Tucuruvi Mudanças: Danos em Bens e Obstáculos no Processo de Reclamação e Ressarcimento

Em réplica
São Paulo - SP
30/03/2026 às 16:45
ID: 244734711
Contratei a empresa Tucuruvi Mudanças em 06/03/2026 para realizar meu transporte residencial, incluindo seguro para itens previamente informados.
No dia seguinte (07/03/2026), ao desembalar meus bens, identifiquei danos em uma impressora multifuncional e avarias nas quinas de um quadro. Registrei imediatamente o ocorrido por fotos e vídeos, encaminhando tudo no mesmo dia ao canal de atendimento da empresa.
Diante da ausência de retorno, entrei em contato por telefone em 09/03, quando fui orientada a formalizar a solicitação por e-mail, o que fiz em 10/03. Em 13/03, a empresa respondeu alegando que, segundo seus funcionários, não houve intercorrências, mas solicitou a apresentação de laudo técnico do equipamento.
Providenciei o laudo junto à assistência técnica, que confirmou o defeito na impressora, e enviei toda a documentação em 20/03.
Após isso, de forma inesperada, a empresa passou a exigir um laudo de nexo causal (24/03). No entanto, tal documento é inviável, pois o equipamento é descontinuado e não há assistência técnica que realize esse tipo de análise, tornando a exigência impossível de ser atendida.
Além disso, tentei inúmeras vezes contato por telefone para esclarecimentos, sem sucesso, sendo sempre informada de que o atendimento ocorre exclusivamente por e-mail.
A conduta da empresa demonstra um padrão de criar obstáculos e dificultar a resolução do problema, levando o consumidor ao desgaste e, possivelmente, à desistência de seus direitos.
Diante disso, deixo aqui meu relato para alertar outros consumidores e reforço que sigo aguardando uma solução adequada para o caso.
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Resposta da empresa
31/03/2026 às 12:36
Prezada Sra. Amanda
Agradecemos por registrar sua reclamação no Reclame Aqui e por nos dar a oportunidade de esclarecer os fatos. Na Tucuruvi Mudanças e Transportes, com mais de 50 anos de experiência em mudanças residenciais, transportes e armazenagens, todos os nossos serviços seguem rigorosamente o contrato de prestação de serviços e orçamento aprovados por você, incluindo as cláusulas de seguro para itens declarados.
Lamentamos os danos relatados na impressora multifuncional e nas quinas do quadro após o transporte de 06/03/2026. Agradecemos pelo envio das fotos, vídeos, laudo técnico (recebido em 20/03) e demais documentos.
Nosso SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) realizou análise completa, incluindo as declarações da equipe e o laudo fornecido. Com base no laudo técnico, o dano na impressora configura desarranjo técnico interno ou falha eletrônica, sem vinculação comprovada ao transporte. De acordo com as apólices securitárias e termos contratuais, não há cobertura para danos em equipamentos eletrônicos por causas não decorrentes de quedas, avarias ou impactos diretos do transporte. Assim, não procede indenização para esse item específico, priorizando a transparência e fidelidade ao contratado.
No mais ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados aos serviços prestados.
Atenciosamente,
Tucuruvi Mudanças e Transportes
Telefone: 11 22097000
E-mail: [email protected]
www.mudancastucuruvi.com.br
Réplica do consumidor
31/03/2026 às 17:52
A justificativa apresentada não se sustenta à luz do Código de Defesa do Consumidor.
A responsabilidade da empresa é objetiva (art. 14), bastando a comprovação do dano e do vínculo com o serviço prestado ambos evidentes, já que os danos foram constatados imediatamente após a mudança, sem qualquer outra causa plausível.
A alegação de ausência de nexo causal carece de fundamento. Nesse sentido, questiona-se: como a empresa chegou à conclusão de que o dano não foi causado pelo transporte? O SAC possui profissionais técnicos especializados em impressoras multifuncionais para atestar tal conclusão? Quais evidências concretas embasam essa afirmação?
Nos termos do art. 6, VIII, cabe à empresa comprovar que o dano não decorreu do serviço, sendo indevida a exigência de laudo de nexo causal, especialmente por se tratar de prova excessiva e, no caso concreto, impossível de ser produzida o que configura prática abusiva (art. 39).
Além disso, limitações contratuais ou securitárias não afastam o dever de indenizar perante o consumidor (art. 25), não podendo ser utilizadas para eximir a responsabilidade.
Ressalta-se, ainda, que não houve qualquer manifestação específica sobre o quadro danificado: também não teria sido causado durante o transporte? Qual a justificativa da empresa quanto a esse item?
Adicionalmente, registro que não recebi a nota fiscal referente à prestação do serviço nem a apólice do seguro contratado, o que viola o dever de informação e transparência previsto no CDC, impedindo, inclusive, a adequada verificação das condições alegadas pela empresa.
Diante disso, resta configurada a falha na prestação do serviço, devendo a empresa proceder com a devida indenização pelos danos causados.
Réplica da empresa
06/04/2026 às 16:44
Prezada Sra. Amanda,
Em atenção à sua réplica, reiteramos integralmente os esclarecimentos já prestados, bem como a conclusão apurada em análise interna e documental do caso.
Inicialmente, cumpre reforçar que não houve constatação de qualquer tipo de avaria decorrente do transporte realizado. Todos os itens foram devidamente acondicionados, manuseados e transportados conforme os procedimentos técnicos adotados por nossa equipe, não tendo sido identificado, em nenhuma etapa da prestação do serviço:
Danos estruturais nos bens transportados;
Avarias nas embalagens;
Indícios de impacto, queda ou sinistro durante o transporte;
Qualquer intercorrência operacional que pudesse comprometer a integridade dos itens.
No que se refere especificamente à impressora multifuncional, o próprio laudo técnico apresentado aponta para falha interna / desarranjo técnico, sem qualquer indicação de dano por impacto, queda ou ação externa compatível com transporte. Dessa forma, trata-se de situação compatível com problema intrínseco do equipamento, decorrente de uso, desgaste ou falha interna, não havendo elementos técnicos que permitam estabelecer vínculo com o serviço prestado.
Quanto à alegação de inversão do ônus da prova, esclarecemos que a análise realizada baseia-se em elementos objetivos: ausência de avarias externas, integridade das embalagens e natureza do defeito identificado no laudo apresentado. Tais fatores afastam a caracterização de dano decorrente do transporte, não sendo identificado nexo causal entre o serviço executado e o problema relatado.
Sobre o quadro mencionado, igualmente não foi constatada, no ato da prestação do serviço ou na finalização da entrega, qualquer avaria que pudesse ser associada ao transporte. Ressaltamos que eventuais marcas ou características posteriormente apontadas não apresentam evidências técnicas de origem vinculada à movimentação realizada por nossa equipe.
Em relação à documentação mencionada (nota fiscal e apólice), informamos que os serviços foram formalizados mediante orçamento aprovado e contrato de prestação de serviços, os quais contemplam as condições acordadas entre as partes. Permanecemos à disposição para reenvio dos documentos por meio de nossos canais oficiais, caso necessário.
Por fim, destacamos que não há, no presente caso, comprovação de falha na prestação do serviço, tampouco evidência de dano indenizável decorrente do transporte. Dessa forma, mantemos integralmente nossa posição anteriormente apresentada.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, com o cumprimento das obrigações contratuais e com a qualidade dos serviços prestados ao longo de mais de cinco décadas de atuação no mercado.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Tucuruvi Mudanças e Transportes
SAC Serviço de Atendimento ao Cliente
Réplica do consumidor
06/04/2026 às 17:16
Prezados,
A resposta apresentada por esta empresa desconsidera elementos relevantes já encaminhados, especialmente as evidências documentais que comprovam que a impressora encontrava-se em pleno funcionamento antes do transporte.
Ainda que não tenham sido identificadas avarias externas, é amplamente sabido que equipamentos eletrônicos podem sofrer danos internos decorrentes de movimentação inadequada, impacto não aparente ou acondicionamento insuficiente circunstâncias compatíveis com o tipo de falha constatada após a prestação do serviço.
Ressalto que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo com a prestação do serviço, sendo cabível, inclusive, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, especialmente diante da hipossuficiência técnica.
Adicionalmente, causa estranheza o fato de não ter havido a devida emissão de nota fiscal pelos serviços prestados, o que configura irregularidade fiscal grave, passível de apuração pelos órgãos competentes.
Da mesma forma, destaco que, embora tenha sido contratado serviço com cobertura de seguro, não foi apresentada a respectiva apólice até o presente momento, mesmo após solicitação. Tal conduta configura falha na prestação do serviço e pode caracterizar, inclusive, prática de publicidade enganosa, uma vez que foi ofertado e contratado um serviço cuja comprovação não foi fornecida.
Diante da negativa apresentada, fica evidente a ausência de disposição desta empresa em solucionar a questão de forma amigável.
Sendo assim, informo que adotarei as medidas cabíveis para resguardar meus direitos, incluindo o registro de reclamação junto ao Procon, comunicação aos órgãos fiscais competentes e, se necessário, o ajuizamento da competente ação judicial para reparação dos danos sofridos.
Esta será, portanto, a última tentativa de resolução extrajudicial.
Réplica da empresa
06/04/2026 às 18:13
Prezada Sra. Amanda,
Agradecemos novamente pelo seu retorno e pela oportunidade de seguirmos tratando o assunto de forma transparente e respeitosa.
Reforçamos que compreendemos sua insatisfação e levamos todas as manifestações de nossos clientes com a máxima seriedade. Nosso objetivo permanece sendo a busca por um esclarecimento completo e, sempre que possível, uma solução amigável.
Entretanto, após reanálise criteriosa de todo o material apresentado incluindo registros do serviço, relatos da equipe, evidências encaminhadas e o próprio laudo técnico mantemos o entendimento já exposto anteriormente de que não há elementos técnicos que permitam estabelecer nexo causal entre o transporte realizado e o dano identificado na impressora.
Conforme destacado, o laudo apresentado indica falha interna do equipamento, sem apontamento de avaria decorrente de impacto, queda ou qualquer evento externo compatível com a operação de transporte. Da mesma forma, não foram constatados indícios externos nas embalagens ou nos itens que pudessem sustentar a vinculação do dano à prestação do serviço.
Ainda assim, ressaltamos que nossa análise não se baseia em presunções, mas sim em critérios objetivos e técnicos, alinhados às condições contratuais previamente acordadas entre as partes.
Sobre os demais pontos mencionados:
Quanto ao quadro, reiteramos que não foram identificadas evidências técnicas que permitam associar eventual avaria ao transporte realizado;
Em relação à documentação, permanecemos totalmente à disposição para reencaminho da nota fiscal e demais documentos contratuais, bem como eventuais esclarecimentos sobre o seguro mencionado, por meio dos nossos canais oficiais.
Por fim, gostaríamos de enfatizar que, mesmo diante da divergência de entendimento, nossa empresa permanece aberta ao diálogo. Nosso SAC segue integralmente disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários e avaliar, dentro dos limites técnicos e contratuais, qualquer nova informação que possa contribuir para a análise do caso.
Reiteramos nosso compromisso em tratar a questão de forma cordial, responsável e dentro das melhores práticas de relacionamento com nossos clientes, sempre buscando evitar desgastes adicionais para ambas as partes.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Tucuruvi Mudanças e Transportes
SAC Serviço de Atendimento ao Cliente
Telefone: (11) 2209-7000
E-mail: [email protected]