Eu como empregada doméstica tinha direito de ter carteira assinada e de receber meus direitos

Respondida
Açailândia - MA
10/06/2022 às 20:51
ID: 144947859
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa noite minha reclamação é eu trabalhei no edifício no ano de ******* aí fazia faxina 2 vezes por semana recebia ******* por semana saiu o gerente do cargo e entrou uma mulher gerente nova aí ele disse que ela ia me pagar por mês todo dia quinto útil quando foi ano passado eles aumentaram pra quinhentos reais não assinado minha carteira trabalhei dois ano quando foi no mês junho dia 5 do 06 ******* eles desligaram não me deram indenização quero sabe se eu tenho direito durante esses anos que trabalhei
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Resposta da empresa
15/06/2022 às 14:32
Prezada Senhora Walquiria,
Referente à ocorrência encaminhada ao portal do Reclame Aqui e enviada à Ouvidoria do TRT da 15 Região, entendemos as ponderações de vossa senhoria, porém, esclarecemos, primeiramente, que esta Ouvidoria pertence ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15 REGIÃO, situado na Cidade de Campinas - São Paulo. Pelo que se observa na manifestação, a Cidade de Açailândia - MA, pertence à Jurisdição do E. TRT da 16 Região - Maranhão.
Além disso, ressaltamos que a orientação pretendida escapa às atribuições legais deste Tribunal. A função da Justiça do Trabalho é somente processar e julgar as ações judiciais trabalhistas ajuizadas no âmbito de sua competência.
Desse modo, recomendamos que entre em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência para realizar a presente denúncia, diretamente no site do Governo Federal, por meio do seguinte endereço: https://*******
Informamos ainda que vossa senhoria pode entrar em contato com a Central Alô Trabalho *******. A Central de Atendimento Alô Trabalho é um canal de comunicação direto entre cidadão e o poder público que funciona em todo o território nacional, por meio do número telefônico *******.
Por fim, orientamos vossa senhoria a consultar advogados especializados, universidades, e órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço, para sanar as dúvidas trabalhistas e processuais existentes.
Agradecemos o contato com este órgão e estamos à disposição no caso de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Ouvidoria do TRT da 15 Região