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São Carlos - SP

18/03/2025 às 22:58

ID: 212525257

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Compramos um apartamento, em janeiro de 2023, no condomínio Vila Verde Sabará, em São Carlos/SP. Quando da compra do imóvel, a corretora da Construtora Trisul nos informou que o prazo de garantia da unidade é de 5 anos, contados a partir da data de entrega do imóvel, fato determinante no processo de escolha do imóvel.
Em dezembro de 2024, abrimos ocorrência no SAC da construtora, devido à várias infiltrações na unidade. Ocorre que, para a nossa surpresa, a construtora tem se negado a prestar os devidos reparos no imóvel.
A construtora alega que, devido a assinatura no termo de recebimento do manual do proprietário, documento que não tivemos acesso durante o processo de compra, ela está isenta de qualquer responsabilidade sobre as infiltrações do imóvel. Ainda segundo a construtora, a garantia realmente oferecida é de apenas 1 (um) ano e contada a partir da data de finalização da obra.
Questionamos a construtora, ainda por meio do SAC, com base no Código de Defesa do Consumidor, que infiltração é considerada vício oculto e não tivemos retorno.
A unidade apresenta infiltração nos 3 (três) quartos, inclusive em áreas que não possuem contatos com janelas.
Afim de tentar resolver o problema de forma administrativa, enviamos à Construtora os questionamentos, tudo por meio do SAC, referente às divergências nas informações da garantia oferecida, infiltração nas paredes onde não há contato com janelas e vício ocultos, juntamente com várias evidências (fotos do apartamento e print da oferta da corretora sobre a garantia de cinco anos oferecida) e sequer tivemos resposta sobre estas questões.

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Resposta da empresa

27/03/2025 às 09:55

Prezado João, bom dia!

Agradecemos o contato e a oportunidade de resposta.

Conforme a ABNT NBR *******:*******, norma de garantia das edificações, os prazos de garantia são contados a partir da data da expedição do Habite-se do condomínio. Os prazos variam de acordo com o sistema construtivo, sendo o prazo máximo de 5 anos para alguns sistemas.

Os detalhes dos sistemas abrangidos pela garantia e seus respectivos prazos estão descritos no manual do proprietário, entregue com as chaves da unidade.

Conforme Manual do Proprietário, página 11, o prazo de garantia contratual para revestimentos de paredes em argamassa é de 3 anos para estanqueidade de fachadas. Ainda no manual do proprietário, orientado que todas as vedações, incluindo as vedações de janela, possuem o prazo de garantia contratual de 1 ano.

De acordo com a ABNT NBR *******:******* e o Código de Defesa do Consumidor, a anomalia identificada foi classificada como falta de manutenção, e não como anomalia endógena (gerada durante a construção).

A equipe técnica avaliou os pontos de infiltração e não encontrou anomalias endógenas, mas sim vícios de uso, que exigem correção seguindo as normas e o manual do proprietário.

Durante a vistoria, foi constatada a instalação de rede de proteção nas janelas, fixadas no revestimento do peitoril, danificando a camada impermeabilizante.

Foi constatado também que não há vedação na furação existente, permitindo a entrada de água da chuva.

Portanto, a correção dos vícios de uso e a manutenção adequada são de responsabilidade do proprietário.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos através dos nossos canais oficiais de Relacionamento com Clientes.

Atenciosamente,
Raizza Castro

Relacionamento com Clientes | Serviço de Atendimento ao Cliente
TRISUL /SA https://*******
Tel.******* (São Paulo e Região Metropolitana)
Tel. ******* ******* ******* (Demais Localidades)
Horário de atendimento segunda à sexta das 09h ás 18h.
*******

Réplica do consumidor

03/04/2025 às 21:57

Conforme evidência enviada à construtora, durante o processo de compra nos foi oferecida garantia do por prazo de cinco anos, contados a partir da data de compra do imóvel, ou seja, janeiro de *******.
Não tivemos prévio acesso ao manual do proprietário durante o processo de compra.
Se o prazo de garantia é de três anos e o imóveis foi comprado em janeiro de *******. A garantia, em tese, ainda está vigente.
******* que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, infiltração é considerada como vício oculto (difícil identificação) e o prazo de garantia é estendido.
Algumas infiltrações surgiram antes da instalação das redes de proteção mencionadas, sendo que o problema está na vedação das janelas. Já houve, inclusive, manutenção realizada pela própria construtora em chamados anteriores.
Em uma das paredes que apresenta infiltração, não há sequer contato com janelas ou rede de proteção. As manhas estão rente ao teto.
Enfim, durante o processo de venda nos foi realizada uma oferta que não foi cumprida. Tínhamos opções de imóveis de melhor qualidade pela mais faixa de preço e decidimos por essa compra devido a garantia que nos foi oferecida.

Consideração final do consumidor

03/04/2025 às 22:00

Atendimento encerrado sem resolução do problema. Iremos avaliar a possibilidade de processo judicial.

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Nota do atendimento

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