados vários protestos.
04. Numa singela análise dos últimos balancetes mensais e do balanço anual, vislumbra-se com evidência a debilidade financeira e econômica da peticionária, não se lhe restando outra alternativa, lamentavelmente, senão o pedido de autofalência, subscrito nesta oportunidade pela integralidade dos seus sócios, esclarecendo não ser possível para si o pedido de recuperação judicial.
05 – Porém todos os valores devidos serão pagos, assim que normalizar a situação da empresa, infelizmente sem data específica.


São Paulo, 15 de Março de *******
Atenciosamente,
TripLika Viagens
CNPJ 19.*******.*******/*******30