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Feira de Santana - BA

07/06/2019 às 16:51

ID: 92232219

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Durante visita a cidade de Fortaleza/CE, estava caminhando no calçadão da praia do Futuro junto a meu esposo , quando fomos abordados por uma cidadã, este a serviço da Brasil Tropical Hotel e Clube de Viagens Ltda, CNPJ/MF 17.*******.*******/*******15 (Cedente). Essa cidadã nos ofereceu algumas cortesias. A condição para recebermos tais cortesias seria assistir uma palestra que duraria em média 40min e a pós conhecer as instalações do Hotel Brasil Tropical para sabermos como funcionava a rede de hotelaria da Brasil Tropical para uma futura hospedagem. Era nosso primeiro dia em Fortaleza, estávamos muito cansados da viajem, porém ao insistir cedemos e aceitamos o convite, afinal iríamos receber varias cortesias somente para ouvir e conhecer . Fomos então encaminhados até a parte superior do restaurante Chico do Caranguejo! Logo após fomos apresentados a Isabel P. , a qual apresentou as viagens que poderiam ser feitas e como funcionava a rede de "melhor programa de férias do mundo" o Programa de Férias Brasil Tropical Vacation Club, juntamente com a RCI Resort Condominium International e a noite nos levou para conhecer as instalações do hotel, que por sinal são muito bonitas. Durante esse tempo fizemos algumas perguntas sobre valores, onde a consultora sempre nos pedia calma e paciência, pois este seria o ultimo assunto a ser falado, nos garantindo porém, que seria um valor bem abaixo do mercado devido a nossa fidelização; sendo assim, continuou a explanar sobre o Programa de Férias em anotações, as quais foram recolhidas quando finalmente nos venceram pelo cansaço. Após toda a apresentação do Plano, Isabel perguntou se queríamos trazer para nossas vidas um programa de férias com aquele potencial que nos foi repassado. Pediu que respondêssemos com um sincero sim ou um sincero não. A resposta foi imediata, dissemos que nos restava saber o preço que teríamos que pagar pela aquisição do produto. Foi então que surgiu uma terceira pessoa, o senhor Elton J. gerente a qual nos apresentou os preços para os planos de adesão ao programa, os quais eram geridos por sistema de pontos. Cada plano oferecia uma quantidade de pontos por um determinado valor. O primeiro plano apresentado, devido às facilidades, as opções de hospedagens, a comodidade, a qualidade oferecida, e a flexibilidade no ato de se fazer uma reserva, se encontrava com o preço muito alto, totalmente fora da nossa realidade. Um segundo plano que também era fora da nossa realidade, até que surgiu um terceiro que acabamos aceitando mesmo dizendo não várias vezes. Que o que estaria no contrato já havia sido falado e explicado a nós. Faço saber que, diante de tanta pressão, insistência e informações verbais diferentes das que constam em contrato, acabamos assinando o famigerado contrato de n ******* Infelizmente só tomamos conhecimento de que fomos enganados e da inexistência de boa-fé dos vendedores da Brasil Tropical, quando chegamos em nossa cidade (Feira de Santana,Ba), fomos ler e interpretar o contrato na íntegra (após fazer os cálculos com calma percebemos que com o programa iremos pagar mas caro que o valor do mercado pela estadia). Estamos insatisfeitos com o contrato firmado, e com grande receio das inúmeras denúncias que vimos na internet em relação ao programa de férias do Enotel e RCI em conhecidos sites de atenção ao consumidor: https://*******; https://*******; www.[Editado pelo Reclame Aqui]s.org; https://*******; https://*******; Além do exposto, não houve oportunidade para refletirmos realmente sobre o impacto financeiro da contratação em nosso orçamento familiar, pois não queremos sacrificar parte dele com uma contratação que está eivada de insegurança e desvantagem. Outra questão diz respeito à eleição do foro da Comarca de Recife/PE para discussão de questões decorrentes do contrato, o que não fora exposto durante a apresentação dos vendedores. A boa-fé da empresa cedente torna-se questionável também por isso, afinal, NENHUM consumidor que esteja na condição de turista na cidade da contratação de um serviço, irá eleger em sã consciência foro distinto daquele onde está localizado seu domicílio para solucionar contendas judiciais sobre tal contrato, considerando que tal circunstância necessariamente implica em prejuízo para si. Além disso, é cediço que no ordenamento jurídico brasileiro a solução de controvérsias de consumo serão realizadas no foro da comarca do domicílio do consumidor, sendo isto CRITÉRIO DE ORDEM PÚBLICA. Considerando os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.*******/*******), que nos dão o direito de desistência SEM ÔNUS, no prazo de 07 (sete) dias da contratação, em virtude de DIREITO DE REFLEXÃO (ARREPENDIMENTO), fato também reforçado pelo Acórdão de n. ******* do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), no mesmo sentido Acórdão de n. ******* do mesmo Tribunal; O Código de Defesa do Consumidor, Lei N 8.*******, de 11 de setembro de *******, reza que as relações de consumo devem ser transparentes e harmônicas; que é ilegal a publicidade enganosa e abusiva, bem como os métodos comerciais coercitivos ou desleais; que o documento jurídico deve ser baseado no princípio da boa-fé; que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem passados de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. Considerando que o mesmo Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no art. 66 do CDC. DE PLENO DIREITO, SOLICITAMOS DE FORMA IMEDIATA E IRREVOGÁVEL: CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO DE NÚMERO ******* firmado 26 de Setembro de ******* , em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente; A DEVOLUÇÃO TOTAL do valor feito através do cartão de crédito 1 - CANCELAMENTO de emissão e de envio dos 30 boletos bancários; 3 - CANCELAMENTO de nossa inscrição e associação junto ao programa RCI Weeks, caso esta já tenha sido efetivada; Tal pedido tem por objetivo evitar uma possível demanda judicial, que será iniciada caso as solicitações acima não sejam atendidas, servindo esta missiva, desde já como notificação extrajudicial. Respeitosamente
,Anna Patrícia

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