Oi, tudo bem?
Estou entrando em contato sobre o distrato do apartamento (Hits Cupecê unidade 918), assinado em *****.
Fui informada de um prazo de até 60 dias para devolução dos valores, porém esse prazo não consta no contrato

Resolvido
São Paulo - SP
05/05/2026 às 14:58
ID: 247778995
Estou registrando esta reclamação contra a empresa RESIDENCIAL VISTABELA SPE LTDA em razão do distrato do imóvel Hits Cupecê, apartamento n 918.
O distrato foi devidamente assinado em *****, e no instrumento consta que a restituição dos valores deve seguir as condições contratuais, sem qualquer previsão de prazo adicional de 60 dias após a assinatura.
Ainda assim, fui informada pela empresa de que a devolução ocorrerá em até 60 dias, o que não possui respaldo contratual e caracteriza prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Importante destacar que já houve retenção de 50% do valor pago, o que por si só já representa prejuízo significativo. A imposição de um novo prazo, não previsto em contrato, agrava ainda mais a situação e demonstra falta de transparência e boa-fé.
Diante disso, notifico que:
- Não reconheço o prazo de 60 dias informado;
- Exijo o cumprimento imediato das condições contratuais;
- Solicito a devolução do valor devido com a máxima urgência.
Ressalto que, caso não haja solução em prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário, inclusive com pedido de correção monetária, juros e eventuais indenizações.
Aguardo retorno e resolução imediata.
*****
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 12:45
Olá Milena,
Lamentamos o ocorrido.
Houve erro de digitação no preenchimento do distrato, especificamente quanto à data prevista para a emissão do habite-se. Tal equívoco pode ser constatado por meio da análise das datas constantes no próprio contrato de compra e venda.
Esclarecemos que o distrato firmado segue exatamente a regra prevista no artigo 67-A da Lei 4.591/64, em especial o 5 do referido dispositivo.
Destacamos, ainda, que a empresa sempre agiu de boa-fé e com total transparência na condução do procedimento de rescisão contratual.
Considerando que o prazo correto para emissão do habite-se é junho de 2026 e não dezembro de 2024, como constou por equívoco material , o prazo de trinta dias para pagamento projeta o vencimento para julho de 2026. Contudo, visando demonstrar boa-fé e buscar a melhor solução entre as partes, o pagamento da rescisão está previsto para ocorrer em 20/05.
Na esperança de termos esclarecido a dúvida apresentada na reclamação, permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Residencial Vistabela SPE
Consideração final do consumidor
06/06/2026 às 09:50
N gostei
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2