Atraso na certificação de pagamento de veículo PCD e descumprimento do CDC

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Uberlândia - MG

17/11/2025 às 11:02

ID: 232085765

Prezados(as) Senhores(as) da Trivel - Honda - Uberlândia/MG,

Comunico formalmente meu profundo descontentamento e preocupação com o prolongado e injustificado atraso na certificação de um pagamento de veículo PCD adquirido para minha genitora (*****).

Realizei o pagamento integral do boleto emitido pela própria concessionária no dia 11/11/2025, referente à aquisição de um veículo, cuja nota fiscal de compra já foi, inclusive, emitida.

Conforme as normas bancárias vigentes, o prazo máximo para a compensação de um boleto de pagamento é de 1 (um) dia útil. Não obstante, após 6 (seis) dias da data do pagamento (4 úteis), a única informação que me é transmitida é que a Concessionária ainda aguarda a "certificação do pagamento" pela fábrica, o que, infelizmente, gera uma situação de mora e insegurança para o consumidor, violando as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial o princípio da boa-fé objetiva e o direito à informação clara e adequada sobre a prestação do serviço.

Sobre o tema, tem-se que:

* Compensação Bancária (1 Dia Útil): O montante pago está devidamente creditado na conta da Concessionária/Fábrica desde o dia útil subsequente ao pagamento. A retenção da informação ou a morosidade interna na "certificação" da baixa não pode ser transferida ao consumidor, que cumpriu sua parte na obrigação contratual.

*Responsabilidade Solidária (Art. 7, Parágrafo Único, do CDC): Sendo o boleto emitido pela concessionária (Trivel) e/ou pela Honda - Fábrica, ambas respondem solidariamente pela eficiência e celeridade do processo de quitação, não podendo haver escusas internas que prejudiquem o consumidor.

*Mínima Intervenção (Princípio da Celeridade): A exigência de aguardar a "certificação da fábrica" por um prazo tão extenso após o repasse do valor, quando o boleto foi gerado pelo próprio grupo econômico, configura falha na prestação do serviço e onera o consumidor de forma indevida.

Diante disso, espera-se a imediata confirmação da quitação total do valor pago e o prosseguimento, sem mais delongas, dos trâmites de faturamento e entrega do veículo, de forma que, caso a situação não seja resolvida com a devida urgência e transparência, serei compelido a buscar as vias judiciais cabíveis para a reparação dos danos e o cumprimento forçado da obrigação, com base no CDC.

Aguardo uma solução rápida e formal.

Atenciosamente,

*****

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