Contrato cumprido. Chaves não entregues.

Reclamação respondida

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São Paulo - SP

30/07/2026 às 19:29

ID: 255261273

Venho registrar a minha reclamação reivindicando o direito à posse da unidade 195 no condominio da Trisul, The Collection - Ibirapuera, por meio do procedimento de entrega das chaves, conforme previsto no Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel, firmado em 28/02/2026.

Nos termos da Cláusula 9 do contrato, a entrega das chaves depende do cumprimento dos seguintes requisitos pelo comprador:

"Para que o CLIENTE receba as chaves é necessário que: [..] A posse, portanto, será transmitida, observadas as condições abaixo mencionadas: esteja em dia com o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato; tenha o CLIENTE quitado o preço deste contrato com recursos próprios ou financiamento bancário, ou então, caso tenha repactuado parte do preço diretamente com a TRISUL, que esteja em dia com suas obrigações contratuais, inclusive com a garantia de alienação fiduciária registrada, lavrada em Escritura."

Sendo que todos os requisitos contratuais foram integralmente cumpridos por mim. Parte do valor do imóvel foi financiada diretamente com a Construtora Trisul, nos termos das Cláusulas 5 e 6 do contrato, estando todas as obrigações financeiras em dia. Também foram realizadas a vistoria do imóvel e os demais procedimentos exigidos para a efetivação da entrega da posse.

Caso existisse qualquer pendência de natureza interna, administrativa ou documental por parte da Construtora Trisul, ela deveria ter sido comunicada em tempo hábil, na data de assinatura do contrato 28/02/2026, para regularização antes da data prevista para a entrega das chaves. Não é admissível que questões exclusivamente internas da empresa Trisul impeçam ou retardem a transmissão da posse de um imóvel cujo contrato está sendo regularmente cumprido pelo comprador desde 28/02/2026.

Dessa forma, solicito que a Construtora Trisul entregue imediatamente a entrega da posse do imóvel, por meio da entrega das chaves cumprindo integralmente as obrigações assumidas contratualmente, sob pena de demanda judicial.

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Resposta da empresa

11/08/2026 às 11:18

Prezado Gilberto, bom dia!

Informo que tentei contato em seu telefone de cadastro, porém sem sucesso.

Agradecemos o contato e a oportunidade de resposta.

Em atenção à manifestação, informamos que o processo de formalização da unidade seguiu seu fluxo regular junto ao cartório.

A escritura foi devidamente assinada em 31/07/2026 e, posteriormente, o cartório realizou a entrada para registro, tendo o respectivo protocolo de entrada sido encaminhado à Trisul em 04/08/2026.

Ficamos felizes em informar que, após a conclusão das etapas necessárias, a entrega das chaves da unidade foi realizada em 07/08/2026, efetivando a posse do imóvel.

Dessa forma, considerando que a solicitação apresentada foi atendida e que as chaves já foram entregues, registramos o encerramento desta manifestação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais.

Atenciosamente.
Elisangela Silva

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