3 reclamação: atraso de 8 meses, habite-se fora do prazo legal e áreas comuns sem aprovação

Respondida
São Paulo - SP
25/06/2026 às 17:22
ID: 252359885
TERCEIRA RECLAMAÇÃO PROBLEMAS CRÔNICOS DESDE SETEMBRO DE 2025 - PENÍNSULA VILA MADALENA
Esta é minha terceira reclamação no Reclame Aqui contra a Trisul. As duas anteriores, registradas desde outubro de 2025, não foram resolvidas. A desorganização da empresa não é pontual, é crônica e sistemática, e impactou gravemente o nosso planejamento familiar e financeiro.
O QUE ACONTECEU
Adquirimos uma unidade cujo prazo de entrega era outubro de 2025, data que, até hoje, consta no próprio aplicativo oficial da Trisul. Aproximadamente 15 dias antes do prazo, a empresa comunicou que a entrega seria postergada para janeiro de 2026. Em dezembro de 2025, com apenas 10 dias de antecedência, nova comunicação mudou a previsão para março de 2026.
O Habite-se foi obtido somente em 13/04/2026, após o prazo de tolerância legal de 180 dias previsto em lei. Em razão da entrega em outubro, vendemos nosso apartamento anterior e estamos pagando aluguel desde meados de 2025, com móveis em depósito, equipe de obra contratada e materiais adquiridos aguardando a entrega das chaves.
VISTORIA SOMENTE AMANHÃ
Até a presente data, não fizemos a vistoria da unidade, pois o apartamento não estava pronto para ser vistoriado, faltavam materiais e acabamentos de responsabilidade exclusiva da construtora. Após insistentes cobranças com pedido de urgência, a vistoria foi agendada para o dia 26/06/2026, mais de 8 meses após a data de entrega originalmente prometida.
PROBLEMAS NO PROCESSO DE FINANCIAMENTO
Após envio da nossa documentação com regularidade reconhecida em 05/06/2026 no banco Itaú , o processo de financiamento ficou paralisado por aproximadamente 10 dias porque a Trisul demorou a enviar ao banco o dossiê do empreendimento ("pastão"). Além disso, houve atraso também na individualização da matrícula, com encerramento do protocolo anterior no cartório e necessidade de abertura de novo protocolo. O contrato de financiamento junto ao Banco Itaú foi emitido hoje, em 25/06/2026. Agora vamos para o processo de assinatura da Trisul e BB.
ÁREAS COMUNS SEM APROVAÇÃO PROBLEMA COLETIVO DE QUALIDADE
O prédio ainda não obteve aprovação das áreas comuns em razão da baixa qualidade dos serviços executados pela construtora. O condomínio encaminhou 3 (três) notificações extrajudiciais à Trisul sobre esse tema. Todas foram ignoradas. Já se passaram mais de 60 dias sem qualquer retorno, resposta de mérito ou manifestação protocolar por parte da empresa. O silêncio reiterado da Trisul diante de interpelações formais configura violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e ao dever de informação previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.
SILÊNCIO DA TRISUL TAMBÉM NA MINHA UNIDADE
No âmbito da minha unidade, foram enviadas 2 (duas) notificações formais por e-mail à Trisul, com prazo expresso para manifestação. Ambas foram ignoradas. Nos termos do art. 111 do Código Civil, o silêncio importa anuência quando as circunstâncias autorizarem e não for necessária declaração expressa de vontade, configuração que se aplica ao caso, dado que a Trisul foi interpelada com prazo definido sobre fatos que lhe dizem respeito diretamente. A ausência de resposta também caracteriza o instituto do venire contra factum proprium, reconhecido pelo STJ como violação à boa-fé objetiva, e será utilizada como elemento probatório em eventual ação judicial.
Trisul, se esse é o único canal de comunicação que vocês respondem, não tive outra escolha. Tive que expor mais uma vez sobre a relação com um empreendimento "life style" de "alto padrão".
Solicitou que vocês realizem a entrega das chaves após devolução do contrato assinado, sem impor novo atraso aos compradores. Isso irá ocorrer amanhã, 26/07.
Também peço o ressarcimento dos aluguéis pagos desde 01/04/2026 em razão do atraso injustificado na entrega. Bem como, analise o reajuste que foi realizado mensalmente no meu saldo devedor. Você penalizam o comprador, uma vez que o atraso é de vocês. Então, busco o reconhecimento de que os acréscimos no saldo devedor durante as paralisações imputáveis à Trisul não são responsabilidade dos compradores.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 16:48
Prezada Katherine, boa tarde!
Informo que tentei contato em seu telefone, porém sem sucesso.
Agradecemos o contato e a oportunidade de resposta.
Informamos que o comunicado oficial referente à emissão do Habite-se do Condomínio Península Vila Madalena foi encaminhado aos clientes em 13/04/2026, após a conclusão das análises e a aprovação pelos órgãos competentes. A emissão desse documento atesta que o empreendimento atendeu às exigências técnicas e legais necessárias para sua regularização.
Esclarecemos, ainda, que a conclusão da obra ocorreu dentro do prazo contratualmente previsto, considerando o período de tolerância de 180 dias estabelecido em contrato.
Em relação ao processo de individualização das matrículas, informamos que as unidades autônomas foram devidamente registradas junto ao 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital em 29/05/2026. Desde então, as respectivas matrículas permaneceram disponíveis para consulta diretamente no Cartório competente, bem como por meio do Portal do Cliente.
Quanto ao seu processo de financiamento, informamos que o registro foi concluído, estando o contrato de financiamento e a matrícula devidamente registrada disponíveis para retirada na Trisul. Conforme sua solicitação, daremos prosseguimento às providências necessárias para o envio da documentação ao endereço informado.
Também registramos que tivemos a satisfação de formalizar a entrega das chaves de sua unidade em 24/07/2026. Desejamos que esta nova etapa seja marcada por muitas conquistas e permanecemos à disposição para prestar o suporte necessário sempre que preciso.
No que se refere às áreas comuns do empreendimento, esclarecemos que as demandas devem ser tratadas em conjunto com o síndico e a administração condominial, garantindo maior organização, rastreabilidade e efetividade no acompanhamento das solicitações. Após a entrega do empreendimento, a gestão das áreas comuns passa a ser de responsabilidade do condomínio, permanecendo a Trisul à disposição para atender às solicitações de assistência técnica que lhe forem formalmente encaminhadas, nos termos da garantia aplicável.
Lamentamos os transtornos mencionados e compreendemos os impactos relatados. Reafirmamos o compromisso da Trisul com a transparência, a qualidade de seus empreendimentos e a excelência no atendimento aos seus clientes, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais.
Atenciosamente.
Elisangela Silva
Relacionamento com Clientes | Serviço de Atendimento ao Cliente
TRISUL /SA www.trisul.com.br
Tel. (11) 4130.6000 (São Paulo e Região Metropolitana)
Tel. 0800 878 3050 (Demais Localidades)
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