Imobiliária omissa diante de danos causados por inquilino e falha na gestão do contrato

Em réplica
São Paulo - SP
26/03/2026 às 13:45
ID: 244406467
Contratei a imobiliária Tuon Imóveis para administrar meu imóvel justamente para evitar problemas com inquilinos. O contrato de locação vigorou de 10/10/2020 a 09/03/2026.
Durante esse período, o inquilino apresentou diversos problemas, incluindo atrasos recorrentes no pagamento do aluguel, situação que foi suportada por mim, sem que a imobiliária adotasse medidas eficazes para proteger meus interesses como proprietário.
Além disso, o contrato previa um desconto mensal de R$ 500,00 ao locatário para realização de manutenção no imóvel. Mesmo com essa cláusula, o imóvel foi devolvido com diversos danos, evidenciando total descumprimento contratual por parte do inquilino e ausência de fiscalização por parte da imobiliária.
Ao ser questionada, a imobiliária apresentou uma resposta genérica, sem assumir qualquer responsabilidade e condicionando tudo à vistoria final, ignorando completamente sua obrigação de gestão e acompanhamento durante toda a vigência do contrato.
Fica evidente a falha na prestação do serviço, uma vez que:
- Não houve acompanhamento adequado do contrato;
- Não houve ação efetiva diante dos atrasos;
- Não houve fiscalização da manutenção do imóvel;
- E agora há tentativa de se eximir da responsabilidade.
Contratar uma imobiliária deveria trazer segurança, e não prejuízo.
Aguardo um posicionamento claro da empresa quanto:
- À responsabilidade pelos danos;
- À forma de ressarcimento dos prejuízos;
- E às falhas na condução do contrato.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis.
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Resposta da empresa
27/03/2026 às 12:24
Prezado Sr. João,
Todas as manifestações apresentadas já foram devidamente analisadas e respondidas por esta Administradora, de forma clara e fundamentada.
Reforçamos que, durante toda a vigência do contrato, a Tuon Imóveis atuou em estrita observância à legislação aplicável e às cláusulas contratuais, inclusive no que se refere ao acompanhamento da locação e às tratativas entre Locador e Locatário.
Esclarecemos ainda que a Administradora não pode atender a solicitações que estejam em desacordo com os limites legais e contratuais que regem a relação locatícia.
Atenciosamente,
Tuon Imóveis
Réplica do consumidor
28/03/2026 às 14:09
Prezados,
A manifestação apresentada por esta Administradora não enfrenta, de forma objetiva, os fatos relatados.
O ponto central da reclamação não diz respeito a meras interpretações contratuais, mas sim a danos concretos e comprovados causados pelo locatário ao imóvel, dentre eles:
Quebra de portas e cubas
Danos em pisos e rodapés, inclusive com descarte de tinta sobre superfícies
Comprometimento de piso de madeira
Pintura realizada sem qualquer padrão mínimo de acabamento
Tais situações extrapolam o desgaste natural do uso e configuram descumprimento contratual claro por parte do locatário.
Causa estranheza que a Administradora, cuja função inclui a intermediação e condução adequada da locação, esteja transferindo integralmente ao locador o ônus de obtenção de orçamentos e eventual judicialização, ao invés de atuar de forma ativa na responsabilização do inquilino, conforme se espera de sua atuação profissional.
Adicionalmente, cumpre destacar que o próprio contrato administrado por esta empresa previa condições específicas, inclusive concessão de desconto mensal para manutenção do imóvel, o que torna ainda mais grave o estado em que o bem foi devolvido.
Diante disso, questiono objetivamente:
Qual foi a atuação efetiva da Administradora na cobrança e responsabilização do locatário pelos danos causados?
Por qual motivo não houve condução ativa para solução administrativa do conflito?
Como a empresa justifica a transferência integral da responsabilidade ao locador, mesmo diante de danos evidentes?
Reitero que a resposta apresentada até o momento é genérica e não soluciona o problema.
Aguardo posicionamento claro, objetivo e compatível com a gravidade dos fatos.
Atenciosamente,
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