Fui cobrado indevidamente por recarga de veículo elétrico

Reclamação em réplica

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Brasília - DF

21/09/2026 às 11:00

ID: 259609775

Reclamação Cobrança indevida após fechamento da fatura

Realizei uma recarga de veículo elétrico em 08/09/2026, com pré-cobrança de R$ 150,13. A Tupi informou que o valor efetivamente consumido foi de R$ 31,15 e que o restante seria estornado.

Porém, após o fechamento da fatura, constam R$ 150,13 de cobrança + R$ 31,15 de cobrança, com apenas R$ 118,98 de estorno. Assim, foram efetivamente debitados R$ 62,30, e não R$ 31,15 como alegado pela Tupi.

Já contestei a situação e a empresa afirmou que os lançamentos seriam apenas etapas da mesma transação, mas não apresentou comprovação de que os R$ 31,15 adicionais foram efetivamente estornados.

Solicito a correção da cobrança e o estorno de R$ 31,15, correspondente à diferença indevidamente debitada. A documentação comprobatória está disponível.

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Resposta da empresa

21/09/2026 às 11:29

Olá, Clayton!

Entendemos a sua dúvida, principalmente porque, ao consultar a fatura, os lançamentos aparecem de forma separada e podem realmente dar a impressão de que houve uma cobrança em duplicidade.

Por isso, gostaríamos de explicar de forma mais detalhada como essa transação funcionou.

Na recarga realizada em 08/09/2026, o sistema realizou inicialmente uma pré-autorização de R$150,13 no seu cartão. Esse valor não corresponde ao preço da recarga. Trata-se de uma reserva temporária realizada no início da sessão para garantir que houvesse limite disponível para o pagamento do consumo.

Ao final da recarga, o valor efetivamente utilizado foi de R$31,15, já considerando o desconto do cupom aplicado.

Dessa forma, a conciliação da transação foi:

R$150,13 (valor inicialmente reservado)
R$31,15 (valor efetivamente consumido)
= R$118,98 (valor estornado)

E foi exatamente isso que ocorreu: R$118,98 foram estornados.

O ponto que pode causar confusão é o lançamento de R$31,15 que aparece separadamente na fatura. Esse valor não representa uma nova cobrança além dos R$150,13. Ele corresponde à captura do valor final da recarga, utilizando a mesma transação que teve a pré-autorização de R$150,13.

De forma simplificada, não ocorreu:

R$150,13 + R$31,15 = R$ 181,28 cobrados.

O que ocorreu foi:

R$150,13 reservados inicialmente R$ 118,98 estornados R$ 31,15 efetivamente cobrados.

Por isso, embora o cartão possa apresentar os movimentos em linhas diferentes, eles fazem parte da mesma operação financeira, e não de duas cobranças independentes.

A forma como esses movimentos são apresentados na fatura pode variar de acordo com a administradora do cartão. Em alguns casos, a pré-autorização, o estorno parcial e a captura do valor final aparecem separadamente, mesmo estando vinculados à mesma transação.

Após revisarmos novamente os registros da recarga e a conciliação financeira, confirmamos que o valor efetivamente devido pela sessão foi de R31,15 e que o estorno de R$ 118,98 corresponde exatamente à diferença entre o valor reservado inicialmente e o valor consumido.

Dessa forma, não identificamos uma segunda cobrança de R$31,15 nem uma cobrança em duplicidade que gere um novo valor de R$31,15 a ser estornado pela Tupi.

Para que você possa confirmar essas informações recomendamos também entrar em contato com a administradora do cartão e apresentar os lançamentos da transação de 08/09/2026. A administradora poderá verificar a composição desses movimentos e confirmar como a pré-autorização, o estorno e a captura do valor final foram contabilizados na sua fatura.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Basta acessar o aplicativo, clicar em Perfil > Ajuda, e escolher o canal de sua preferência.

WhatsApp: (11) 91560-2299
E-mail: [email protected]


Atenciosamente,
Equipe Tupi.

Réplica do consumidor

21/09/2026 às 11:40

Eu tenho o comprovante de que sim, foi realizada uma segunda cobrança de R$31,15 caracterizando uma cobrança em duplicidade que gere um novo valor de R$31,15 a ser estornado pela Tupi.

Réplica da empresa

21/09/2026 às 13:50

Olá, Clayton!

Entendemos o seu apontamento e agradecemos pelo retorno. Reforçamos que, em nossa análise, os R$150,13 correspondem à pré-autorização inicial, os R$31,15 ao valor efetivamente consumido e os R$118,98 ao estorno da diferença, não identificando uma segunda cobrança independente.

Você poderia nos confirmar se o comprovante mencionado foi disponibilizado pela administradora do cartão? Nossa equipe entrará em contato via WhatsApp para que possa nos encaminhar o documento e realizarmos uma nova análise.


Atenciosamente,
Equipe Tupi.

Réplica do consumidor

21/09/2026 às 13:53

Sim tenho os comprastes da administradora do cartão referente as cobranças.