Reclamação sobre assistência limitada e barulho em freios de motocicleta Triumph

Respondida
Porto Seguro - BA
14/09/2026 às 12:15
ID: 257074119
Adquiri, na data de 15/07/2026, uma motocicleta TIGER 900 DESERT RALLY 2026, na concessionária Triumph em Juiz de Fora- MG. Quando da compra, foi-me informado, pelo vendedor local, que a Triumph contava com serviço de assistência gratuita, durante o período de garantia/assistência em caso de pane ou defeito, de modo que, por não contar com concessionárias com capilaridade satisfatória em todo território nacional, em caso de pane ou defeito, a montadora se encarrega de buscar a motocicleta para levá-la à concessionária mais próxima aonde quer que o veículo apresentasse o problema. Pois bem, a motocicleta, já com 400 km rodados, em viagem de Juiz de Fora-MG a Vitória-ES, apresentou um barulho alto quando da frenagem, aparentando pastilha ou freio de disco em contato irregular, com barulho de "ferro com ferro", como se a pastilha estivesse no fim ou acabada. Em visita à concessionária de Vitória-ES, na data de 23/07/2026, foi informado o problema, disseram que poderia ser sujeira no disco ou na pastilha, que, com o tempo, cessaria. Seguindo viagem com destino à minha residência em Porto Seguro/BA, o problema permaneceu, de modo que piorou, se intensificou, a motocicleta apresenta um forte e incômodo barulho no sistema de freios traseiros. Acionado o *****, encaminharam um guincho à minha residência, no entanto, após 01 hora de espera, veio a informação de que o guincho só levaria até 400 km, sendo a diferença (Porto Seguro - Lauro de Freitas-BA) por conta do cliente, no valor de R$ 3.500,00. Novamente, acionado o ***** para que explicasse essa informação, já que, quando da compra, nada disso foi dito pelo vendedor sobre atendimento limitado a consumidores que residam a menos de 400 km da concessionária autorizada mais próxima do local da pane ou defeito, confirmou-a, e o guincho retornou sem levar a moto para a concessionária de destino. Lembro que a Triumph não pode fazer distinção de garantir a assistência, em caso de defeito, a consumidores que residem até 400 km da concessionária mais próxima, pois a montadora vende moto em todo o território nacional e, portanto, deve guardar a igualdade a todos, em razão dos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e, ainda, acaso assim fosse, quando da venda, ao saber que o consumidor reside a mais de 400 km da concessionária mais próxima, deveria essa informação ser expressa para que o consumidor definisse sobre a compra, sobre sua conveniência ou não. Ainda, ressalto, que a concessionária, em Juiz de Fora-MG, local da aquisição, não informou, quando da venda, qualquer limite de quilometragem para a devida assistência. Assim, aguardo contato, desta feita, por parte da Direção da Triumph no Brasil para a solução breve do problema, confiando na credibilidade e nome de conhecida montadora de motos a nível mundial, porém, até aqui, impondo dificuldades para cumprir as promessas de assistência ilimitada ao consumidor quando da compra.
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Resposta da empresa
16/09/2026 às 14:57
Prezado sr. Rodrigo,
Esperamos que esteja bem.
Primeiramente, lamentamos pelas situações e insatisfações relatadas.
No entanto, conforme previsto no Manual do Proprietário e no site da montadora, o transporte de motocicletas até a nossa rede de concessionárias não é coberto pela Triumph. Há, no entanto, uma exceção em caso de pane na motocicleta fora do seu local de guarda (já durante deslocamentos), hipótese na qual estando a motocicleta dentro do período de garantia contratual e tendo atendido ao plano de manutenção obrigatória, a Triumph fornece assistência 24h dentro do limite de 200km.
Agradecemos por sua compreensão, e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Time SAC Triumph do Brasil
[email protected]
0800 727 2025