Revisão de Moto Baseada em Data de Nota Fiscal e Não em Quilometragem/Tempo

Não resolvido
Brasília - DF
13/07/2026 às 16:17
ID: 253797467
Comprei minha moto Tiger 1200 Alpine edition na concessionária do aeroporto em Brasília DF no dia 08/07/26 e fiquei surpreso com a ousadia da marca em desafiar o que fala o próprio manual da moto assim como o CDC quando que obrigar que as revisões sejam feitas com base apenas na data da nota fiscal e não com base no intervalo entre as revisões como manda a lei. Assim quando o cliente faz a revisão de 1.000km seis meses após a compra, ele terá que fazer outra revisão 6 meses após esta primeira uma vez que completará 1 ano da emissão da nota fiscal, o que configura um abuso: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; e
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
Sendo assim solicito que seja aplicado o método já consagrado pelo mercado automotivo de intervalo entre as revisões e não considerando a data da compra, conforme manual do proprietário.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 10:15
Prezado sr. Ronaldo,
Esperamos que esteja bem.
Primeiramente, agradecemos por seu relato e oportunidade de esclarecermos os fatos.
Conforme previsto no Manual do Proprietário, mais especificamente às fls. 154, a primeira revisão da motocicleta pode ocorrer com 1.000 km ou 6 meses de uso, o que ocorrer primeiro.
A revisão anual, abrange a verificação de itens não incluídos na revisão de 1.000km, como por exemplo, a substituição da bateria da chave inteligente. Sendo assim, caso a revisão que o senhor tenha feito seja a de quilometragem e não a anual, ao completar um ano de uso da motocicleta, deverá ser feito apenas a complementação da revisão, para abranger os itens que não são cobertos na primeira revisão, o que será devidamente orientado pela concessionária responsável por seu atendimento, bem como com a cobrança do valor proporcional.
Aproveitamos para agradecer a preferência por nossos produtos e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Time SAC Triumph do Brasil
[email protected]
0800 727 2025
Consideração final do consumidor
15/07/2026 às 10:20
Não justifica sua resposta pois pilha da chave qualquer um troca e não se trata de item de garantia nem tampouco de segurança. Desculpa esfarrapada e não se adequa as cláusulas do CDC
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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