Imóvel sem água sem Luz

Em réplica
São Paulo - SP
19/07/2024 às 10:04
ID: 193315483
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDia 27/06/******* aluguei um imóvel,só que este imóvel ficou inabitável,não conseguir entrar devido a problemas na luz e conta de água não ser fornecida pois estar com terceiros.
O contrato é anulável devido o artigo 22 inciso I e IV,mas a imobiliária não quer respeita a lei
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Resposta da empresa
27/07/2024 às 09:24
Ao Reclame Aqui
ADMINISTRADORA PREDIAL TUON LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 43.*******.*******/*******07, com sede na Av. Itaberaba, *******, conjunto ******* Nossa Senhora do Ó São Paulo SP CEP **************, por seu advogado, vem respeitosamente apresentar defesa à Reclamação realizada por JEFFERSON GOULARTH DA SILVA AQUINO.
A Reclamante firmou contrato de locação com a reclamada para residir no imóvel *******, casa 3 Vila Marina São Paulo CEP **************.
Alega o reclamante que o imóvel é inabitável, ferindo o artigo 22, inciso I e IV da lei do inquilinato, solicitando a anulação do contrato.
Alega que como o imóvel não está em estado de servir ao uso a que se destina é possível realizar a rescisão do contrato de aluguel sem o pagamento de multa.
Preliminarmente insta esclarecer que o imóvel estava realmente estava com a energia e água suprimidos, pois estava fechado, situação essa que sempre foi de ciência do reclamante, conforme conversas e fls. 12 do contrato de locação.
Desde de o início da relação jurídica o reclamante foi informado que deveria fazer solicitação junto as concessionárias, o que foi feito pelo reclamante.
Tanto a água como a luz foram restaurados no imóvel estando pronto para uso.
O reclamante apenas quer efetuar o cancelamento do contrato, pois, obteve oportunidade melhor de locação conforme conversas via WhatsApp em anexo.
É oportuno para o reclamante rescindir o contrato sem pagar multa alguma, mesmo sendo informado desde o início da relação jurídica que seria necessário efetuar a solicitação junto as concessionárias.
A reclamada tentou por diversas vezes entrar em contato com o reclamante para se compuserem e para ser feita a entrega da chave, mas todas se mostraram infrutíferas.
Desta forma, a cobrança da multa por rescisão contratual é legítima.
Diante do exposto, a reclamada entende ser improcedente a reclamação em epígrafe e se coloca inteiramente a disposição para esclarecimentos dos débitos que ainda constam em aberto.
EDUARDO PEREIRA MAROTTI
OAB/SP. *******.*******
Réplica do consumidor
15/08/2024 às 16:54
Venho sofrendo ameaças tenho criança pequenas e uma esposa BCP loas,tenho cópia das mensagens,ameaça e extorsão por um contrato invalido nunca morei neste imóvel tentei entra em contato mais só querem dinheiro
Nunca entrei no imóvel pois não oferecia condições eles dentro do contrato feriram o
Inclusive está no próprio contrato já pedir anualidade mais insistem em ameaças e extorsão artigo
O artigo 22, incisos I e IV, da Lei de Locações, o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, assim como responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.