Defeito de fábricação

Respondida
Caruaru - PE
30/04/2025 às 17:27
ID: 216001361
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À
Truckvan Indústria e Comércio de Implementos Rodoviários Ltda.
[CNPJ da empresa, se disponível]
[Endereço da empresa]
Ref.: Solicitação de providências em razão de vícios ocultos em equipamento fornecido
Prezados Senhores,
A empresa Luzarte Estrela Ltda, inscrita no CNPJ sob o n *****, vem, por meio da presente, notificá-los formalmente a respeito de vícios ocultos identificados no equipamento do tipo baú bitrem, adquirido desta empresa em julho de 2022, com entrega efetiva realizada em outubro de 2022.
No mês de abril de 2025, durante o uso regular e adequado do referido equipamento, foram constatados graves vícios de fabricação, caracterizando defeitos ocultos que comprometem totalmente a integridade e a segurança estrutural do implemento. Dentre os principais problemas verificados, destacam-se:
Desprendimento total do teto das latarias;
Rachaduras visíveis na base do chassi, comprometendo a estabilidade da estrutura.
Tais falhas foram devidamente documentadas por meio de fotos e vídeos, os quais seguem em anexo para conhecimento e comprovação.
É importante destacar que o equipamento encontra-se impossibilitado de operar, sob risco iminente de acidentes, o que tem gerado graves prejuízos à operação logística da Luzarte, com atrasos nas entregas de produtos aos clientes e consequentes cancelamentos de pedidos, afetando diretamente o desempenho e a reputação da nossa empresa.
Diante da gravidade da situação, e considerando que os problemas identificados decorrem de falhas técnicas e estruturais não aparentes no momento da entrega, caracterizando vícios ocultos, solicitamos, com máxima urgência, a adoção das providências cabíveis para solução definitiva do problema, seja por meio de reparo completo, substituição do equipamento ou outro meio técnico equivalente que restaure a plena funcionalidade e segurança do bem, sem ônus à Luzarte.
Solicitamos manifestação formal dessa empresa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar os nossos direitos e reparação dos prejuízos já sofridos.
Certos de sua atenção e compromisso com a qualidade e responsabilidade pós-venda, aguardamos retorno imediato.
Caruaru, 30 de abril de 2025
Atenciosamente,
*****
Presidente
Luzarte Estrela Ltda
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Resposta da empresa
08/05/2025 às 15:41
Ao:
INSTITUDO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCON - SP.
Ref.: Reclamação
Tendo tomado conhecimento da reclamação registrada em referência, TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., empresa privada com sede na Rodovia Presidente Dutra, n *******, Km *******, Bairro Cumbica, CEP **************, Guarulhos-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.*******.*******/*******31 (TRUCKVAN) vem a presença de V. Sa. informar o quanto segue.
Conforme exposto na reclamação recebida, a empresa Reclamante alega a existência de vícios ocultos no equipamento do tipo baú bitrem adquirido em julho de *******. Afirma ter identificado, no mês de abril de *******, desprendimento do teto e rachaduras na base do chassi, alegando que tais falhas comprometem a integridade e a segurança do equipamento.
Com base nessas afirmações, a notificante sustenta que os defeitos decorreriam de falha de fabricação e solicita, com urgência, a reparação ou substituição do bem, sob pena de adoção de medidas judiciais.
No entanto, pelas razões que passamos a expor, não assiste razão à Notificante.
Como dito pelo Reclamante o equipamento do tipo baú bitrem foi adquirido em julho de ******* e, conforme previsto no Manual do Proprietário, a garantia do produto é válida pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da aquisição, tendo expirado em 23 de setembro de *******. Portanto, há mais de dois anos o produto está fora do período de garantia, não cabendo à TRUCKVAN qualquer responsabilidade sobre supostos vícios alegados após esse prazo.
Após análise minuciosa do conteúdo audiovisual enviado pela Reclamante, constatou-se que os supostos defeitos apontados decorrem, na realidade, de mau uso do equipamento, e não de vício oculto ou defeito de fabricação. As avarias apresentadas são tí[Editado pelo Reclame Aqui] de desgaste acentuado por uso incorreto, sobrepeso, manipulação inadequada ou falta de cuidados básicos.
Ainda que o produto estivesse dentro do prazo de garantia (o que, reitera-se, não é o caso), a cobertura estaria condicionada à realização das revisões periódicas obrigatórias, conforme expressamente descrito no Manual do Proprietário fornecido no ato da entrega, valendo dizer que a TRUCKVAN não possui qualquer registro ou comprovação por parte da notificante de que tais manutenções tenham sido devidamente realizadas, o que, por si só, inviabilizaria qualquer cobertura, mesmo dentro do período contratual.
Diante do exposto, rechaçamos integralmente as alegações constantes da notificação recebida. A TRUCKVAN não reconhece qualquer responsabilidade pelos danos mencionados, seja por estarem fora do período de garantia, seja pela evidente falta de manutenção e uso inadequado por parte da Reclamante.
Não obstante o contrato e a legislação vigente ampararem integralmente a posição da TRUCKVAN, a empresa, pautada pela boa-fé objetiva e pelo compromisso com a qualidade do relacionamento com seus clientes que constitui uma de suas maiores prioridades , informa que enviou notificação ao Reclamante com todos esses argumentos e se colocou à disposição da Reclamante para buscar, por meio de tratativas amigáveis, uma solução razoável, célere e menos onerosa ao cliente para solucionar os danos causados ao equipamento.
Sendo assim, a reclamação registrada deve ser considerada resolvida.
TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA