Dificuldade de comunicação e falha na prestação de serviços pós-entrega de unidade imobiliária pela Trisul, resultando em prejuízos ao consumidor.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

15/04/2026 às 10:29

ID: 246107291

Adquiri unidade imobiliária junto à Trisul e, desde então, tenho enfrentado extrema dificuldade na comunicação com a empresa, especialmente no período pós-entrega do empreendimento.

O atendimento é falho e pouco transparente, sendo uma verdadeira luta conseguir retorno para demandas básicas, como:
Informações sobre a emissão do habite-se;
Orientações sobre os próximos passos para matrícula individualizada do imóvel;
Agendamento de vistoria da unidade.

Além disso, após a ocorrência de diversos problemas já enfrentados ao longo do processo, a situação se agravou: a empresa deixou de me incluir nas comunicações oficiais por e-mail, o que demonstra completa desorganização e descaso com o consumidor.

Como consequência direta dessa falha, sequer fui convocada para a primeira assembleia de condomínio, na qual, inclusive, foi eleito o síndico profissional, o que configura prejuízo evidente ao meu direito de participação como adquirente.

Trata-se de um serviço que exige transparência, organização e suporte mínimo ao cliente, especialmente em uma etapa tão sensível quanto a entrega do imóvel e regularização documental. A conduta da empresa viola deveres básicos de informação e boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito:
1. Regularização imediata do meu cadastro para inclusão em todas as comunicações oficiais;
2. Informações claras e atualizadas sobre o status do habite-se;
3. Orientação formal sobre o processo de matrícula individualizada;
4. Agendamento célere da vistoria da unidade;
5. Esclarecimentos sobre a ausência de convocação para a assembleia já realizada.

Aguardo retorno com urgência, sob pena de adoção das medidas cabíveis.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 11:13

Prezada Mariana, bom dia!

Agradecemos o contato e a oportunidade de resposta.

Tentamos contato em seu telefone, porém sem sucesso.

Informamos que o comunicado oficial referente à emissão do Habite-se foi realizado em 13/04/2026.

Esclarecemos ainda que as matrículas das unidades autônomas do Condomínio Península Vila Madalena foram devidamente registradas junto ao 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital em 29/05/2026. A consulta pode ser realizada diretamente junto ao cartório competente e as respectivas matrículas também estão disponíveis em nosso Portal do Cliente.

Em relação à vistoria da unidade, realizamos tentativa de contato nesta data, porém não obtivemos sucesso. Permanecemos à disposição para alinharmos a disponibilidade para o agendamento.

Sobre os apontamentos relacionados à comunicação e às informações prestadas durante o andamento do processo, agradecemos pelo compartilhamento das suas considerações. Seu feedback é importante para o aprimoramento contínuo dos nossos processos e do atendimento aos nossos clientes.

Identificamos que o seu e-mail havia sido impactado por uma configuração de bloqueio da plataforma de envio de comunicações. Realizamos a atualização necessária em nosso sistema para regularização do cadastro, garantindo o recebimento das próximas comunicações oficiais.

Reforçamos também que foram encaminhados anteriormente o Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária de Instalação do empreendimento Península Vila Madalena, bem como o comunicado referente à Pré-AGI realizada em 07/04/2026, ocasião em que foram definidos a administradora e o síndico do empreendimento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais.

Atenciosamente.
Elisangela Silva

Relacionamento com Clientes | Serviço de Atendimento ao Cliente
TRISUL /SA www.trisul.com.br
Tel. (11) 4130.6000 (São Paulo e Região Metropolitana)
Tel. 0800 878 3050 (Demais Localidades)
Horário de atendimento segunda à sexta das 09h ás 18h.
[email protected]

Réplica do consumidor

17/07/2026 às 11:21

Vocês afirmam que estão cumprindo os prazos, mas isso simplesmente não corresponde à realidade.

Dizer que o habite-se foi emitido no início de abril, como se isso demonstrasse normalidade no andamento do processo, é um verdadeiro acinte e demonstra total descaso com o consumidor. A emissão do habite-se não ocorreu nessa data e nem, muito menos, encerra o procedimento. Ainda são exigidos diversos documentos complementares e, infelizmente, a Trisul permanece inerte, sem adotar as providências necessárias para dar andamento à formalização do financiamento.

Enquanto isso, o adquirente do imóvel é quem suporta integralmente os prejuízos. Além de arcar com o aumento do saldo devedor em razão da atualização do contrato até a efetiva assinatura do financiamento, continua pagando aluguel por um período muito maior do que o previsto.

Como se isso não bastasse, há todo o desgaste emocional de não conseguir iniciar a obra, mesmo já tendo adquirido materiais e contratado fornecedores que aguardam apenas a liberação do imóvel para executar os serviços.

Vale lembrar que esse apartamento deveria ter sido entregue em outubro do ano passado. A Trisul utilizou integralmente a prorrogação contratual de seis meses e, ainda assim, continua criando entraves que impedem a rápida conclusão do processo de financiamento e a entrega das chaves.

A situação é lamentável e demonstra absoluto desrespeito com o consumidor, que vem cumprindo rigorosamente todas as suas obrigações, sem receber a mesma diligência da incorporadora.

Réplica do consumidor

17/07/2026 às 11:22

Vocês afirmam que estão cumprindo os prazos, mas isso simplesmente não corresponde à realidade.

Dizer que o habite-se foi emitido no início de abril, como se isso demonstrasse normalidade no andamento do processo, é um verdadeiro acinte e demonstra total descaso com o consumidor. A emissão do habite-se não ocorreu nessa data e nem, muito menos, encerra o procedimento. Ainda são exigidos diversos documentos complementares e, infelizmente, a Trisul permanece inerte, sem adotar as providências necessárias para dar andamento à formalização do financiamento.

Enquanto isso, o adquirente do imóvel é quem suporta integralmente os prejuízos. Além de arcar com o aumento do saldo devedor em razão da atualização do contrato até a efetiva assinatura do financiamento, continua pagando aluguel por um período muito maior do que o previsto.

Como se isso não bastasse, há todo o desgaste emocional de não conseguir iniciar a obra, mesmo já tendo adquirido materiais e contratado fornecedores que aguardam apenas a liberação do imóvel para executar os serviços.

Vale lembrar que esse apartamento deveria ter sido entregue em outubro do ano passado. A Trisul utilizou integralmente a prorrogação contratual de seis meses e, ainda assim, continua criando entraves que impedem a rápida conclusão do processo de financiamento e a entrega das chaves.

A situação é lamentável e demonstra absoluto desrespeito com o consumidor, que vem cumprindo rigorosamente todas as suas obrigações, sem receber a mesma diligência da incorporadora.