Tapete manchado e recusa de troca em loja diferente da compra.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

01/06/2026 às 17:04

ID: 250263179

Efetuei a compra de um tapete ontem na loja de São João de Meriti, porém veio manchado e não me atentei. Moro em Guaratiba e hoje ao tentar ir trocar o mesmo na loja de Santa Cruz a gerente se recusou alegando que eu só poderia trocar na loja de São João de Meriti.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 07:19

Olá, IZABELLA PETERMANN SANTOS.

Lamentamos o transtorno e entendemos a sua insatisfação com a situação.

Conforme nossa política de trocas, a substituição de produtos deve ser realizada exclusivamente na loja onde a compra foi efetuada e dentro do prazo de até 3 dias corridos, contados da data da compra. Por esse motivo, a equipe da unidade de Santa Cruz não pôde realizar o procedimento.

Orientamos que procure a loja de São João de Meriti, levando o produto e a nota fiscal, para que a equipe possa avaliar o item e prestar o atendimento necessário em relação à mancha identificada no tapete.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Grupo GT

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 07:59

Politica abusiva e que fere o CDC, porque a loja é solidaria entre as filiais de qualquer rede, visto que estou tentando efetuar a troca de um DEFEITO. O fato de ter comprado na loja de SJM não muda o fato de serem a mesma marca/empresa. Solicito a autorização para efetuar a troca na loja de Santa Cruz, qualquer filial da rede é obrigada a efetuar a troca ou resolver o problema, conforme o artigo 18 do CDC. O CDC estabelece, no artigo 26, um prazo de 30 dias para reclamações de produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis (onde se encaixam tapetes e itens de utilidade doméstica). O descumprimento da oferta (política de troca da empresa) ou a recusa em sanar vício em unidade da mesma rede configura prática abusiva e irei tomar as medidas cabíveis na lei.

Réplica da empresa

02/06/2026 às 08:05

Agradecemos seu retorno e compreendemos os apontamentos realizados.

Informamos que a política interna da empresa estabelece que as análises e procedimentos relativos a produtos adquiridos em loja física sejam realizados pela unidade onde a compra foi efetuada, motivo pelo qual a loja de Santa Cruz não realizou o atendimento solicitado.

Entretanto, ressaltamos que não houve recusa em analisar ou solucionar a ocorrência relatada. Nosso objetivo é avaliar o produto apresentado e, sendo constatado vício ou defeito de fabricação, adotar as medidas cabíveis em conformidade com a legislação aplicável.

Dessa forma, solicitamos que compareça à loja de São João de Meriti com o produto e a respectiva nota fiscal para que a equipe responsável possa realizar a avaliação e prestar o atendimento adequado.

Permanecemos à disposição para auxiliá-la no que for necessário e buscar a melhor solução para o caso.

Atenciosamente,
Grupo GT

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 09:25

Politica abusiva e que fere o CDC, porque a loja é solidaria entre as filiais de qualquer rede, visto que estou tentando efetuar a troca de um DEFEITO. O fato de ter comprado na loja de SJM não muda o fato de serem a mesma marca/empresa. Solicito a autorização para efetuar a troca na loja de Santa Cruz, qualquer filial da rede é obrigada a efetuar a troca ou resolver o problema, conforme o artigo 18 do CDC. O CDC estabelece, no artigo 26, um prazo de 30 dias para reclamações de produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis (onde se encaixam tapetes e itens de utilidade doméstica). O descumprimento da oferta (política de troca da empresa) ou a recusa em sanar vício em unidade da mesma rede configura prática abusiva e irei tomar as medidas cabíveis na lei.

Réplica da empresa

02/06/2026 às 09:43

Agradecemos seu retorno e compreendemos os apontamentos realizados.

Informamos que a política interna da empresa estabelece que as análises e procedimentos relativos a produtos adquiridos em loja física sejam realizados pela unidade onde a compra foi efetuada, motivo pelo qual a loja de Santa Cruz não realizou o atendimento solicitado.

Entretanto, ressaltamos que não houve recusa em analisar ou solucionar a ocorrência relatada. Nosso objetivo é avaliar o produto apresentado e, sendo constatado vício ou defeito de fabricação, adotar as medidas cabíveis em conformidade com a legislação aplicável.

Dessa forma, solicitamos que compareça à loja de São João de Meriti com o produto e a respectiva nota fiscal para que a equipe responsável possa realizar a avaliação e prestar o atendimento adequado.

Permanecemos à disposição para auxiliá-la no que for necessário e buscar a melhor solução para o caso.

Atenciosamente,
Grupo GT