Cobrança indevida de multa de fidelidade após alteração de plano e mudança de endereço sem cobertura.

Resolvido
Feira de Santana - BA
16/07/2026 às 14:06
ID: 254089943
RECLAMAÇÃO COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA DE FIDELIDADE
Sou cliente da Turbo Network desde junho de 2025 e resido no Condomínio Start House, em Feira de Santana/BA. Conforme o primeiro contrato firmado, o prazo de fidelidade se encerraria em junho de 2026. Em abril de 2026, solicitei apenas a alteração do plano para aumento da velocidade da internet. Para essa mudança, foi feito um novo contrato, porém em nenhum momento fui informado de forma clara e destacada de que isso reiniciaria um novo período de fidelidade de 12 meses.
Agora estou sendo transferido por motivo de trabalho para um endereço onde a Turbo Network não possui cobertura, o que torna impossível continuar utilizando o serviço. Além disso, meu uso da internet tinha como principal objetivo atender às minhas atividades profissionais, de modo que a instabilidade e a baixa qualidade da conexão acabaram me prejudicando diretamente no trabalho, o que também contribuiu para minha decisão de cancelar o contrato.
Ressalto, ainda, que existem várias reclamações de outros clientes do Condomínio Start House em relação à internet fornecida, justamente porque o serviço só funciona adequadamente em alguns momentos, o que reforça a insatisfação geral com a qualidade da prestação do serviço.
Por isso, considero indevida a cobrança de multa de fidelidade e solicito o cancelamento imediato do contrato sem multa, com confirmação por escrito de que não haverá débitos pendentes.
Também estou disposto a devolver o roteador fornecido em comodato assim que o cancelamento for efetivado, de forma a resolver a situação de maneira amigável.
Reforço que minha solicitação não decorre de simples desistência, mas de mudança de endereço sem cobertura, da insatisfação com a conexão ruim, do prejuízo causado ao meu trabalho e da ausência de informação clara sobre a renovação da fidelidade quando alterei o plano.
Peço uma solução rápida e justa para evitar a necessidade de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Feira de Santana/BA, 16 de julho de 2026.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 10:49
Olá!
A Turbo Network lamenta a sua insatisfação e agradece por compartilhar sua experiência. Valorizamos o feedback de nossos clientes, pois ele nos permite analisar cada situação com a devida atenção.
Após a análise do seu caso, verificamos que a alteração do seu plano foi realizada em 07/04/2026, ocasião em que houve a formalização de um novo contrato, devidamente assinado por você. Conforme previsto contratualmente, toda alteração de plano, seja por upgrade ou downgrade, gera a celebração de um novo contrato, no qual consta de forma expressa a renovação do período de permanência (fidelidade) por mais 12 meses, condição aceita no momento da assinatura.
Esclarecemos que essa prática está em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite a oferta de benefícios vinculados à permanência mínima, desde que as condições sejam previamente informadas e formalizadas em contrato. Dessa forma, a cobrança de multa por rescisão antecipada, quando prevista contratualmente e calculada de forma proporcional ao período restante de fidelidade, é uma prática permitida pela regulamentação vigente.
Com relação à qualidade do serviço, identificamos que, após a alteração do plano, houve dois registros de atendimento técnico, em 07/05/2026 e 01/07/2026. Em ambos os casos, o suporte foi prestado e, ao final dos atendimentos, foi informado que o funcionamento da conexão havia sido normalizado.
Durante esses atendimentos, também foi esclarecido que o Condomínio Start House apresenta uma limitação de infraestrutura interna, situação que pode comprometer a propagação do sinal Wi-Fi em determinados ambientes dos apartamentos. Trata-se de uma condição estrutural já identificada e de conhecimento da administração do condomínio, que vem realizando adequações para minimizar esse impacto.
Quanto à solicitação de cancelamento em razão da mudança de endereço, esclarecemos que o compromisso de permanência está vinculado ao contrato firmado para o endereço de instalação do serviço. Assim, quando o cancelamento ocorre antes do término do período de fidelidade, é aplicada a multa contratual proporcional ao tempo restante, conforme previsto no contrato e informado durante o atendimento.
Registramos ainda que, durante o processo de cancelamento, foi informado por você que não concordava com a cobrança da multa e que não efetuaria seu pagamento. Também foi mencionado que, caso a cobrança fosse mantida, o equipamento fornecido em comodato seria levado juntamente com a mudança. Reforçamos que os equipamentos cedidos em comodato permanecem de propriedade da Turbo Network e sua devolução é necessária após o encerramento do contrato, independentemente de eventual discussão sobre valores.
Ressaltamos que a Turbo Network atua em conformidade com a legislação aplicável, com as normas da Anatel e com as condições contratuais livremente pactuadas, não realizando cobranças que não estejam previstas e previamente acordadas entre as partes.
Ainda assim, compreendemos a sua situação e reafirmamos que nosso objetivo é encontrar uma solução equilibrada para ambas as partes. Nossa equipe já está em contato com você para analisar o caso de forma individual e buscar uma resolução definitiva, sempre pautada na transparência, no diálogo e no respeito ao consumidor.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e esperamos concluir esta tratativa da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Turbo Network
Consideração final do consumidor
21/07/2026 às 16:35
Após conversar com a empresa e esclarecer os fatos, chegamos a uma solução amigável e satisfatória para ambas as partes.
Agradeço ao atendente, que foi muito solícito durante todo o atendimento e conduziu a negociação de forma respeitosa e profissional.
Com o problema resolvido, considero esta reclamação encerrada.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10