Cobrança indevida de juros e multas por atraso na baixa de hipoteca e análise da construtora

Não respondida
Campo Grande - MS
07/08/2026 às 22:21
ID: 255922391
Adquirimos uma unidade no empreendimento The Collection Ibirapuera, da TRISUL, e venho registrar minha insatisfação com uma situação que estamos tentando resolver amigavelmente há semanas, sem sucesso.
A última parcela do imóvel venceu em 15/06/2026 e seria quitada por meio de um consórcio, no qual fomos contemplados em abril.
Para que o pagamento pudesse ser realizado, era indispensável a apresentação da matrícula do imóvel com a baixa da hipoteca.
Em 15/05, a própria CREDIMOB, assessoria responsável por acompanhar o processo junto à TRISUL, solicitou a baixa da hipoteca, havendo previsão de que o documento fosse disponibilizado até o dia 15/06, em tempo hábil para quitarmos a última parcela ainda em junho.
Contudo, por circunstâncias totalmente alheias à nossa vontade, a matrícula com a baixa da hipoteca somente foi disponibilizada em 14/07, quase um mês após o vencimento da parcela. Assim que recebemos o documento, imediatamente demos continuidade ao processo do consórcio.
Portanto, é importante deixar claro: não deixamos de pagar a parcela por falta de interesse, organização ou disponibilidade financeira. O pagamento não pôde ser concluído porque dependíamos de um documento relativo ao próprio imóvel, cuja disponibilização não estava sob nosso controle.
Além disso, desde o início, as informações prestadas pela TRISUL e pela CREDIMOB não foram claras quanto ao fato de que a CREDIMOB também faria a intermediação do processo para compradores que, como nós, já possuíam consórcio contratado com outra instituição. Essa informação somente nos foi esclarecida posteriormente, em meados de maio.
Mesmo diante de todo esse contexto, a TRISUL passou a exigir juros, multa e demais acréscimos sobre o saldo.
No dia 27/07, formalizei uma reclamação pelos canais da empresa explicando detalhadamente a situação. A resposta, entretanto, somente veio em 07/08, enquanto o débito continuava sendo acrescido de encargos durante o período em que aguardávamos o próprio posicionamento da empresa.
Em 07/08, fui informada de que o débito havia tido um acréscimo de, aproximadamente 3%, em razão da atualização do valor e da incidência de juros e multa, o que equivale a aproximadamente 9 mil reais.
O que mais me causou surpresa, contudo, foi a forma como a situação foi conduzida. Durante o atendimento, fui informada de que, caso não aceitasse aquele valor naquele mesmo dia, poderia solicitar a devolutiva do studio. Ao questionar a cobrança dos encargos, ouvi ainda que isso seria algo que acontece com os consórcios, pois é um processo mais demorado.
Justamente por ser um processo mais demorado, não considero razoável que todo o ônus dessa demora seja transferido ao consumidor, principalmente quando em nenhum momento ficamos inertes.
No mesmo dia, entrei em contato com a CREDIMOB para dar imediato prosseguimento ao pagamento. A assessoria consultou a equipe do meu consórcio sobre a possibilidade de reajustar o contrato do consórcio para assinatura ainda no mesmo dia (7/8), mas o pessoal responsável informou que o documento somente poderia ser reajustado e encaminhado na semana seguinte.
Para nossa surpresa, fomos então informados de que essa espera faria com que o débito fosse novamente atualizado para agosto, com a incidência de juros e multas.
Ou seja, cria-se uma situação extremamente injusta: primeiro aguardamos a baixa da hipoteca; depois aguardamos a análise da própria TRISUL sobre a cobrança contestada; e, agora, aguardamos o prazo operacional do consórcio para reajustar o contrato. Ainda assim, todos os efeitos financeiros dessas esperas estão sendo transferidos para nós.
Há ainda uma contradição que merece destaque: anteriormente, fomos informados pela CREDIMOB de que não haveria cobrança de juros e multa em agosto, justamente porque o nosso caso permaneceria em análise pela TRISUL durante esse período. Apesar disso, na primeira oportunidade, fomos informados de que novos encargos seriam incluídos.
Também chama a atenção o fato de que o próprio SAC da TRISUL informa possuir prazo de até 6 dias úteis para analisar e responder às solicitações dos clientes, mas, quando o consumidor precisa aguardar poucos dias para que o consórcio faça um procedimento necessário à liberação do pagamento, esse mesmo tempo não é considerado, e novos encargos são imediatamente acrescidos à dívida.
Não estou me recusando a pagar o saldo devedor. Ao contrário: quero pagar. O que não considero correto é ser obrigada a assumir juros, multa e demais acréscimos decorrentes de atrasos e procedimentos que não foram provocados por nós e sobre os quais não tínhamos qualquer controle.
Nossa intenção, desde o início, sempre foi resolver essa questão de forma amigável. Temos todos os e-mails, protocolos e conversas que demonstram a cronologia dos fatos e que estivemos ativamente buscando a conclusão do pagamento.
Diante disso, solicito que a TRISUL recalcule o saldo devedor, excluindo os juros, a multa e os demais acréscimos incidentes em razão da mora nos períodos de julho e agosto, inclusive aqueles decorrentes do tempo de análise da própria TRISUL e do prazo necessário para o consórcio concluir o reajuste do contrato, permitindo que possamos finalmente efetuar a quitação.
Não queremos qualquer benefício ou vantagem. Queremos apenas não ser penalizados financeiramente por atrasos que não provocamos.