Atendimento ruim e falta de profissionalismo com cervejeira que não gela adequadamente

Não resolvido
São Paulo - SP
24/11/2025 às 21:17
ID: 232746439
Comprei uma cervejeira dia 07 de outubro de 2025, pedi pra regular a temperatura, regularam, porém com uns dias de uso não gelou como deveria, daí pedi pra que enviasse um técnico pra regular um pouco mais. Foram péssimos no atendimento, mal resoidiam, me deixaram falando, depois de uns dias o dono respondeu super arrogante falando sobre o contrato, mas na hora de vender foram muito simpáticos, porém pra atender super arrogante e indiferente com o cliente. Mandou um vídeo explicativo falando como eu teria que mexer no sensor, imagina eu sem nenhuma experiência com essas coisas sendo orientada a mexer no sensor da cervejeira.. Então deixo aqui a minha indignação com a falta de profissionalismo.
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Consideração final do consumidor
29/12/2025 às 04:05
Péssimos, descaso com o cliente. Jamais indicaria!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
30/01/2026 às 09:11
A consumidora obteve todo o suporte cabível, nos exatos termos do Termo de Garantia e Condições de Atendimento, devidamente aceito no momento da compra.
Esclarecemos que, conforme previsto contratualmente, a empresa não realiza atendimentos técnicos em localidades situadas a mais de 30 km de distância. Ainda assim, em caráter excepcional e por mera liberalidade, a empresa deslocou técnico até o endereço da consumidora para realizar a inversão da porta da cervejeira, procedimento que não constitui obrigação legal ou contratual, nos termos do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), uma vez que se trata de atendimento além do contratado.
Ressalta-se que o equipamento possui padrão de fabricação com abertura de porta para o lado direito, sendo a inversão realizada exclusivamente para atender solicitação da consumidora, em razão de interferência com o layout do ambiente (banheiro), circunstância alheia à responsabilidade do fornecedor.
Ademais, consta expressamente no Termo de Garantia que a empresa não realiza deslocamento técnico para regulagem de temperatura, por se tratar de procedimento operacional simples, descrito no manual do fabricante e de responsabilidade do usuário. Nos termos do art. 18 do CDC, a responsabilidade do fornecedor somente se configura quando comprovado vício que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, o que não se verifica no presente caso, uma vez que o equipamento encontra-se em pleno funcionamento.
Importante destacar ainda que, conforme dispõe o art. 4, inciso III, do CDC, a relação de consumo deve ser pautada pela boa-fé e equilíbrio. A empresa atuou com transparência, diligência e cooperação, inclusive prestando atendimento além de suas obrigações contratuais, inexistindo qualquer conduta abusiva ou omissiva.
Diante disso, a Tudo Frio Refrigeração Industrial contesta integralmente a reclamação, colocando-se à disposição dos órgãos competentes para apresentação do Termo de Garantia, registros de atendimento e demais documentos que comprovam a regularidade da conduta adotada.
TUDO FRIO/ NATALIA - CEO