Cobrança indevida e descumprimento de convênio para serviços automotivos na Tropical Pneus

Reclamação resolvida

Resolvido

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Natal - RN

27/10/2025 às 18:31

ID: 230377809

Venho, por meio desta, notificar formalmente a empresa Tropical Pneus (CNPJ: *****) acerca da cobrança indevida de valores referentes a serviços realizados em meu veículo (Fiat Fastback, placa *****), no dia 25 de setembro de 2025.
A empresa possui convênio para emitir benefícios ao professores sindicalizados na Adufg (Sindicato dos docentes das Universidades Federais de Goiás), cuja tabela com valores especiais é publicamente disponibilizada no site da Adufg.
Ao chegar no local, após me fornecerem o orçamento inicial, questionei sobre os valores especiais para os sindicalizados, mas fui informado que a Tropical Pneus não possuía convênio com a Adufg, mesmo eu mostrando o site que comprovava a parceria. De toda forma, mandei realizar o serviço e contactei o sindicato, que confirmou sim a presença do convênio e que iria falar com a loja.
Ao retornar para pegar o carro no final do dia, me foi passado o valor final de R$2.980,00, questionei sobre o desconto para sindicalizados, e o gerente me informou que já havia sido aplicado desconto, informei que não, pois a moça que me atendeu anteriormente disse que não havia convênio com a Adufg. Após titubear, o mesmo me passou um desconto de 2,5% (R$2.900,00). Perguntei qual a faixa de desconto aplicada para os docentes da Adufg, ele disse que variava entre 5 e 15%, a depender do serviço (mesmo tendo me fornecido um desconto de apenas 2,5%).

Após análise da nota fiscal e comparação com o orçamento previamente apresentado, constatei a cobrança de valores superiores ao divulgado pela tabela pública disponível no site da Adufg e fornecida pela Tropical Pneus, caracterizando cobrança indevida, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


Desde então, tento resolver a situação com a empresa, que até o momento não me ressarciu do valor a mais cobrado. Pelas últimas conversas haviam me prometido como novo prazo o pagamento para hoje, dia 27/10/2025, que não aconteceu até o momento.

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Consideração final do consumidor

16/12/2025 às 16:10

Muita demora em responder e informações contraditórias entre funcionários

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3