Beneficiária de plano de saúde exige atendimento de fisioterapia e acupuntura em até 10 dias úteis ou reembolso integral.

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São Paulo - SP

16/07/2026 às 08:14

ID: 254050705

Olá, me chamo *****, sou beneficiária do plano NotreDame Intermédica (Notre SP), matrícula n *****.

Sou acompanhada no Centro Clínico Barra Funda pelo neurologista *****. Possuo diagnóstico de hemiparesia à direita congênita relacionada à malformação cerebral (CID G81), uma condição irreversível que me causa dificuldade crônica para deambular, além de apresentar leve abaulamento discal em C5-C6 (coluna cervical). Devido a este quadro, necessito de sessões contínuas de fisioterapia analgésica e acupuntura para manutenção da minha mobilidade e controle de dores.
Como a operadora é responsável pela rede que credencia, exijo que a Hapvida NotreDame tome providências imediatas para:
Garantir o meu encaixe e atendimento imediato na clínica TBS ainda esta semana; OU
Disponibilizar imediatamente outra clínica credenciada apta que tenha vaga dentro do prazo legal de 10 dias úteis; OU
Autorizar meu tratamento em clínica particular com reembolso integral custeado pelo plano, diante da falta de vagas na rede credenciada.
Aguardo retorno urgente para evitar a abertura de uma denúncia formal (NIP) junto à ANS.

Realizo meu tratamento na clínica credenciada TBS Fisioterapia. No dia 02/06, precisei me ausentar de uma sessão por motivo de força maior e urgente (internação de minha avó no interior). Ao tentar remarcar as sessões para a semana do dia 16/06, fui informada pela clínica TBS de que eles não possuem agenda disponível por estarem operando acima de sua capacidade física, querendo marcar meu retorno somente para o dia 23/07.
Isso é um descaso inadmissível! Ficarei quase dois meses sem qualquer assistência, correndo o risco de graves retrocessos motores e dores crônicas.
De acordo com a Resolução Normativa n 566/2023 da ANS, a operadora de saúde tem o prazo máximo de 10 dias úteis para garantir o atendimento em terapia ambulatorial (fisioterapia/acupuntura). Deixar uma paciente neurológica sem assistência por quase dois meses por falta de capacidade estrutural da clínica credenciada viola frontalmente a lei da ANS.

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 10:25

Prezada Sra. Jaqueline,

Respeitamos seu relato e lamentamos sua insatisfação.

Entretanto, por dever de transparência, precisamos esclarecer que algumas informações publicadas não refletem o histórico de atendimentos registrado pela clínica.

Conforme consta em nosso sistema, a senhora realizou regularmente as sessões de fisioterapia e acupuntura durante o mês de junho, tendo comparecido aos atendimentos até 22/06/2026, as sessões previamente marcadas para o final de junho e início do mês de julho foram canceladas por vossa solicitação.

Dessa forma, não procede a afirmação de que permanecerá quase dois meses sem qualquer assistência, uma vez que os registros demonstram que houve atendimento contínuo até o dia 22/06/2026.

Posteriormente, quando nos procurou para retomar o tratamento, diante da ocupação total de nossa agenda, foi oferecida a primeira disponibilidade (23/07/2026).

A TSB Fisioterapia não recusou atendimento; apenas informou a indisponibilidade momentânea de vagas, preservando a qualidade e a segurança da assistência prestada a todos os pacientes.

Reiteramos que a TSB Fisioterapia é uma clínica credenciada e possui capacidade física, técnica e operacional limitada e não podemos exceder nossa capacidade instalada, sob pena de comprometer a qualidade do atendimento.

Caso a operadora não consiga garantir o atendimento na clínica de preferência da beneficiária dentro do prazo regulamentar, cabe à própria operadora disponibilizar outro prestador da rede ou adotar as medidas previstas pela ANS.

Permanecemos à disposição para atendê-la conforme agendamento já efetuado para 23/07/2026 pois desejamos a continuidade de seu tratamento da melhor forma possível, seja conosco ou por meio de outro prestador indicado pela operadora.

Cordialmente,

TSB FISIOTERAPIA