Cobrança Abusiva e Desproporcional em Contrato de Sucesso Compartilhado (MSC) pela Trybe

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São Paulo - SP

07/06/2026 às 13:05

ID: 250718693

Contratei a Trybe por meio do modelo de Sucesso Compartilhado (MSC), acreditando que o pagamento estaria relacionado à minha capacidade financeira real. Porém, fui surpreendido com cobranças calculadas sobre praticamente toda e qualquer entrada financeira em meu nome, utilizando como base uma definição extremamente ampla de Remuneração.

A cláusula contratual utilizada pela empresa considera valor bruto antes de qualquer desconto e inclui praticamente toda forma de renda, como salário, férias, 13, horas extras, bônus, verbas adicionais e outras fontes. Na prática, isso gera uma situação em que o cálculo pode alcançar valores que não representam efetivamente a disponibilidade financeira real do aluno.

Além disso, possuo desconto obrigatório de pensão alimentícia, obrigação legal que reduz diretamente minha renda disponível, mas a empresa se recusou a considerar esse fator, alegando que qualquer desconto seria irrelevante para o cálculo.

Meu questionamento não é apenas sobre os valores cobrados, mas sobre a própria proporcionalidade e equilíbrio contratual. Trata-se de contrato de adesão em que o consumidor simplesmente aceita cláusulas previamente estabelecidas. O fato de uma cláusula existir no contrato não elimina o direito do consumidor de questionar eventual abusividade, excesso ou desequilíbrio.

Também me preocupa o fato de ter ocorrido rescisão contratual e bloqueio de acesso enquanto ainda existem questionamentos sobre a composição dos valores cobrados.

Solicito revisão dos cálculos, esclarecimentos detalhados sobre a composição dos valores e reavaliação das cláusulas aplicadas ao meu caso.

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