Consórcio Honda: Imposição de custos adicionais indevidos para modelo específico de motocicleta. Falta de especificação do modelo em contrato. Interpretação mais favorável consumidor.

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Teófilo Otoni - MG

26/06/2025 às 11:30

ID: 220597237

Na condição de consumidora aderi à participação de Grupo de Consórcio junto à Administradora de Consórcio Nacional Honda em 03/01/2025. A contratação se deu de modo presencial perante a concessionária Tsuji Motos da cidade de Jarinu/SP. Durante a contratação, ao ser indagada quanto ao modelo desejado, optei pelo modelo XRE 190 Adventure. Por ser recente a contratação, me recordo claramente que o vendedor, de nome *****, usava uma camiseta branca que continha a estampa da motocicleta em questão (XRE). Lembro-me de fazer duras críticas às cores do modelo Standard (azul, vermelho) e enfatizei que o único motivo pelo qual escolhi o modelo (XRE) se devia à opção de cor cinza com pequenos detalhes em laranja (Adventure). Inclusive pedi para que fosse aberta a imagem da motocicleta pretendida na tela do computador da concessionária, o que foi atendido pelo vendedor (*****). Me recordo ainda que, em defesa da concessionária, o vendedor disse as seguintes palavras Até que pessoalmente elas não são tão feias assim não, se referido às cores azul e vermelha do modelo Standard, do que, respeitosamente, continuei a discordar. Está claro, portanto, que não houve qualquer margem para dúvidas quanto ao modelo pretendido (Aventure). No Recibo de Adesão a Grupo de Consórcio constou se como modelo tão somente a descrição XRE 190, sem qualquer menção ao modelo específico, se Standard ou Adventure. Por outro lado, levando em consideração que a única diferença entre os modelos Standard e Adventure é a cor e os grafismos, acreditei que não faria qualquer diferença, ou seja, que em caso de contemplação poderia escolher qualquer uma das 3 cores. Cinco meses depois, almejando a contemplação, ofertei um lance livre na assembleia de junho/2025 e fui contemplada. Porém, após quitar o lance e ser indagada quanto ao modelo que desejaria fazer o pedido fui informada de que o consórcio daria direito a escolha apenas do modelo Standard (justamente o modelo não desejado), cujas opções de cores são apenas a azul, e vermelho e que seria necessário o pagamento de frete. Fui informada, ademais, que para escolher o modelo Adventure eu não seria obrigada a pagar frete mas que teria que pagar uma diferença de cerca de R$ 5 mil (cinco mil reais).
Me senti [Editado pelo Reclame Aqui], quase como se estivesse sendo extorquida pois ao fazer uma pesquisa no site da Honda percebi que de fato a montadora trabalha com preços diferentes para as duas versões (Standard ou Adventure) porém, a diferença de preço entre uma e outra é de apenas R$ 520,00, ou seja, 2,25% a mais. Claramente trata-se de uma quantia absurdamente distante dos R$ 5 mil (cinco mil reais) pelos quais estou sendo cobrada, e que nem deveria ser face à violação dos meus direitos enquanto consumidora, conforme relatado acima. Estou sendo cobrada por uma quantia desproporcional apenas em virtude da escolha de uma cor da motocicleta.
Em flagrante violação às disposições do Código de Defesa do Consumidor, a Concessionária não se vinculou à oferta (CDC, Art. 20) e não me forneceu as informações (CDC, Art. 6) adequadas no momento da contratação do consórcio, viciando a minha manifestação de vontade. Como dito anteriormente, no Recibo de Adesão a Grupo de Consórcio consta apenas o modelo XRE 190.
Invoco ainda a aplicação do Art. 46 do Código de Defesa do Consumidor segundo o qual: Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Se a interpretação que pretende dar a Concessionária é a de que o contrato não me dá direito à escolha da versão Adventure, também não me vincula à escolha da versão Standard. Não há qualquer especificação. Por outro lado, sabe-se, à luz do Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor que: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Sendo assim, Requeiro que a Concessionaria seja obrigada a me entregar o modelo da XRE 190 ano 2025 na versão Adventure sem a imposição de qualquer custo adicional.

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Resposta da empresa

02/07/2025 às 16:18

EM RESPOSTA À ID 220597237,SOBRE A FALTA DE ESPECIFICAÇÃO REFERENTE AO MODELO DA MOTOCICLETA O KM ADQUIRIDA ATRAVÉS DO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA ,FOI SOLUCIONADA.
O CLIENTE PAGOU O VALOR DO FRETE CONFORME CONSTA EM CONTRATO ,PARÁGRAFO SEGUINDO,CLÁUSULA 4.4,ITEM E.
SOBRE O MODELO ADQUIRIDO (XRE ******* STD) ESTÁ RETIRANDO O MODELO XRE190ADV, CONFORME SUA PREFERÊNCIA .

Consideração final do consumidor

02/07/2025 às 17:13

Fui atendida pela equipe da empresa após registrar minha insatisfação quanto à falta de clareza no momento da contratação do consórcio, especialmente sobre o modelo exato da motocicleta. Após a reclamação, a empresa me ouviu e viabilizou a entrega da versão que realmente desejei (XRE ******* Adventure), o que considero um ponto positivo. No entanto, ainda considero o valor cobrado a título de frete elevado (segundo apurei com outros consumidores), o que deixa a impressão de que há algum custo adicional embutido. Apesar disso, no geral, estou satisfeita com a solução apresentada. A empresa se dedicou a atender a minha solução.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5