Buser se recusa a arcar com diferença de passagem após cancelamento, causando transtornos e prejuízo financeiro ao consumidor.

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São Paulo - SP

20/01/2026 às 23:53

ID: 238282053

Em atenção ao contato da atendente Tati, venho manifestar meu total repúdio à postura adotada pela Buser e sua supervisão. Fui informado(a) de que a empresa se recusa a arcar com a diferença de R$ 818,15 referente à nova passagem, sob a alegação de que são 'apenas intermediários' e que a culpa é da empresa de ônibus. Primeiramente, reforço que a relação de consumo foi estabelecida com a Buser. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 7 e Art. 25), todos os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados. A Buser lucra com a intermediação e, portanto, deve assumir os riscos do negócio. O consumidor não pode ser o único a arcar com o prejuízo financeiro de uma falha logística de seus parceiros. A negativa da supervisão (que sequer se identificou para assumir a responsabilidade pelo atendimento) em autorizar o custeio da diferença de valor é uma prática abusiva. Vocês me deixaram desamparado(a) em uma viagem para Florianópolis em plena alta temporada, onde o prejuízo de R$ 818,15 foi gerado diretamente pelo cancelamento de vocês. Registro aqui minha insatisfação com o atendimento da funcionária Tati e, principalmente, com a decisão da supervisão oculta. Exijo uma solução imediata baseada no Art. 35, inciso III do CDC, que me garante a reexecução do serviço ou o ressarcimento de perdas e danos. Caso não haja o depósito da diferença do valor ou a emissão de uma nova passagem sem custos adicionais, o próximo passo será a abertura de uma reclamação junto ao Procon e o ajuizamento de uma ação no Juizado Especial Cível, onde pleitearei não apenas o dano material (a diferença do valor), mas também danos morais pelo transtorno e descaso.

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