CONTRATO DE COMPRA INCLUIU MEU MARIDO (INFORMANDO QUE SERIA SOMENTE UM PROCESSO INTERNO) MESMO COM REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

Respondida
São Paulo - SP
12/05/2026 às 10:55
ID: 248399387
Realizei a compra de um studio no ***** no ano de 2022, informei a equipe da corretora que eu e meu marido somos casados com separação total de bens e encaminhamos todos os documentos, salientamos que a compra seria tão e somente em meu nome, e informaram que o contrato viria como o nome do meu marido como parte do processo interno pois a construtora queria se precaver se não houvesse pagamento. Todos os informes de rendimentos desde a época da compra consta somente no meu ***** e por conta desse ERRO da Construtora teremos que REFAZER todos os IRs de 5 anos. A construtora não nos informou que deveríamos solicitar a alteração no contrato antes de realizar a quitação. DESCASO COM O CLIENTE.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 17:30
Olá Alice, boa tarde!
Agradecemos o contato e a oportunidade de resposta.
Tentei contato pelo telefone de [Editado pelo Reclame Aqui] porém não tive êxito em completar a chamada.
Verificamos que, no momento da aquisição do imóvel, não houve solicitação formal para emissão do contrato exclusivamente em nome de apenas um dos cônjuges. Ressaltamos que, embora tenha sido apresentada certidão de estado civil com regime de separação total de bens, essa condição, por si só, não impede a inclusão de ambos no contrato, especialmente quando há participação conjunta na negociação e assinatura dos documentos, incluindo a ficha cadastral.
Destacamos ainda que todos os instrumentos contratuais foram devidamente assinados pelas partes, sem qualquer ressalva ou solicitação de ajuste quanto à composição, permanecendo válidos ao longo do período sem registros de questionamentos ou pedidos de alteração cadastral.
Além disso, não identificamos, durante a vigência do contrato ou antes da quitação da unidade, qualquer solicitação formal para exclusão de um dos cônjuges ou adequação contratual para fins específicos.
Por fim, esclarecemos que questões relacionadas à declaração de Imposto de Renda e à forma de lançamento fiscal do imóvel são de responsabilidade dos próprios adquirentes, não cabendo à construtora a gestão tributária individual de cada cliente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais.
Atenciosamente.
Raíssa Braga Rosa l Relacionamento com Clientes | Serviço de Atendimento ao Cliente
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