Descumprimento de oferta e cláusulas abusivas no contrato do Parque Tuná devido ao adiamento da inauguração e cobrança de multa rescisória.

Respondida
Itaú de Minas - MG
22/09/2025 às 09:23
ID: 227472331
A Empresa parque Tuná não está cumprindo com a promessa que foi feita da inauguração ser realizada em 2025, sendo assim, solicitei o cancelamento de meu contrato e alegam que é necessário pagar uma multa de 388,00 - Fora o valor que já paguei na entrada e parcelas, que fica retido. Isso é prática abusiva de mercado e irei detalhar minha péssima experiência com a empresa Parque Tuná.
1) Fatos ocorridos em minha experiência com o Parque Tuná.
No momento da adesão, fui informado de inauguração do parque em 2025.
Posteriormente, a empresa comunicou adiamento para 2026, sem data definida.
Diante da alteração substancial do prazo/condição de uso, solicitei distrato.
A empresa recusou acordo e informou que reterá integralmente os valores pagos e ainda exige multa de R$ 388,00 para cancelar.
2) Irregularidades/violação ao CDC - Empresa está violando as normas de direito ao consumidor.
Descumprimento de oferta A informação de lançamento em 2025 vincula o fornecedor (CDC arts. 30 e 31). Diante do descumprimento, o consumidor pode rescindir com devolução das quantias pagas (CDC art. 35).
Serviço não disponibilizado no prazo/forma adequados A alteração para 2026 sem data frustra a finalidade do contrato; cabe reexecução/devolução (CDC art. 20).
Cláusulas abusivas Reter 100% do que foi pago e ainda impor multa adicional configura vantagem manifestamente excessiva (CDC art. 39, V) e cláusula abusiva nula de pleno direito (CDC art. 51, IV e 1, III). A jurisprudência costuma admitir retenção moderada e justificada por custos efetivos, jamais retenção total somada a nova multa, especialmente quando não houve fruição do serviço (parque não inaugurado).
O caso evidencia desequilíbrio contratual: retenção total + multa adicional, sem prestação do serviço prometido no prazo informado. Recomendo a futuros interessados que, antes de aderir, verifiquem:
Clareza do prazo de inauguração e tolerância máxima;
Política de distrato (percentuais, base de cálculo, prazos de devolução);
Liquidez do título (transferência/isenções de taxas);
Reajustes e taxas extraordinárias;
Registro em cartório dos documentos citados no item m do folheto.
Solicito posicionamento em até 10 dias corridos com a proposta de resolução (distrato com devolução) e o cronograma de pagamento.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
29/09/2025 às 08:33
Olá, Adriel!
Sou a consultora Gabriela, responsável pelo seu atendimento.
Conforme as tratativas que tivemos, pelos meios de comunicação privados da empresa, o caso já foi solucionado.
Agradeço a confiança em meu atendimento.
Permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Tuná Parque Aquático