Síndica ***** (TS GESTÃO CONDOMINIAL) deixa condomínio com dívida milionária, patrimônio negligenciado e sem itens básicos de lazer.

Em réplica
Salvador - BA
25/03/2026 às 18:54
ID: 244333041
Venho por meio deste canal registrar minha profunda indignação e alertar outros condomínios e conselhos sobre a atuação da síndica *****, como pessoa física enquanto a mesa tinha seu local de residência, sendo sócia da empresa TS GESTÃO CONDOMINIAL, onde atuou em condomínio que moro por um período de 4 anos.
Ao final de sua gestão, fomos surpreendidos com um cenário financeiro e estrutural catastrófico. A gestão entregou o condomínio com uma dívida acumulada que ultrapassa a marca de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e podendo chegar a 2.000.000,00 de reais, pois a cada instante uma divida surge! Entre os débitos em aberto, constam pendências graves com:
* Receita Federal e Embasa;
* Grupo Solução e diversos outros prestadores de serviços;
* Faturas de cartão de crédito com valores exorbitantes e compras não esclarecidas;
* Acordos extrajudiciais que comprometeram integralmente o orçamento ordinário do condomínio.
Devido a essa má gestão, os moradores foram obrigados a aprovar uma taxa extra de alto valor para quitar débitos emergenciais e evitar o corte de serviços essenciais. Enquanto as contas acumulavam, o patrimônio foi negligenciado: o condomínio encontra-se deteriorado, chegando ao ponto de não termos itens básicos de lazer, como guarda-sóis na área da piscina.
Informo que todos esses pontos foram devidamente documentados e apresentados em Assembleia Geral Extraordinária. Qualquer interessado pode solicitar a cópia da ATA, onde constam os detalhes da precariedade em que o condomínio foi deixado.
Já contratamos uma empresa de auditoria especializada para analisar detalhadamente cada lançamento dos últimos 4 anos. Ressalto que, assim que o laudo final for emitido, tomaremos todas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal.
Fica o alerta para que outros condomínios pesquisem o histórico de gestão antes de contratar esta profissional.
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Resposta da empresa
31/03/2026 às 15:26
Olá, prezado (a) sr. Maurício Campos Duque
Recebo com tremenda indignação essas acusações gravíssimas que o senhor está fazendo sobre a minha pessoa. Saliento que nenhuma das suas informações procede, todas são [Editado pelo Reclame Aqui]. Informo também que a empresa TS Gestão NUNCA prestou qualquer tipo de serviço para o condomínio Mar de Itapuã. Eu, enquanto pessoa física, de forma individual fui síndica do condomínio por 4 anos consecutivos a partir do ano de 2022. Fui reeleita nos anos de 2023, 2024 e 2025. Em todos esses anos prestei contas e apresentei Previsão Orçamentaria conforme manda o código civil no artigo 1.350, nunca me furtando de prestar quaisquer esclarecimentos.
Diante do seu relato inclusive em público nesse canal aberto, informo que já foi prestado um boletim de ocorrência sobre sua pessoa e uma ação judicial além de uma queixa-[Editado pelo Reclame Aqui] pelas suas calunias e difamação sobre a minha pessoa. Saliento que não irei tolerar e tomarei todas as medidas possíveis e irei até as últimas consequências, contra o senhor ou qualquer outro que tente macular a minha imagem. Faço um trabalho sério por anos no ramo condominial e não irei permitir que pessoas má intencionadas e com interesse estritamente político se debrucem em mentiras para colocar em dúvida a qualidade do meu trabalho. Eu estando no seu lugar teria vergonha de me prestar a esse papel.
Sua irresponsabilidade fica evidente quando se percebe que não existe nenhuma auditoria no Mar de Itapuã, bem como nenhuma comprovação de desvio ou quaisquer irregularidades.
Réplica do consumidor
31/03/2026 às 16:15
***** ***** *****, todas as minhas citações que informei aqui, sobre débitos originárias na sua gestão e acordos, tenho comprovantes sobre a minha fala. Torno informar, DÉBITOS na RECEITA FEDERAL, GRUPO SOLUÇÃO e EMBASA. Faça o que estiver no seu direito, a final, apresentarei a inversão da má-fé sua, a fim de me calar.
inclusive este ano de 2026 a senhora como mesmo citou que a contas foram aprovadas, não prestou contas sobre 2025 e temos registro em ATA, não respondeu minhas mensagens no WhatsApp. tenho tudo documentado e tenha toda certeza, que auditoria já foi contratado pelo nosso condomínio.
Enquanto a TS CONDOMINIAL, como PESSOA JURÍDICA, de fato não autuou aqui no condomínio. Inclusive, durante o curso de sua gestão, a senhora lembra que a citou que agora era síndica profissionalentretanto, você constituiu essa sua empresa estando aqui, a qual a senhora mesmo está no quadro societário, que inclusive já tenho o documento comprobatório, mas não se preocupe, estou aguardando seus meios legais e tenha certeza, o quanto será representada contra ti, também nos meios legais, no rigor da esfera judicial.
Tenho provas suficientes, mais do que imagina.