Reclamar dessa empresa

Sumaré - SP

31/07/2026 às 16:41

ID: 255334111

Hoje dia 31/06/2026 fui informado pelo meu fiador que a Trybe negativou o nome dele no valor de R$554,00 no serasa.

Ele entrou em contato e no sistema interno consta uma dívida total no valor de R$15.000,00 segundo eles por conta do curso de desenvolvedor full stack no modelo de financiamento estudantil MSC.

Mas agora entra a parte interessante em 2024 eu fazia parte da T35 da trybe e fui atraído como centenas de outros jovens pela proposta estuda agora pague quando se formar, eu na época pedi para meu pai e meu ex serem meus avalistas/fiadores.

Resumindo a minha turma possuía aulas de manhã, tarde e noite. Porém em um dos projetos nós tínhamos uma avaliação e eu não recebi acesso ao diretório do GITHUB, fui receber acesso faltando apenas 1 dia para entregar a avaliação resumindo eu literalmente reprovei.

Entrei com recurso e com reclamação aqui no reclame aqui e eles simplesmente aceitaram meu recurso e me colocaram na turma 36.

Porém na turma 36 as aulas eram apenas de manhã e o modelo de estudo deles havia mudado. Resultado na época eu trabalhava e se tornou impossível acompanhar as matérias e acabei pedindo desligamento.

E agora após 2 anos eles querem me cobrar 15 mil reais, entrei em contato para procurar um acordo eles não quiseram acordo.

Não vou pagar nem um centavo, pois sei que isso se encaixa em cobrança indevida e enriquecimento ilícito.

Não recomendo o curso deles, você estará evitando dar de cabeça para sua família e para si próprio se não fizer.

Impugno expressamente a alegação de que o montante de R$ 15.000,00 corresponde unicamente ao período cursado. Tal valor reflete uma precificação desproporcional e abusiva por meses parciais, utilizada de forma ilícita para mascarar uma multa rescisória confiscatória.

Reitero que a interrupção do curso decorreu de
falha exclusiva da prestação do serviço por parte da instituição (art. 20 do CDC), o que afasta a exigibilidade de qualquer débito, além de configurar vantagem excessiva e enriquecimento sem causa (art. 51, IV, do CDC e art. 884 do Código Civil).

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Resposta da empresa

31/08/2026 às 17:40

Olá, Samuel.

Verificamos que você recebeu atendimento através dos nossos canais oficiais de atendimento.

Seguimos à disposição.

Atenciosamente,
Time Trybe