Cobrança de multa por falta de recolhimento de fezes de cachorro em áreas comuns do condomínio

Respondida
Salvador - BA
28/05/2026 às 05:59
ID: 249902337
Prezados da TS Gestão,
Gostaria de registrar uma reclamação referente à situação do coco de cachorro nas áreas comuns do condomínio, que continua ocorrendo com frequência e está inadequado para a convivência de todos os moradores. Além disso, preocupam a não aplicação da multa prevista no regimento interno para os responsáveis que não recolhem os resíduos dos animais, o que desestimula o cumprimento das regras e prejudica a higiene do espaço coletivo.
Apesar dessa situazione, preciso elogiar a TS Gestão pelo trabalho profissional, pela dedicação e pela qualidade dos serviços prestados ao condomínio. Vejo empenho, organização e compromisso com os condôminos, e isso é muito valorizado por nós. A empresa tem demonstrado competência e merece reconhecimento pelo esforço diário.
É justamente por reconhecer esse valor que solicito atençãourgente a esse problema: peço que a TS Gestão tomem providências para cobrar o cumprimento da norma, aplicar a multa conforme previsto e intensificar a fiscalização para que o coco de cachorro nas áreas comuns seja eliminado.
Agradeço pela atenção e confio que a TS Gestão vai resolver essa questão, continuando a fazer o excelente trabalho que já vem desenvolvendo.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 04:53
Prezado(a),
Agradecemos pelo contato, pela confiança em nosso trabalho e pelas palavras de reconhecimento à TS Gestão. É muito gratificante saber que nosso empenho, dedicação e compromisso com o condomínio são percebidos e valorizados pelos condôminos.
Com relação à situação relatada sobre os resíduos deixados por animais nas áreas comuns, informamos que compartilhamos da mesma preocupação, pois a manutenção da higiene, da organização e do bem-estar coletivo é uma prioridade para nossa gestão.
Diante da ocorrência, reforçaremos as orientações aos moradores por meio de comunicados e continuaremos realizando o acompanhamento das áreas comuns. Nos casos em que houver identificação dos responsáveis e comprovação da infração, as medidas previstas na Convenção e no Regimento Interno, incluindo a aplicação de penalidades, serão adotadas conforme os procedimentos estabelecidos.
Agradecemos por trazer essa questão à nossa atenção. A participação dos moradores é fundamental para a construção de um ambiente mais organizado, respeitoso e agradável para todos.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
TS Gestão Condominial