Garantia de Headset Substituído

Não resolvido
Pará de Minas - MG
18/03/2025 às 12:59
ID: 212466481
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Espero que esta mensagem os encontre bem. Estou entrando em contato para tratar de um problema relacionado à garantia de um headset de substituição que recebi da empresa.
Inicialmente, comprei um headset há quatro anos pela Amazon, e ele apresentou defeito pouco tempo depois da compra. Entrei em contato com a empresa, que me enviou um headset de substituição acompanhado de uma nova nota fiscal.
Infelizmente, o headset de substituição começou a apresentar o mesmo defeito. Entrei em contato com a equipe de atendimento para acionar a garantia desse segundo produto, mas fui informado de que a garantia é contada apenas a partir da data da primeira compra, e não da substituição.
Contudo, de acordo com as leis brasileiras de defesa do consumidor, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia de um produto substituído é renovada com a emissão de uma nova nota fiscal para o item de reposição. Isso está de acordo com o Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o prazo de garantia de um produto trocado recomeça a partir da data da substituição.
Além disso, possuo uma foto da caixa do produto de reposição, na qual consta claramente que o headset tem três anos de garantia.
Como a empresa comercializa seus produtos no Brasil, ela deve seguir as leis locais, incluindo as que protegem os direitos do consumidor. Sendo assim, solicito que a garantia do headset de substituição seja respeitada e que as providências necessárias sejam tomadas para resolver essa questão.
Aguardo um retorno e a solução do problema.
Atenciosamente,
João Pedro Marinho Guimarães
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Resposta da empresa
18/03/2025 às 14:13
Prezado João Pedro Marinho Guimarães,
Agradecemos o seu contato e a confiança em nossos produtos.
Entendemos a sua insatisfação e reconhecemos a importância do tema abordado. No entanto, gostaríamos de esclarecer que, conforme a legislação brasileira, a garantia legal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é renovada com a substituição do produto, salvo disposição contratual em sentido contrário.
De acordo com o Artigo 26, 1 do CDC, o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da entrega do produto. Caso haja substituição da mercadoria, o prazo não reinicia, mas sim fica suspenso até que o consumidor receba o produto substituído:
Art. 26, 1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
1 Obstando-se o uso do produto ou serviço, o prazo de decadência fica suspenso até que o problema seja sanado.
Ou seja, o prazo não é renovado, mas apenas interrompido ou suspenso até a entrega do novo produto. A nova nota fiscal emitida para fins de controle interno ou fiscal não estende automaticamente a garantia legal.
No entanto, empresas podem oferecer garantia contratual adicional (como no caso mencionado de três anos), e essa sim deve ser respeitada conforme os termos definidos pelo fabricante ou pelo manual de garantia do produto. Ao fazer uma busca rápida nos parece que sua compra foi originalmente feita em *******, mas caso seja um erro do nosso sistema favor enviar a nota fiscal original para revisarmos.
Seguimos à disposição para resolver a situação da melhor forma possível, sempre respeitando os direitos do consumidor e as normas vigentes.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
18/03/2025 às 14:33
Prezados, quando um produto defeituoso é TROCADO, o prazo da garantia deve sim ser reiniciado. Recomendo a leitura do seguinte artigo do Jusbrasil: https://*******
Réplica da empresa
19/03/2025 às 05:00
Prezado João Pedro Marinho Guimarães,
Agradecemos novamente pelo seu contato e pela explicação detalhada do caso.
Compreendemos a sua interpretação sobre a garantia em casos de substituição de produto, especialmente com base na seguinte citação no link que você compartilhou:
Quando um determinado produto é trocado pelo fabricante, o consumidor não perde sua garantia. Legalmente, este terá direito a 90 dias de garantia ou ao prazo original.
De fato, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito ao prazo de 90 dias de garantia legal para produtos duráveis, como é o caso do headset. No entanto, é importante esclarecer que esse prazo não se reinicia automaticamente com a substituição, mas sim é preservado ou suspenso até a entrega do novo item, como previsto no Art. 26, 1 do CDC:
Obstando-se o uso do produto ou serviço, o prazo de decadência fica suspenso até que o problema seja sanado.
Ou seja, o consumidor não perde o direito à garantia, mas também não adquire um novo prazo integral, exceto se a empresa oferecer isso de forma contratual (por meio de uma garantia estendida, por exemplo). A emissão de uma nova nota fiscal não significa, por si só, a renovação da garantia legal que é de 90 dias.
No seu caso específico, se houver uma garantia contratual de 3 anos da data da primeira compra, conforme indicado na embalagem do produto, essa sim deve ser respeitada conforme os termos definidos. Ressaltamos ainda que esta garantia cobre apenas defeitos de fabricação e não defeitos causados pelo uso do produto.
Estamos à disposição para analisar todos os detalhes e encontrar a melhor solução possível dentro da legislação vigente.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
06/04/2025 às 14:10
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O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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