Insatisfação com aplicativo de recarga e dificuldade de acesso a benefício de desconto em rede Shell Recharge para veículos BYD

Não respondida
Itajaí - SC
03/06/2026 às 18:35
ID: 250479821
Venho registrar minha insatisfação referente ao aplicativo de recarga da Tupinambá Energia e à dificuldade enfrentada para acesso ao benefício divulgado aos proprietários de veículos BYD.
No aplicativo da BYD, consta a divulgação de uma campanha informando que usuários BYD possuem direito a 15% de desconto na rede Shell Recharge. Desde o dia 29/04/2026, venho tentando acessar o referido cupom/benefício, porém sem sucesso.
Após novo contato realizado com o suporte da Tupinambá Energia, fui informada de que a campanha teria sido alterada, passando a ser válida apenas para veículos emplacados até 31/03. No entanto, ao verificar as informações disponíveis no site/regulamento da BYD, a informação repassada pelo atendimento não procede.
Além disso, entrei em contato com o suporte de atendimento ao cliente da BYD, que confirmou que todos os proprietários de veículos BYD possuem direito ao benefício, independentemente da data de aquisição/emplacamento do veículo. O protocolo do atendimento realizado junto à BYD é *****.
Conforme trecho do regulamento da campanha:
Condição de recarga bonificada em parceria com a Bioenergia Barra Ltda. (Raízen Power), válida para todos os proprietários de veículos BYD, com vigência de 3 anos a partir da divulgação desta campanha. O benefício é fixado no montante de 15% de desconto sobre o preço público praticado na rede pública da Shell Recharge, disponibilizado para todos os proprietários de veículos BYD (..) Para os clientes que adquirirem veículos BYD após 12/10/2024, o benefício será habilitado todo 5 dia útil de cada mês. Todos os proprietários de veículos da marca BYD, independente da data de aquisição do veículo, terão direito a recarga bonificada no montante de 15% (quinze por cento) de desconto sobre o preço público praticado na rede pública da Shell Recharge, com vigência de 3 anos a partir da divulgação desta campanha.
Dessa forma, fica evidente que o regulamento menciona expressamente que todos os proprietários de veículos da marca BYD, independentemente da data de aquisição do veículo, possuem direito ao benefício, não havendo menção à limitação informada pelo atendimento quanto a veículos emplacados até 31/03.
Solicito, portanto, esclarecimentos formais sobre a divergência de informações, bem como a imediata regularização do meu acesso ao benefício de 15% de desconto, uma vez que estou tentando utilizar a campanha desde 29/04/2026 e até o momento não obtive uma solução efetiva.
Seguem anexos o print da conversa com o atendente da Tupinambá Energia, no qual consta a informação divergente repassada pelo suporte, bem como o protocolo de atendimento junto à BYD.