Contestação de Negativação em CPF por Cobrança Indevida de Curso - Trybe Sucesso Compartilhado

Não respondida
Nova Iguaçu - RJ
08/06/2026 às 18:43
ID: 250836657
Venho contestar a negativação em meu CPF feita pela Trybe no valor de R$ 54.232,34 (atualizada internamente para R$ 57.661,45), vinculada ao contrato de Sucesso Compartilhado.
A premissa do contrato é clara: o pagamento só é devido se eu estiver trabalhando na área de tecnologia e atingindo o teto de renda estipulado. Atualmente, trabalho de forma autônoma completamente fora do setor de tecnologia (não utilizo absolutamente nada do curso) e não cumpro os gatilhos de cobrança.
A empresa alega que o contrato foi rescindido e a dívida tornou-se integral devido à ausência de envio das atualizações de renda no portal. Tentei contato com o suporte financeiro (Protocolo de e-mail n ***** e via WhatsApp), me colocando à disposição para enviar imediatamente minha Carteira de Trabalho Digital e meus extratos de ganhos para comprovar minha atuação fora da área de TI, mas o atendimento se recusou a receber os documentos, alegando que o processo é irreversível.
Orientado e amparado juridicamente pela minha advogada, fomos instruídos de que a conduta da empresa viola frontalmente a legislação vigente:
Enriquecimento sem Causa (Art. 884 do Código Civil): Cobrar o valor integral de um curso cuja condição de pagamento era o sucesso profissional na área de TI, sem que esse sucesso tenha ocorrido por meio do curso, gera vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento ilícito por parte da instituição.
Cláusula Abusiva e Desproporcional (Art. 51, incisos IV e XI, e 1, inciso III do CDC): É nula de pleno direito a cláusula que impõe perda total dos benefícios do modelo ISA ou vencimento antecipado integral por mera falta de atualização cadastral administrativa. Trata-se de uma punição completamente desproporcional que desnatureza a própria essência do contrato de Sucesso Compartilhado.
Exigência de Vantagem Excessiva (Art. 39, inciso V do CDC): É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que se configura ao cobrar mais de R$ 57 mil de quem não usufruiu do retorno financeiro previsto no modelo do negócio.
Recusa de Boa-Fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil): A recusa da empresa em receber meus comprovantes atuais para reavaliar a cobrança fere o dever de cooperação e boa-fé entre as partes.
A negativação por uma falha puramente administrativa de atualização, cobrando o valor total de um sucesso profissional que não ocorreu na área, é desproporcional, ilegal e abusiva.
Minha defesa já está com toda a documentação comprobatória organizada (extratos e CTPS digital). Solicito a suspensão imediata da cobrança, a abertura de canal oficial para o envio destes comprovantes e a baixa urgente da restrição junto ao Serasa Experian para evitar o ajuizamento imediato de ação com pedido de tutela de urgência (liminar) e reparação por danos morais.